Quem tem filho pequeno que o diga: o auxílio-creche é fundamental para garantir uma boa qualidade de vida para a família.
O auxílio-creche, afinal, é um suporte valioso que assegura o acesso a um ambiente protegido e educativo para as crianças pequenas, facilitando a rotina de trabalho dos pais.
Confira agora tudo sobre esse benefício: como solicitar, quem tem direito, os valores e muito mais!
Boa leitura!
O que é auxílio-creche?
O auxílio-creche é um benefício previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) destinado a amparar os pais que possuem filhos pequenos.
Conforme o artigo 389 da CLT, quando a empresa possui mais de 30 funcionárias mulheres com idade acima de 16 anos, o benefício torna-se obrigatório.
Atualmente, existem 3 formas de a empresa oferecer o auxílio-creche:
- Disponibilizar vagas na creche construída dentro das próprias dependências da empresa;
- Oferecer vagas em escolas públicas parceiras nas proximidades do local de trabalho;
- Realizar o depósito do benefício em dinheiro na conta da funcionária ou funcionário.
Além disso, caso opte por matricular a criança em escolas particulares, os pais podem solicitar o reembolso-creche mediante a apresentação do comprovante de pagamento.
Qual a importância de oferecer o auxílio-creche?
Como mencionamos, a função do auxílio-creche é promover a melhora da qualidade de vida dos funcionários com crianças pequenas.
Afinal, os pais ficam muito mais seguros e aliviados em saber que seus filhos estão em um ambiente protegido e perto do local de trabalho.
Além disso, o benefício traz inúmeros outros impactos positivos, como:
- Permanência da mulher no mercado de trabalho, principalmente as mães solo que não contam com rede de apoio para cuidar dos filhos pequenos;
- Incentivo ao desenvolvimento infantil, uma vez que as crianças já estarão desde cedo em um ambiente educacional;
- Estímulo às habilidades de socialização infantil;
- Amparo à rotina de amamentação, em especial quando o auxílio é concedido na creche da própria empresa.
E saiba que os próprios empregadores também saem ganhando com políticas de auxílios bem estruturados, já que os funcionários tornam-se mais engajados e produtivos com as medidas de bem-estar.
Como resultado, os empreendimentos reduzem os índices de turnover de colaboradores, reduzindo gastos e despesas com novos processos seletivos, etapas de onboarding e treinamentos iniciais.
Por fim, benefícios trabalhistas com valores acima da média também podem ser uma estratégia de fortalecer a imagem da empresa perante o mercado, destacando-se como um local que se preocupa com o bem-estar de seus funcionários.
Como funciona o auxílio-creche?
O auxílio deve ser solicitado diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa, uma vez que o pagamento é de responsabilidade do próprio empregador.
A legislação brasileira não estabelece muitas regras específicas para esse tipo de benefício, portanto, as empresas possuem relativa liberdade para negociar os detalhes da concessão do auxílio.
Por exemplo, os contratantes podem chegar a um consenso com os sindicatos a respeito da duração e modalidade do auxílio-creche.
É importante ressaltar que o benefício é concedido para cada filho, sendo que o valor pode ser recebido separadamente.
Quando os pais optam pelo auxílio em dinheiro, o valor em hipótese alguma pode ser descontado do salário.
Qual o valor do auxílio-creche?
A legislação prevê o valor mínimo de 5% sobre o salário bruto da mãe em casos de auxílio-creche em dinheiro.
Por exemplo, se a mãe recebe o salário bruto de R$ 2 mil, o auxílio será no valor de R$ 100.
Muitos empregadores optam por oferecer valores maiores, chegando a até 30%, como parte de programas de benefícios mais estruturados e atrativos.
Como citamos antes, a CLT não deixa explícito a situação dos pais, porém, o costume de grande parte das empresas é oferecer o benefício no mesmo valor para homens e mulheres.
Quem tem direito ao auxílio-creche?
O auxílio-creche é um benefício concedido apenas aos funcionários contratados no regime CLT, sendo que a lei é explícita ao determinar que as mães possuem o direito obrigatório de receber o auxílio-creche.
Contudo, as regras não mencionam mais detalhes a respeito dos demais responsáveis pela criança.
Por isso, as empresas são livres para elaborar as próprias políticas de elegibilidade para o benefício.
Pai tem direito ao auxílio-creche?
Como mencionamos, mesmo que a lei diga que o auxílio é obrigatório apenas para mães, muitas empresas adotam a mesma política de benefícios para os pais.
Essa decisão é pautada na contestação da ideia de que apenas as mulheres devem ser responsáveis pelo bem-estar e educação dos filhos.
Vale lembrar que o auxílio-creche não pode ser cumulativo, sendo que um dos pais deve ficar responsável pelo recebimento do benefício.
O auxílio-creche é até que idade?
Não existe período determinado por lei, porém, convencionou-se a concessão de pelo menos 6 meses de benefício, já que esse é o período mínimo de amamentação recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em relação ao período máximo de auxílio-creche, o programa federal Emprega + Mulheres ampliou o benefício para crianças de até 5 anos e 11 meses.
Aprovado em 2022 por meio da Lei n.º 14.457/22, o programa faz parte das medidas governamentais de apoio às mães trabalhadoras.
Além da ampliação da faixa etária para o auxílio-creche, a lei autoriza a flexibilização da carga horária e a extensão da licença-maternidade em empresas conveniadas ao programa.
Como faço para receber o auxílio-creche?
Como a responsabilidade de conceder o benefício é do empregador, os pais precisam primeiro solicitar auxílio-creche ao departamento de Recursos Humanos.
Geralmente, algumas documentações são exigidas, como a certidão de nascimento da criança e documentos pessoais dos pais.
Em relação à forma e data do pagamento, os pais deverão consultar diretamente as regras específicas da empresa.
O que fazer se a empresa não quiser pagar auxílio-creche?
Em primeiro lugar, é preciso entender as peculiaridades de cada caso em questão.
Por exemplo, a lei determina que somente as empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam obrigatoriamente conceder o auxílio-creche.
Em locais de trabalho com porte menor do que o estipulado, os colaboradores de fato não possuem acesso ao benefício.
Além disso, os empregadores que oferecem a estrutura física de creche ou convênio escolar também não são obrigados a conceder o auxílio em dinheiro.
No entanto, caso a empresa se enquadre na categoria de concessão obrigatória de auxílio-creche, os funcionários podem exigir o cumprimento de uma das possibilidades do benefício (depósito, creche na empresa ou convênio com escolas perto do trabalho).
Se o direito ao auxílio não for respeitado, funcionários podem denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
O contratante será multado e receberá um prazo para regularizar sua situação.
Os funcionários também possuem o direito de contratar um advogado e entrar com processo judicial contra o empregador.
O direito ao auxílio-creche nunca pode ser negligenciado, pois ao lado da licença-maternidade e do auxílio-maternidade, trata-se de um dos pilares de apoio às mulheres trabalhadoras no país.
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