Consignado CLT: o Guia Completo para empregadores e profissionais de RH/DP

Entenda as obrigações da sua empresa no novo Consignado CLT. Veja o passo a passo para o RH lançar a rubrica 9253 no eSocial e gerar a guia no FGTS Digital.

Consignado CLT: o Guia Completo para empregadores e profissionais de RH/DP

O Novo Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) transformou a rotina dos profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal ao redor do Brasil.

Se você é profissional de RH/DP ou dono de empresa e precisa entender como fazer os lançamentos no eSocial e FGTS Digital, este guia completo foi feito para você.

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O que você vai encontrar neste artigo:

  • O que é o Consignado CLT e por que importa para o empregador?
  • Qual a diferença do antigo modelo de Consignado CLT para o Crédito do Trabalhador?
  • Qual o papel do empregador no Consignado CLT?
  • Como realizar a escrituração do Consignado CLT?
  • E se o funcionário for demitido com contrato ativo?
  • Precisa de ajuda? Fale com a Neon
  • Referências rápidas
  • Nota sobre atualização e fontes

O que é o Consignado CLT e por que importa para o empregador?

Se você é profissional da área de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) e recebeu uma notificação no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) sobre "consignado" e não sabe bem do que se trata, você não está sozinho nessa.

O Crédito do Trabalhador (nome oficial do novo Consignado CLT) é uma modalidade de empréstimo consignado criada pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e convertida na Lei nº 15.179/2025.

Na prática, ele funciona como um consignado com condições melhores para o trabalhador: taxas de juros menores que cartão de crédito e CDC (Crédito Direto ao Consumidor), e garantia atrelada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O funcionamento é simples: o trabalhador contrata o empréstimo diretamente com o banco, seja pela CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), seja pelo app ou site do próprio banco.

No novo formato, a empresa empregadora não participa da contratação e não precisa possuir convênio com nenhuma instituição financeira.

Até aqui, pode parecer que a empresa não tem nada a ver com isso, mas tem e muito.

Apesar de não intermediar o empréstimo, o empregador tem obrigações legais e operacionais mensais. A averbação, que é o registro formal do contrato de empréstimo na folha do trabalhador, é obrigatória e não pode ser recusada pelo empregador (Lei nº 10.820/2003).

Este artigo mostra exatamente o que você precisa fazer, passo a passo, para cumprir essa obrigação sem erros.

Qual a diferença do antigo modelo de Consignado CLT para o Crédito do Trabalhador?

Se a sua empresa já operava com Consignado CLT no modelo antigo, o novo Crédito do Trabalhador trouxe diferenças fundamentais.

Em resumo, no modelo antigo, a empresa era intermediária ativa. No novo Consignado CLT, a empresa é operadora da escrituração e do repasse via FGTS Digital, sem participar da contratação. Menos burocracia no convênio, mais responsabilidade na escrituração mensal.

Convênio empresa–banco Antes: Obrigatório → empresa assinava convênio direto com a IF Agora: Não existe mais → trabalhador contrata direto com a IF
Contratação Antes: Intermediada pela empresa Agora: Diretamente pelo trabalhador (CTPS Digital ou app do banco)
Escrituração Antes: Empresa fazia desconto direto na folha e repassava ao banco Agora: Escrituração via eSocial (rubrica 9253) + guia no FGTS Digital
Repasse Antes: Empresa → IF (direto) Agora: Empresa → FGTS Digital → CAIXA → IF
Garantia Antes: Apenas margem consignável Agora: Margem + até 10% saldo FGTS + 100% multa rescisória
Rubrica eSocial Antes: 9254 (legado) Agora: 9253 (Crédito do Trabalhador)
Fonte dos dados Antes: IF enviava à empresa Agora: Portal Emprega Brasil (Dataprev)

Qual o papel do empregador no Consignado CLT?

Antes de entrar no passo a passo, é importante ter clareza sobre o que a lei espera ou não de você.

O que você DEVE fazer:

  • Acessar o Portal Emprega Brasil mensalmente para obter os dados dos contratos de consignado dos seus empregados
  • Escriturar corretamente no eSocial usando a rubrica 9253 (código numérico que identifica o tipo de desconto na folha de pagamento) no evento S-1200 (evento do eSocial onde o empregador declara a remuneração mensal de cada trabalhador)
  • Gerar e pagar a guia do FGTS Digital (plataforma online para gerar e pagar guias do FGTS) com os valores do consignado incluídos
  • Conferir CPFs (11 dígitos, com zeros à esquerda) e códigos de IFs (Instituições Financeiras, 3 dígitos) nos arquivos baixados
  • Monitorar notificações via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista, sistema oficial de notificações do MTE)

O que você NÃO precisa fazer:

  • Assinar convênio com bancos
  • Intermediar ou facilitar a contratação do empréstimo
  • Aprovar ou recusar pedidos de empréstimo do trabalhador

O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas administrativas (Portaria MTE nº 1.131/2025) e sanções civis e criminais (Lei nº 10.820/2003).

