Consignado CLT: o Guia Completo para empregadores e profissionais de RH/DP
Entenda as obrigações da sua empresa no novo Consignado CLT. Veja o passo a passo para o RH lançar a rubrica 9253 no eSocial e gerar a guia no FGTS Digital.

O Novo Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) transformou a rotina dos profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal ao redor do Brasil.
Se você é profissional de RH/DP ou dono de empresa e precisa entender como fazer os lançamentos no eSocial e FGTS Digital, este guia completo foi feito para você.
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O que você vai encontrar neste artigo:
- O que é o Consignado CLT e por que importa para o empregador?
- Qual a diferença do antigo modelo de Consignado CLT para o Crédito do Trabalhador?
- Qual o papel do empregador no Consignado CLT?
- Como realizar a escrituração do Consignado CLT?
- E se o funcionário for demitido com contrato ativo?
- Precisa de ajuda? Fale com a Neon
- Referências rápidas
- Nota sobre atualização e fontes
O que é o Consignado CLT e por que importa para o empregador?
Se você é profissional da área de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) e recebeu uma notificação no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) sobre "consignado" e não sabe bem do que se trata, você não está sozinho nessa.
O Crédito do Trabalhador (nome oficial do novo Consignado CLT) é uma modalidade de empréstimo consignado criada pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e convertida na Lei nº 15.179/2025.
Na prática, ele funciona como um consignado com condições melhores para o trabalhador: taxas de juros menores que cartão de crédito e CDC (Crédito Direto ao Consumidor), e garantia atrelada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O funcionamento é simples: o trabalhador contrata o empréstimo diretamente com o banco, seja pela CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), seja pelo app ou site do próprio banco.
No novo formato, a empresa empregadora não participa da contratação e não precisa possuir convênio com nenhuma instituição financeira.
Até aqui, pode parecer que a empresa não tem nada a ver com isso, mas tem e muito.
Apesar de não intermediar o empréstimo, o empregador tem obrigações legais e operacionais mensais. A averbação, que é o registro formal do contrato de empréstimo na folha do trabalhador, é obrigatória e não pode ser recusada pelo empregador (Lei nº 10.820/2003).
Este artigo mostra exatamente o que você precisa fazer, passo a passo, para cumprir essa obrigação sem erros.
Qual a diferença do antigo modelo de Consignado CLT para o Crédito do Trabalhador?
Se a sua empresa já operava com Consignado CLT no modelo antigo, o novo Crédito do Trabalhador trouxe diferenças fundamentais.
Em resumo, no modelo antigo, a empresa era intermediária ativa. No novo Consignado CLT, a empresa é operadora da escrituração e do repasse via FGTS Digital, sem participar da contratação. Menos burocracia no convênio, mais responsabilidade na escrituração mensal.
| Convênio empresa–banco | Antes: Obrigatório → empresa assinava convênio direto com a IF | Agora: Não existe mais → trabalhador contrata direto com a IF |
|---|---|---|
| Contratação | Antes: Intermediada pela empresa | Agora: Diretamente pelo trabalhador (CTPS Digital ou app do banco) |
| Escrituração | Antes: Empresa fazia desconto direto na folha e repassava ao banco | Agora: Escrituração via eSocial (rubrica 9253) + guia no FGTS Digital |
| Repasse | Antes: Empresa → IF (direto) | Agora: Empresa → FGTS Digital → CAIXA → IF |
| Garantia | Antes: Apenas margem consignável | Agora: Margem + até 10% saldo FGTS + 100% multa rescisória |
| Rubrica eSocial | Antes: 9254 (legado) | Agora: 9253 (Crédito do Trabalhador) |
| Fonte dos dados | Antes: IF enviava à empresa | Agora: Portal Emprega Brasil (Dataprev) |
Qual o papel do empregador no Consignado CLT?
Antes de entrar no passo a passo, é importante ter clareza sobre o que a lei espera ou não de você.
O que você DEVE fazer:
- Acessar o Portal Emprega Brasil mensalmente para obter os dados dos contratos de consignado dos seus empregados
- Escriturar corretamente no eSocial usando a rubrica 9253 (código numérico que identifica o tipo de desconto na folha de pagamento) no evento S-1200 (evento do eSocial onde o empregador declara a remuneração mensal de cada trabalhador)
- Gerar e pagar a guia do FGTS Digital (plataforma online para gerar e pagar guias do FGTS) com os valores do consignado incluídos
- Conferir CPFs (11 dígitos, com zeros à esquerda) e códigos de IFs (Instituições Financeiras, 3 dígitos) nos arquivos baixados
- Monitorar notificações via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista, sistema oficial de notificações do MTE)
O que você NÃO precisa fazer:
- Assinar convênio com bancos
- Intermediar ou facilitar a contratação do empréstimo
- Aprovar ou recusar pedidos de empréstimo do trabalhador
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas administrativas (Portaria MTE nº 1.131/2025) e sanções civis e criminais (Lei nº 10.820/2003).
