eSocial doméstico: 6 funcionalidades para facilitar sua vida

O eSocial doméstico foi feito para facilitar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. Conheça 6 funcionalidades.
6 minutos de leitura
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O eSocial doméstico é a solução moderna para contratar e manter funcionários trabalhando em casa.

Com esse sistema online do governo, o empregador consegue manter todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em dia, além de gerenciar melhor o trabalho dos empregados.

Em um único ambiente, você pode cadastrar funcionários, fechar a folha de pagamento, registrar férias e afastamentos, recolher o FGTS e muito mais.

Quer ver como é simples usar o eSocial doméstico para cuidar dos funcionários?

Continue lendo e conheça todas as funcionalidades desse sistema.

O que é eSocial doméstico

O eSocial doméstico é um sistema online criado em 2015 pelo governo federal que simplifica o envio de informações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos.

No caso, eSocial significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

Com ele, o empregador doméstico pode registrar funcionários, fechar a folha de pagamento mensal, pagar tributos como FGTS e INSS, e realizar desligamentos e afastamentos.

Seu principal objetivo é unificar os vários documentos exigidos para formalizar o contrato com o trabalhador doméstico, além de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

O uso do eSocial doméstico passou a ser obrigatório para todos que contratam empregados domésticos em junho de 2015, como parte do regime chamado Simples Doméstico.

Desde então, as informações do trabalhador e do empregador devem estar sempre atualizadas no sistema, garantindo uma fiscalização eficiente das relações trabalhistas que ocorrem nos lares brasileiros.

Por que o eSocial doméstico foi criado

O eSocial doméstico foi criado para facilitar a regulamentação do emprego doméstico remunerado e tornar a fiscalização do governo mais eficiente.

Ele foi necessário para colocar em prática a Emenda Constitucional 72, mais conhecida como PEC das Domésticas, que garantiu os seguintes direitos aos trabalhadores domésticos com carteira assinada:

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • Horas extras;
  • Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
  • Recolhimento obrigatório do FGTS pelo empregador;
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro contra acidentes de trabalho e indenização compensatória.

Com o sistema online, ficou mais fácil para o empregador gerenciar o trabalho do funcionário e manter todas as obrigações em dia.

Como usar o eSocial doméstico

Para começar a usar o eSocial doméstico, é só acessar o site oficial e clicar em “Primeiro acesso”.

O sistema vai solicitar seu CPF ou CNPJ, data de nascimento e números dos recibos de entrega das últimas duas declarações do Imposto de Renda.

Depois de gerar o código de acesso, você já poderá utilizar o sistema do eSocial para admitir e demitir empregados, fechar a folha de pagamento, gerenciar férias, controlar ponto, registrar afastamentos e várias outras funções.

Outra forma de gerar o código é informando o título de eleitor, para quem não declara Imposto de Renda.

Além disso, o cadastro pode ser feito por meio do certificado digital, que agiliza o acesso e traz mais segurança às transações online.

6 principais funções do eSocial doméstico

O eSocial doméstico traz todas as funcionalidades que o empregador precisa para registrar e manter seus funcionários em casa.

Veja quais são as principais.

1. Cadastro do empregador e empregado

Para que a relação trabalhista seja válida, tanto o empregador quanto o empregado doméstico devem ser cadastrados no eSocial doméstico.

Para o empregador, basta informar CPF, data de nascimento, recibo de entrega das declarações do IR e título de eleitor.

Já para o empregado, é preciso enviar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão;
  • País de nascimento;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Raça/cor;
  • Escolaridade;
  • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Endereço residencial;
  • Tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • Cargo;
  • Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • Jornada contratual.

2. Folha de pagamento

O fechamento e alteração da folha de pagamento do funcionário são realizados 100% online pelo eSocial doméstico.

Todo mês, o empregador deve lançar as horas extras, faltas, adicional noturno e outros registros na folha, para que o valor dos vencimentos seja preenchido automaticamente.

Há ainda a opção de incluir férias, décimo terceiro salário, vale-transporte, salário-família e outros eventos que possam constar no mês de referência.

3. Emissão do DAE

Depois de fechar a folha de pagamento no eSocial doméstico, o próximo passo é gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para recolher os devidos tributos.