A responsabilidade pela escrituração é total do empregador, mesmo que a contratação do empréstimo ocorra sem nenhum envolvimento seu.

Atenção: Não escriturar o consignado pode gerar cobranças indevidas aos seus colaboradores e pendências com a fiscalização do trabalho. A obrigação existe desde a primeira competência em que houver contrato ativo.

Como realizar a escrituração do Consignado CLT? Passo a passo detalhado

Passo 1: Obter dados no Portal Emprega Brasil

Após o encerramento de cada competência, a Dataprev disponibiliza entre os dias 21 e 25 os dados dos trabalhadores com consignado ativo. Você será notificado via DET (det.sit.trabalho.gov.br).

Para obter os dados:

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br/empregador) com login gov.br
  2. Baixe o arquivo com os dados das consignações de cada trabalhador:
    • CPF do trabalhador (11 dígitos, com zeros à esquerda)
    • Código da IF consignatária (3 dígitos)
    • Número do contrato do empréstimo
    • Valor da parcela mensal a descontar
  3. Empresas com sistemas de folha automatizados também podem obter os dados via Webservice/API da Dataprev, disponível nos formatos CSV, XLS e JSON

Importante: Confira sempre se o CPF possui os 11 dígitos e o código da IF 3 dígitos. Insira os zeros à esquerda quando necessário, pois o eSocial não corrige esse erro automaticamente.

Passo 2: Escriturar no eSocial (Rubrica 9253)

Com todos os dados em mãos, seguindo a instrução anterior, é hora de registrar o desconto na folha.

No evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador), inclua a rubrica 9253 para cada trabalhador com consignado ativo.

A janela de escrituração vai do dia 1 da competência ao dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, para competência janeiro, a escrituração pode ser feita de 01/jan a 15/fev.

Campos obrigatórios da rubrica 9253

Ao incluir a rubrica no evento S-1200, você precisa preencher os seguintes campos:

Campo Valor O que significa
tpDesc 1 Tipo de desconto = eConsignado. Identifica que é do Crédito do Trabalhador. Em alguns ERPs, é preenchido automaticamente ao selecionar a rubrica 9253; no portal web do eSocial, é necessário selecioná-lo manualmente.
instFinanc Código de 3 dígitos Código da instituição financeira que concedeu o empréstimo, conforme tabela do BACEN (Banco Central do Brasil). Copie exatamente do arquivo do Portal Emprega Brasil.
nrDoc Número do contrato Número exato do contrato de empréstimo — copie do arquivo do Portal Emprega Brasil.
vrRubr Valor em R$ Valor da parcela mensal a descontar — deve ser EXATAMENTE o valor informado no arquivo.
codIncFGTS 31 Incidência FGTS = Consignado do trabalhador.

Importante! Além desses campos do lançamento, a rubrica 9253 também precisa estar configurada previamente no evento S-1010 (Tabela de Rubricas), com as incidências corretas: codIncFGTS = 31, codIncCP = 00 (sem incidência previdenciária) e codIncIRRF = 09 (sem incidência de IRRF).

Qual rubrica usar? 9253 ou 9254?

Se a sua empresa já tinha consignado antes do Crédito do Trabalhador, preste atenção: existem duas rubricas e usá-las de forma incorreta é um dos erros mais comuns.

Critério 9253 (Crédito do Trabalhador) 9254 (Consignado legado)
Quando usar Contratos do Crédito do Trabalhador (contratados via Portal Emprega Brasil ou CTPS Digital) Contratos anteriores ao programa (modelo antigo, com convênio tradicional entre empresa e banco)
codIncFGTS 31 (conforme contrato original)
Tombamento Migração compulsória para 9253 em andamento (sem data definida — sujeito a portaria do MTE)
Na dúvida Se o contrato aparece no Portal Emprega Brasil → use 9253 Se o contrato é anterior e NÃO aparece no Portal → use 9254

Atente-se! O eSocial aceita dados errados sem bloquear. Você pode escriturar com número de contrato incorreto, IF errada, ou valor diferente da parcela averbada e o sistema NÃO vai impedir. Contudo, o repasse falhará, o valor ficará retido na conta virtual do empregador (CVE, onde ficam registrados débitos e créditos no FGTS Digital), e o trabalhador continuará devendo.