A responsabilidade pela escrituração é total do empregador, mesmo que a contratação do empréstimo ocorra sem nenhum envolvimento seu.
Atenção: Não escriturar o consignado pode gerar cobranças indevidas aos seus colaboradores e pendências com a fiscalização do trabalho. A obrigação existe desde a primeira competência em que houver contrato ativo.
Como realizar a escrituração do Consignado CLT? Passo a passo detalhado
Passo 1: Obter dados no Portal Emprega Brasil
Após o encerramento de cada competência, a Dataprev disponibiliza entre os dias 21 e 25 os dados dos trabalhadores com consignado ativo. Você será notificado via DET (det.sit.trabalho.gov.br).
Para obter os dados:
- Acesse o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br/empregador) com login gov.br
- Baixe o arquivo com os dados das consignações de cada trabalhador:
- CPF do trabalhador (11 dígitos, com zeros à esquerda)
- Código da IF consignatária (3 dígitos)
- Número do contrato do empréstimo
- Valor da parcela mensal a descontar
- Empresas com sistemas de folha automatizados também podem obter os dados via Webservice/API da Dataprev, disponível nos formatos CSV, XLS e JSON
Importante: Confira sempre se o CPF possui os 11 dígitos e o código da IF 3 dígitos. Insira os zeros à esquerda quando necessário, pois o eSocial não corrige esse erro automaticamente.
Passo 2: Escriturar no eSocial (Rubrica 9253)
Com todos os dados em mãos, seguindo a instrução anterior, é hora de registrar o desconto na folha.
No evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador), inclua a rubrica 9253 para cada trabalhador com consignado ativo.
A janela de escrituração vai do dia 1 da competência ao dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, para competência janeiro, a escrituração pode ser feita de 01/jan a 15/fev.
Campos obrigatórios da rubrica 9253
Ao incluir a rubrica no evento S-1200, você precisa preencher os seguintes campos:
| Campo | Valor | O que significa |
|---|---|---|
| tpDesc | 1 | Tipo de desconto = eConsignado. Identifica que é do Crédito do Trabalhador. Em alguns ERPs, é preenchido automaticamente ao selecionar a rubrica 9253; no portal web do eSocial, é necessário selecioná-lo manualmente. |
| instFinanc | Código de 3 dígitos | Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo, conforme tabela do BACEN (Banco Central do Brasil). Copie exatamente do arquivo do Portal Emprega Brasil. |
| nrDoc | Número do contrato | Número exato do contrato de empréstimo — copie do arquivo do Portal Emprega Brasil. |
| vrRubr | Valor em R$ | Valor da parcela mensal a descontar — deve ser EXATAMENTE o valor informado no arquivo. |
| codIncFGTS | 31 | Incidência FGTS = Consignado do trabalhador. |
Importante! Além desses campos do lançamento, a rubrica 9253 também precisa estar configurada previamente no evento S-1010 (Tabela de Rubricas), com as incidências corretas: codIncFGTS = 31, codIncCP = 00 (sem incidência previdenciária) e codIncIRRF = 09 (sem incidência de IRRF).
Qual rubrica usar? 9253 ou 9254?
Se a sua empresa já tinha consignado antes do Crédito do Trabalhador, preste atenção: existem duas rubricas e usá-las de forma incorreta é um dos erros mais comuns.
| Critério | 9253 (Crédito do Trabalhador) | 9254 (Consignado legado) |
|---|---|---|
| Quando usar | Contratos do Crédito do Trabalhador (contratados via Portal Emprega Brasil ou CTPS Digital) | Contratos anteriores ao programa (modelo antigo, com convênio tradicional entre empresa e banco) |
| codIncFGTS | 31 | (conforme contrato original) |
| Tombamento | — | Migração compulsória para 9253 em andamento (sem data definida — sujeito a portaria do MTE) |
| Na dúvida | Se o contrato aparece no Portal Emprega Brasil → use 9253 | Se o contrato é anterior e NÃO aparece no Portal → use 9254 |
Atente-se! O eSocial aceita dados errados sem bloquear. Você pode escriturar com número de contrato incorreto, IF errada, ou valor diferente da parcela averbada e o sistema NÃO vai impedir. Contudo, o repasse falhará, o valor ficará retido na conta virtual do empregador (CVE, onde ficam registrados débitos e créditos no FGTS Digital), e o trabalhador continuará devendo.
