Quer saber como um MEI pode contratar um funcionário? Como microempreendedor individual, você tem restrições quanto à expansão da empresa. Além de um limite de faturamento anual, o MEI só pode contratar um funcionário. Mas a vantagem é que a contratação pode ser feita sem dor de cabeça.

Quer saber como fazer isso e qual é o passo a passo necessário?

Vem com a gente e confira tudo o que você precisa saber a respeito do assunto!

MEI pode contratar funcionário?

Se você está precisando de um reforço nas atividades da empresa, talvez esteja se perguntando quantos funcionários pode ter um MEI. 

Citação do artigo sobre como um MEI pode contratar um funcionário

Além disso, assim como o faturamento do MEI é limitado, o salário do empregado também tem um teto. Ele deve ser remunerado com um salário mínimo ou com o piso salarial da sua categoria. O custo de contratação consiste em 11% sobre o salário que será pago.

Ah, mesmo com a contratação de um funcionário, o limite de faturamento anual do MEI continua igual: R$ 81 mil, ok?

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Como um MEI pode contratar um funcionário em 7 passos

Você está certo que a contratação de um funcionário é a atitude certa para esse momento? Nesse processo, não é obrigatório contratar os serviços de um contador. Você pode fazer tudo por conta, caso queira.

Mas, afinal, qual é o passo a passo da contratação depois que você já encontrou o profissional ideal para a vaga? É o que você vai descobrir a seguir.

Infográfico com passo a passo para contratar um funcionário

Veja a seguir os detalhes sobre como registrar um funcionário MEI.

1. Identifique qual é o salário a ser pago

Como você viu antes, não é o microempreendedor que define o salário do empregado e sim a legislação.

Confira se existe piso salarial definido para a categoria do funcionário. Caso tenha, essa deve ser a remuneração, se não o valor será o salário mínimo (desde 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo está em R$ 1.212,00).

2. Solicite todos os documentos necessários

Se você não sabe qual a documentação necessária para admissão de um funcionário, vamos te ajudar!

Conforme este guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra, é preciso solicitar ao funcionário os seguintes documentos:

Infográfico com passo a passo para contratar um funcionário

3. Elabore o contrato de trabalho

O próximo passo é criar o contrato de trabalho para formalizar o empregado.

É nesse documento que estarão dispostas informações importantes sobre a jornada de trabalho, salário e direitos do funcionário:

  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Hora extra;
  • Férias remuneradas;
  • Adicional noturno;
  • Equipamento de proteção individual.

Garanta que todos os dados estejam expostos de forma clara e objetiva.

4. Assine a carteira

Outra etapa obrigatória é a assinatura da carteira de trabalho, garantindo todos os direitos do funcionário a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional. O documento deve ser devolvido ao funcionário até dois dias após ele entregar a carteira.

Vale criar um termo de recebimento para o empregado assinar ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.

5. Preencha a guia do FGTS

Outra obrigação do microempreendedor é recolher mensalmente o FGTS do empregado. A alíquota é de 8% sobre o valor do salário pago.

Você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP). Isso deve ser feito até o dia 7 de cada mês seguinte ao pagamento do salário.

A entrega da guia é feita por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

6. Faça o cadastro no eSocial

Também é preciso fazer o seu cadastro de empregador no eSocial junto aos dados do funcionário. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Esse é um sistema criado pelo governo para agregar, em um único local, as informações e prestações pelo empregador.

7. Faça o cadastro no PIS

Caso o funcionário ainda não tenha cadastro do Programa de Integração Social (PIS), você deve cadastrá-lo ao fazer a contratação.

Será hora de ir além do MEI?

Se você está pensando em contratar um funcionário, é sinal de que o negócio está em expansão, certo?

Agora você já sabe como um MEI pode contratar funcionário. Contudo, vale refletir sobre o seu empreendimento, pois esse pode ser o momento de mudar o enquadramento da empresa.

Afinal, o MEI é vantajoso para quem está começando ou trabalha como autônomo. Mas, quanto ao crescimento da empresa, ele não é a melhor opção. Até porque, mesmo que você contrate um funcionário, o limite de faturamento continua sendo o mesmo.

Além disso, você precisa tirar do próprio bolso o salário e os benefícios do colaborador, o que impacta diretamente as finanças empresariais e pessoais.

Então, por que não considerar um passo além da contratação? Dessa forma, você poderá contratar mais funcionários, caso seja essa a sua necessidade.

Existem vários tipos de empresas além do MEI:

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Simples (SS);
  • Sociedade Anônima (SA).

Você pode deixar de ser um microempreendedor para ter uma empresa de pequeno porte e, futuramente, com proporções ainda maiores. Mas essa não é uma decisão simples de tomar, afinal, envolve burocracia, custos e responsabilidades legais.

Com a mudança do tipo de empresa, o regime tributário e as responsabilidades de quem está à frente do negócio também mudam. A dica, nesse caso, é recorrer a um contador.

A consulta com esse profissional é sempre bem-vinda, pois ele está preparado para orientar as decisões quanto ao enquadramento da empresa e tributação.

Isso é importante inclusive porque, se você mudar o tipo de empresa, o contador passará a ser uma figura importante na gestão do negócio, atuando como um parceiro para algumas decisões importantes.

Então, quanto mais informação você tiver nesse momento, mais preparado vai estar para a fazer a mudança conforme os parâmetros legais.

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