Afinal, será que quem trabalha no regime CLT pode ser MEI ao mesmo tempo?
Com a crescente grande popularidade dos microempreendimentos individuais, muitos funcionários de carteira assinada estão se interessando por abrir suas próprias empresas.
A boa notícia é que a legislação brasileira permite, sim, que o trabalhador CLT seja MEI simultaneamente!
No entanto, é preciso se atentar aos detalhes e requisitos obrigatórios para poder atuar em ambas as modalidades trabalhistas.
Para ajudá-lo a conciliar suas atividades, listamos tudo o que você precisa saber sobre ser CLT e MEI simultaneamente.
Vem com a gente!
Funcionário CLT pode ser MEI?
Sim, um funcionário contratado no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pode se tornar microempreendedor individual (MEI).
No entanto, é preciso que o futuro empresário esteja atento às regras para a abertura de um negócio nessa categoria.
Vamos a elas:
- Exercer atividades que sejam parte da lista de CNAEs autorizados;
- Respeitar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil (podendo sofrer mudanças em 2023);
- Não atuar como profissional liberal;
- Não ser proprietário ou sócio de outro empreendimento;
- Não abrir uma empresa concorrente à contratante.
Vale a pena lembrar que a abertura do MEI automaticamente cancela o acesso ao seguro-desemprego caso o funcionário CLT seja demitido.
Dessa forma, é preciso que a criação do empreendimento seja feita após uma avaliação bastante cautelosa por parte do trabalhador registrado.
Para tomar sua decisão mais assertivamente, confira a seguir as particularidades e diferenças entre os dois modelos de trabalho.
E será que funcionário público pode ser MEI? Descubra!
Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Confira no vídeo abaixo:
Qual a diferença entre CLT e MEI?
Por serem regidas por regras e normas distintas, as categorias CLT e MEI possuem diferenças bastante claras.
Vamos compreendê-las um pouco melhor?
Diferentes regulamentações
Primeiro, é preciso compreender que a CLT consiste no conjunto de leis e normas que regem o vínculo empregatício estabelecido entre funcionários registrados e empresas contratantes.
Por outro lado, o MEI não está sujeito às leis aplicadas a empregados, mas sim às normas referentes aos proprietários de empresas.
Afinal, suas responsabilidades e direitos são descritos pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
Diferentes relações trabalhistas
Considerando as divergências regulatórias, as próprias características das relações trabalhistas em um contrato CLT e o MEI não são iguais:
- O funcionário CLT segue ordens hierárquicas, ao passo que o MEI desempenha suas funções com autonomia, não possuindo subordinação;
- O funcionário CLT segue carga horária definida, o que não se aplica ao MEI;
- Os horários de trabalho são preestabelecidos no contrato CLT, sendo que o MEI possui liberdade de escolha de seus horários, desde que entregue seu produto/serviço no prazo combinado;
- O funcionário CLT pode ter vários subordinados, enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário.
Diferentes cargas tributárias
Como consequência das diferentes responsabilidades práticas, ambas as categorias também diferem na tributação incidida e nos respectivos benefícios garantidos.
Conforme a faixa salarial, o funcionário CLT pode chegar contribuir mensalmente com mais de 40% do salário bruto em impostos, considerando a retenção do Imposto de Renda direto na fonte.
Já a tributação do MEI, pelo fato de ser parte do regime do Simples Nacional, é de no máximo R$ 71,10 mensais (valores de 2023), dependendo do tipo de atividade exercida.
Além disso, o microempreendedor somente irá pagar o Imposto de Renda se o lucro líquido tributável ultrapassar a margem estabelecida pela Receita Federal.
Diferentes benefícios concedidos
Por último, mas não menos importante, existe uma diferença nos benefícios sociais adquiridos com base na tributação paga.
Muita gente não sabe, mas o MEI conta com diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-maternidade, entre outros.
Por contribuir com maior quantidade e valor de impostos, o funcionário CLT possui todos os benefícios concedidos ao MEI e mais alguns adicionais, como o acerto de contas em caso de demissão sem justa-causa, acesso à movimentação do FGTS e possibilidade de aposentar por tempo de contribuição.
Quais as vantagens de ser CLT e MEI ao mesmo tempo?
Existem muitas vantagens na combinação simultânea destas categorias.
Por exemplo, o CLT pode ser MEI e assim garantir:
- Mais estabilidade financeira nas fases iniciais do empreendimento, facilitando uma possível transição profissional posteriormente;
- Direito à movimentação do FGTS;
- Direito ao acerto de contas como CLT em casos de demissão sem justa causa ou acordo trabalhista, garantindo um considerável valor para investimento no MEI;
- Facilidades garantidas pelo CNPJ, como descontos em mercadorias e carros;
- Acesso à aquisição de linhas de crédito para MEI;
- Possibilidade de maior satisfação profissional e felicidade pessoal.
Além do mais, alguns benefícios são amplificados pela atuação simultânea como CLT e MEI, como vamos conferir na sequência.
O tempo de CLT soma com MEI no INSS?
Devido às peculiaridades do direito previdenciário, é preciso avaliar cada caso especificamente para saber se o benefício da aposentadoria será somado.
De maneira geral, no entanto, a contribuição mínima de 5% para o INSS feita pelo MEI garante apenas a possibilidade de aposentadoria por idade.
Dessa forma, a contribuição simultânea à Previdência Social somente ampliará o valor final da aposentadoria dessa categoria.
Caso o MEI deseje estender seu tempo de contribuição para a aposentadoria, será preciso contribuir ao INSS com 20% no total, somando com a contribuição já feita com o emprego CLT.
Para consultar todas as suas possibilidades de aposentadoria, vale conversar com um advogado previdenciário.
Qual é melhor: CLT ou MEI?
Para saber se é melhor ser CLT ou MEI, é preciso primeiro avaliar suas preferências pessoais.
A melhor atividade profissional é aquela que nos faz feliz. Portanto, atente-se ao seu ritmo de trabalho e necessidade de estabilidade financeira, para então definir sua estratégia profissional.
De maneira geral, os profissionais que preferem o MEI são aqueles que sonham em ser donos do próprio negócio, garantindo maior flexibilidade horária e liberdade profissional.
Saiba mais sobre como escolher o modelo que vale mais a pena!
Sou CLT e tenho MEI: como declarar Imposto de Renda?
Para preencher sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), será preciso informar também os rendimentos obtidos com o MEI.
Basta adicionar as informações pertinentes na categoria de “Rendimentos recebidos como pessoa jurídica”.
Vale a pena lembrar que, independentemente do faturamento, o microempreendedor também é obrigado a entregar a DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI).
Como abrir MEI sendo CLT?
Agora que você sabe que CLT pode ser MEI, é hora de colocar seus planos em prática!
Você pode criar seu cadastro na plataforma online gov.br e, em seguida, solicitar a abertura do MEI pelo Portal do Empreendedor.
Ou, para mais comodidade e acesso a serviços exclusivos, use o aplicativo MEI Fácil por Neon.
Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo MEI Fácil;
- Insira seus dados pessoais;
- Insira os dados do negócio;
- Informe o endereço de onde será a MEI;
- Faça a verificação final (digite o número do recibo da sua declaração do Imposto de Renda ou o número do Título de Eleitor).
Abra a seu MEI agora e sem pagar nada!
Gostou? Continue acompanhando o conteúdo educativo do blog MEI Fácil por Neon e seja um empreendedor de sucesso.