Usar 9253 para contratos legados (ou vice-versa) é um dos erros mais comuns e ainda não foi resolvido pelo sistema. Verifique a origem do contrato antes de escriturar.
Passo 3: Gerar e pagar guia no FGTS Digital
Após escriturar corretamente no eSocial, o sistema gera automaticamente o totalizador S-5003 (evento que consolida os valores devidos de FGTS de cada trabalhador). O FGTS Digital lê esse totalizador e inclui os valores do consignado na guia do empregador.
Você tem duas opções de guia:
- Guia Rápida — inclui todos os valores de FGTS + consignado, sem seleção individual
- Guia Parametrizada — permite selecionar quais valores incluir, em 4 passos dentro do sistema
Prazo de pagamento: até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
Guias de competências vencidas: A partir da competência fev/2026, o FGTS Digital permite emitir guias para consignados vencidos com encargos (Portaria MTE nº 506/2026).
Os encargos são: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) + juros de 0,033%/dia + multa de 2% (valores sujeitos a alteração por portaria do MTE).
Guias vencidas de competências anteriores a fev/2026 não podem ser emitidas pelo FGTS Digital. Nesse caso, entre em contato diretamente com a IF credora para regularização.
Importante! Pagamento em duplicidade gera repasse em duplicidade. A devolução é diretamente com a IF e não há mecanismo automático de estorno. Pague uma única vez e confirme os valores antes.
Passo 4: Acompanhar o Repasse
Depois de finalizado o pagamento da guia, o dinheiro segue o seguinte caminho: o FGTS Digital recebe o pagamento → a CAIXA identifica os valores correspondentes ao consignado → a CAIXA repassa via TED para a instituição financeira que concedeu o empréstimo.
O repasse ocorre até aproximadamente o dia 23 do mês seguinte à competência (D+3 após o vencimento da guia). Sua responsabilidade como empregador termina no pagamento correto da guia. O repasse é operação da CAIXA.
Caso haja algum problema no repasse, consulte o Portal Emprega Brasil na seção Crédito do Trabalhador para verificar o status dos repasses. A conciliação é feita com base nos arquivos de repasse disponibilizados pela Dataprev/CAIXA.
Atenção: Se a IF reportar não recebimento do repasse, verifique: (1) a guia foi paga corretamente? (2) os valores de consignado estavam incluídos na guia? (3) os dados escriturados no Passo 2 estavam corretos?!
Resumo
O que você, empregador, é obrigado a fazer:
- Obter mensalmente os dados dos contratos no Portal Emprega Brasil
- Escriturar os descontos corretamente no eSocial (rubrica 9253, evento S-1200 — Remuneração do Trabalhador)
- Gerar e pagar a guia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital com os valores do consignado
Os 4 passos resumidos:
- Consultar dados no Portal Emprega Brasil (após dia 20)
- Escriturar no eSocial com a rubrica 9253 e campos obrigatórios
- Pagar a guia no FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte
- Acompanhar o repasse da CAIXA (Caixa Econômica Federal) para a instituição financeira
Atenção: O eSocial aceita dados incorretos sem bloquear. Escriturar com erro não gera mensagem de erro — mas o repasse falhará e você responderá legalmente.
E se o funcionário for demitido com contrato de Consignado CLT ativo?
A demissão de um trabalhador com contrato de Consignado CLT ativo é uma das situações mais comuns e exige atenção redobrada por conta do prazo curto.
Quando isso acontece, o fluxo de escrituração muda. Ao invés do evento S-1200 (Remuneração mensal), o empregador deve usar o evento S-2299 (Desligamento).
A rubrica 9253 deve estar incluída neste evento com os mesmos campos obrigatórios que você já conhece do passo a passo.
Fluxo S-2299 e Guia Rescisória
O procedimento na demissão é:
- Escriturar via S-2299 — Inclua a rubrica 9253 no evento de desligamento com todos os campos obrigatórios (tpDesc, instFinanc, nrDoc, vrRubr, codIncFGTS)
- Gerar a guia rescisória no FGTS Digital com o valor do consignado incluído
- Pagar em até 10 dias após a rescisão (prazo sujeito a alteração por portaria do MTE)
- Entender a retenção: a CAIXA poderá reter recursos do FGTS do trabalhador para quitar a dívida, isso acontece automaticamente, sem ação do empregador.