Com essa guia única, são recolhidas as seguintes contribuições:

  • 8 a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico
  • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador
  • 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho
  • 8% de recolhimento para o FGTS
  • 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa
  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.

Lembrando que o DAE deve ser pago no dia 7 de cada mês, ou no dia anterior quando a data cair em um feriado ou fim de semana.

Além disso, é gerada apenas uma guia para todos os trabalhadores cadastrados no nome do empregador.

4. Registro de afastamentos

O eSocial doméstico também conta com uma seção específica para afastamentos temporários por doença, licença-maternidade, acidente de trabalho, entre outras situações.

O empregador só precisa informar o motivo do afastamento e o período, além de anexar documentos comprobatórios como atestados médicos.

No caso de acidente de trabalho, também é preciso entregar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) impressa em uma Agência da Previdência Social.

5. Gestão de férias

Os empregadores devem conceder férias remuneradas dentro do período de 12 meses de trabalho do funcionário doméstico.

Para isso, basta criar um registro de férias no eSocial doméstico, determinando se haverá abono pecuniário (venda de ⅓ das férias) e quais serão os períodos de férias (podem ser concedidas em até dois períodos, desde que um deles possua no mínimo 14 dias).

6. Demissão

Por fim, as demissões devem ser registradas passo a passo no eSocial doméstico, com no mínimo 10 dias de antecedência à rescisão do contrato.

A partir da data de desligamento, motivo e tipo de contrato, o próprio sistema indica se o trabalhador possui direito (ou dever) ao aviso prévio.

Além disso, o cálculo das verbas rescisórias é automático — lembrando que elas devem ser pagas até 10 dias após o desligamento.

App do eSocial doméstico

Para facilitar ainda mais a vida dos empregadores domésticos, o governo lançou um aplicativo do eSocial Doméstico em agosto de 2020.

Ele está disponível para download no Google Play e na Apple Store, e traz um resumo das principais funcionalidades da versão web:

  • Folha de pagamento: o grande destaque do app é a possibilidade de fechar e editar a folha de pagamento dos trabalhadores pelo celular, com direito à inclusão de rubricas, impressão de recibos de salário em PDF e geração de guia para pagamento;
  • Geração de DAE: em poucos toques, é possível gerar o DAE e também o código de barras da guia para facilitar o pagamento pelo app do banco — se tiver Conta Neon Digital, mais fácil ainda;
  • Reajuste de salário: basta preencher dois campos (novo salário e data do reajuste) para alterar a remuneração do empregado doméstico;
  • Informe de rendimentos: essa opção deve ser usada para imprimir o Informe de Rendimentos para os trabalhadores no momento da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF);
  • Acesso ao Manual e Perguntas Frequentes: este link leva diretamente aos conteúdos do portal do eSocial em caso de dúvidas.

Para utilizar as demais funções do eSocial doméstico, como admissão de trabalhadores, desligamento e afastamentos, ainda é preciso acessar a versão do navegador.

Vantagens do eSocial Doméstico

O eSocial doméstico veio para simplificar as relações trabalhistas em casa e poupar tempo dos empregadores.

Confira algumas vantagens de usar o sistema.

Entrega unificada das obrigações

A principal vantagem do eSocial Doméstico é poder entregar todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de uma vez só.

Basta preencher alguns campos e anexar documentos para transmitir a escrituração completa dos empregados, reduzindo o risco de erros e inconsistências.

Outra facilidade é ter acesso rápido à guia de recolhimento para deixar os tributos e contribuições sempre em dia — e com a comodidade de pagar online pelo celular, como você já está acostumado a fazer no app da Neon.

Automatização dos cálculos

O sistema também poupa tempo do empregador ao calcular automaticamente os vencimentos, impostos, descontos, férias, verbas rescisórias e outros valores.

Sem esse recurso, seria muito mais difícil fazer os cálculos da folha de pagamento mensalmente.

Além disso, o eSocial doméstico gera documentos e recibos prontos para impressão.

Melhora na relação de trabalho

Com o eSocial doméstico, os direitos e deveres de empregadores e empregados ficam bem

Afinal, a confiança é um aspecto importante do emprego doméstico, e um sistema como esse ajuda a promover acordos e negociações entre as partes.

E aí, deu para tirar todas as dúvidas sobre o eSocial doméstico?

Deixe seu comentário contando se já usou o sistema e o que achou das funcionalidades.

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