Usar 9253 para contratos legados (ou vice-versa) é um dos erros mais comuns e ainda não foi resolvido pelo sistema. Verifique a origem do contrato antes de escriturar.

Passo 3: Gerar e pagar guia no FGTS Digital

Após escriturar corretamente no eSocial, o sistema gera automaticamente o totalizador S-5003 (evento que consolida os valores devidos de FGTS de cada trabalhador). O FGTS Digital lê esse totalizador e inclui os valores do consignado na guia do empregador.

Você tem duas opções de guia:

  • Guia Rápida — inclui todos os valores de FGTS + consignado, sem seleção individual
  • Guia Parametrizada — permite selecionar quais valores incluir, em 4 passos dentro do sistema

Prazo de pagamento: até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.

Guias de competências vencidas: A partir da competência fev/2026, o FGTS Digital permite emitir guias para consignados vencidos com encargos (Portaria MTE nº 506/2026).

Os encargos são: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) + juros de 0,033%/dia + multa de 2% (valores sujeitos a alteração por portaria do MTE).

Guias vencidas de competências anteriores a fev/2026 não podem ser emitidas pelo FGTS Digital. Nesse caso, entre em contato diretamente com a IF credora para regularização.

Importante! Pagamento em duplicidade gera repasse em duplicidade. A devolução é diretamente com a IF e não há mecanismo automático de estorno. Pague uma única vez e confirme os valores antes.

Passo 4: Acompanhar o Repasse

Depois de finalizado o pagamento da guia, o dinheiro segue o seguinte caminho: o FGTS Digital recebe o pagamento → a CAIXA identifica os valores correspondentes ao consignado → a CAIXA repassa via TED para a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

O repasse ocorre até aproximadamente o dia 23 do mês seguinte à competência (D+3 após o vencimento da guia). Sua responsabilidade como empregador termina no pagamento correto da guia. O repasse é operação da CAIXA.

Caso haja algum problema no repasse, consulte o Portal Emprega Brasil na seção Crédito do Trabalhador para verificar o status dos repasses. A conciliação é feita com base nos arquivos de repasse disponibilizados pela Dataprev/CAIXA.

Atenção: Se a IF reportar não recebimento do repasse, verifique: (1) a guia foi paga corretamente? (2) os valores de consignado estavam incluídos na guia? (3) os dados escriturados no Passo 2 estavam corretos?!

Resumo

O que você, empregador, é obrigado a fazer:

  • Obter mensalmente os dados dos contratos no Portal Emprega Brasil
  • Escriturar os descontos corretamente no eSocial (rubrica 9253, evento S-1200 — Remuneração do Trabalhador)
  • Gerar e pagar a guia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital com os valores do consignado

Os 4 passos resumidos:

  1. Consultar dados no Portal Emprega Brasil (após dia 20)
  2. Escriturar no eSocial com a rubrica 9253 e campos obrigatórios
  3. Pagar a guia no FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte
  4. Acompanhar o repasse da CAIXA (Caixa Econômica Federal) para a instituição financeira

Atenção: O eSocial aceita dados incorretos sem bloquear. Escriturar com erro não gera mensagem de erro — mas o repasse falhará e você responderá legalmente.

E se o funcionário for demitido com contrato de Consignado CLT ativo?

A demissão de um trabalhador com contrato de Consignado CLT ativo é uma das situações mais comuns e exige atenção redobrada por conta do prazo curto.

Quando isso acontece, o fluxo de escrituração muda. Ao invés do evento S-1200 (Remuneração mensal), o empregador deve usar o evento S-2299 (Desligamento).

A rubrica 9253 deve estar incluída neste evento com os mesmos campos obrigatórios que você já conhece do passo a passo.

Fluxo S-2299 e Guia Rescisória

O procedimento na demissão é:

  1. Escriturar via S-2299 — Inclua a rubrica 9253 no evento de desligamento com todos os campos obrigatórios (tpDesc, instFinanc, nrDoc, vrRubr, codIncFGTS)
  2. Gerar a guia rescisória no FGTS Digital com o valor do consignado incluído
  3. Pagar em até 10 dias após a rescisão (prazo sujeito a alteração por portaria do MTE)
  4. Entender a retenção: a CAIXA poderá reter recursos do FGTS do trabalhador para quitar a dívida, isso acontece automaticamente, sem ação do empregador.