O que acontece com o Consignado CLT em cada cenário de demissão?
| Cenário | O que acontece com o consignado |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | CEF pode utilizar 10% do saldo FGTS + 100% da multa de 40% para quitar saldo devedor |
| Pedido de demissão | CEF pode utilizar até 10% do saldo FGTS. Saldo restante pode ser renegociado |
| Demissão por justa causa | CEF pode utilizar até 10% do saldo FGTS. Não há multa de 40% |
(Percentuais sujeitos a alteração por portaria do MTE)
Se, após a utilização da garantia do FGTS, ainda restar saldo devedor, a IF pode renegociar o contrato diretamente com o trabalhador.
Atenção: O prazo de 10 dias para pagamento da guia rescisória é curto. Prepare a escrituração S-2299 com os dados do consignado no mesmo dia do desligamento para evitar atrasos. Lembre-se: a guia rescisória deve incluir tanto os valores regulares de FGTS quanto os valores do consignado.
Precisa de ajuda? Fale com a Neon
A Neon tem canais específicos para cada etapa do Consignado CLT, seja você do RH, do financeiro ou o próprio colaborador:
Suporte ao RH - Escrituração e Dúvidas Operacionais
Precisa de ajuda com a escrituração no eSocial, com os dados do Portal Emprega Brasil ou com o processo de repasse? Nosso time de suporte ao RH está pronto para orientar você em cada etapa.
E-mail: suporterh@neon.com.br
Regularização de Pagamentos (Empresas)
Para tratar sobre regularização de pagamento, emissão de boleto, recebimento e confirmação de valores entre a empresa e a Neon.
WhatsApp: (11) 9 3535-4207
E-mail: cobrancaconsignado@neon.com.br
Acordos e Boletos (Colaborador)
Se o seu colaborador precisa tratar sobre acordos ou geração de boletos referentes ao contrato de Consignado CLT.
Telefone: 0800 580 6250 (opção 2)
WhatsApp: Clique aqui para iniciar o atendimento
Atendimento ao Colaborador
O colaborador tem dúvidas sobre como contratar o Consignado CLT Neon ou sobre um contrato já existente? Pode falar direto com a gente:
Telefone: 0800 943 8585
WhatsApp: Clique aqui para iniciar o atendimento
Referências rápidas
Esta seção reúne tabelas para consulta recorrente, salve esta página para acessar rapidamente quando estiver processando a folha.
Campos Obrigatórios da Rubrica 9253
| Campo | Valor | Descrição |
|---|---|---|
| Código de Natureza | 9253 | Empréstimos Crédito Trabalhador – Desconto |
| tpDesc | 1 | Tipo de desconto = eConsignado |
| instFinanc | 3 dígitos | Código da IF (tabela BACEN, obtido no Portal Emprega Brasil) |
| nrDoc | Nº contrato | Número do contrato (exatamente como no arquivo do Portal) |
| vrRubr | R$ valor | Valor da parcela mensal (exatamente como no arquivo do Portal) |
| codIncFGTS | 31 | Incidência FGTS = Consignado do trabalhador |
| Incidência CP | 00 | Sem incidência previdenciária |
| Incidência IRRF | 09 | Sem incidência de IRRF |
Portais e Sistemas Envolvidos
| Portal | URL | Para que serve |
|---|---|---|
| Portal Emprega Brasil | servicos.mte.gov.br/empregador | Baixar dados dos contratos de consignado |
| DET | det.sit.trabalho.gov.br | Receber notificações do MTE sobre novos contratos |
| eSocial | login.esocial.gov.br | Escriturar a rubrica 9253 no evento S-1200 |
| FGTS Digital | fgtsdigital.sistema.gov.br | Gerar e pagar guias do FGTS com consignado |
| CTPS Digital | App (Android/iOS) | Trabalhador consulta contratos (não é ação do empregador) |
| Docs Dataprev | docs.dataprev.gov.br/docs/credito-trabalhador | Documentação técnica e FAQ oficiais |
Atenção: URLs de portais governamentais podem ser alteradas. Caso um link não funcione, busque o nome do portal diretamente no gov.br.
Nota sobre atualização e fontes
Este artigo foi elaborado com base em fontes oficiais (Dataprev, MTE, eSocial, FGTS Digital) e materiais de treinamento internos. Data de referência: março/2026.
O cenário regulatório do Consignado CLT está em constante evolução. Desde a MP 1.292, já foram publicadas mais de 10 portarias alterando regras e procedimentos.