O que acontece com o Consignado CLT em cada cenário de demissão?

Cenário O que acontece com o consignado
Demissão sem justa causa CEF pode utilizar 10% do saldo FGTS + 100% da multa de 40% para quitar saldo devedor
Pedido de demissão CEF pode utilizar até 10% do saldo FGTS. Saldo restante pode ser renegociado
Demissão por justa causa CEF pode utilizar até 10% do saldo FGTS. Não há multa de 40%

(Percentuais sujeitos a alteração por portaria do MTE)

Se, após a utilização da garantia do FGTS, ainda restar saldo devedor, a IF pode renegociar o contrato diretamente com o trabalhador.

Atenção: O prazo de 10 dias para pagamento da guia rescisória é curto. Prepare a escrituração S-2299 com os dados do consignado no mesmo dia do desligamento para evitar atrasos. Lembre-se: a guia rescisória deve incluir tanto os valores regulares de FGTS quanto os valores do consignado.

Precisa de ajuda? Fale com a Neon

A Neon tem canais específicos para cada etapa do Consignado CLT, seja você do RH, do financeiro ou o próprio colaborador:

Suporte ao RH - Escrituração e Dúvidas Operacionais

Precisa de ajuda com a escrituração no eSocial, com os dados do Portal Emprega Brasil ou com o processo de repasse? Nosso time de suporte ao RH está pronto para orientar você em cada etapa.

E-mail: suporterh@neon.com.br

Regularização de Pagamentos (Empresas)

Para tratar sobre regularização de pagamento, emissão de boleto, recebimento e confirmação de valores entre a empresa e a Neon.

WhatsApp: (11) 9 3535-4207

E-mail: cobrancaconsignado@neon.com.br

Acordos e Boletos (Colaborador)

Se o seu colaborador precisa tratar sobre acordos ou geração de boletos referentes ao contrato de Consignado CLT.

Telefone: 0800 580 6250 (opção 2)

WhatsApp: Clique aqui para iniciar o atendimento

Atendimento ao Colaborador

O colaborador tem dúvidas sobre como contratar o Consignado CLT Neon ou sobre um contrato já existente? Pode falar direto com a gente:

Telefone: 0800 943 8585

WhatsApp: Clique aqui para iniciar o atendimento

Referências rápidas

Esta seção reúne tabelas para consulta recorrente, salve esta página para acessar rapidamente quando estiver processando a folha.

Campos Obrigatórios da Rubrica 9253

Campo Valor Descrição
Código de Natureza 9253 Empréstimos Crédito Trabalhador – Desconto
tpDesc 1 Tipo de desconto = eConsignado
instFinanc 3 dígitos Código da IF (tabela BACEN, obtido no Portal Emprega Brasil)
nrDoc Nº contrato Número do contrato (exatamente como no arquivo do Portal)
vrRubr R$ valor Valor da parcela mensal (exatamente como no arquivo do Portal)
codIncFGTS 31 Incidência FGTS = Consignado do trabalhador
Incidência CP 00 Sem incidência previdenciária
Incidência IRRF 09 Sem incidência de IRRF

Portais e Sistemas Envolvidos

Portal URL Para que serve
Portal Emprega Brasil servicos.mte.gov.br/empregador Baixar dados dos contratos de consignado
DET det.sit.trabalho.gov.br Receber notificações do MTE sobre novos contratos
eSocial login.esocial.gov.br Escriturar a rubrica 9253 no evento S-1200
FGTS Digital fgtsdigital.sistema.gov.br Gerar e pagar guias do FGTS com consignado
CTPS Digital App (Android/iOS) Trabalhador consulta contratos (não é ação do empregador)
Docs Dataprev docs.dataprev.gov.br/docs/credito-trabalhador Documentação técnica e FAQ oficiais

Atenção: URLs de portais governamentais podem ser alteradas. Caso um link não funcione, busque o nome do portal diretamente no gov.br.

Nota sobre atualização e fontes

Este artigo foi elaborado com base em fontes oficiais (Dataprev, MTE, eSocial, FGTS Digital) e materiais de treinamento internos. Data de referência: março/2026.

O cenário regulatório do Consignado CLT está em constante evolução. Desde a MP 1.292, já foram publicadas mais de 10 portarias alterando regras e procedimentos.