Você sabe como calcular o DIFAL ou nunca ouviu falar dessa sigla?
Estamos falando de uma regra tributária usada para equilibrar o pagamento de ICMS entre os estados brasileiros.
Algumas empresas precisam calcular e pagar um diferencial de alíquota desse imposto quando realizam operações interestaduais.
Se você não sabe do que se trata, continue lendo e descubra o que é DIFAL, quem precisa pagar e como calcular.
Como calcular o DIFAL?
Para encontrar o valor do DIFAL, é só calcular a diferença entre a alíquota do ICMS cobrada no estado de origem e aquela cobrada no estado de destino de um produto vendido.
O percentual resultante deve ser aplicado ao valor total da venda e recolhido pela empresa. Ficou complicado?
Vamos entender melhor o que é o DIFAL nos tópicos a seguir.
O que é o DIFAL?
DIFAL significa Diferencial de Alíquota do ICMS, um instrumento usado pelo governo para equilibrar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no país.
Esse mecanismo foi regulamentado pelo Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Acontece que cada estado do Brasil tem uma alíquota de ICMS diferente, ou seja, o percentual de imposto que é cobrado de empresas pela venda de produtos varia por região.
Então, quando há operações interestaduais — venda de produtos entre dois estados diferentes —, é cobrado o DIFAL para compensar a diferença entre os valores.
Por exemplo, se a alíquota interna de um Estado é de 15% e a alíquota interestadual de outro estado é de 7%, o diferencial de alíquota nessa operação é 8% (15% – 7%).
Assim, toda empresa que recolhe ICMS precisa pagar o DIFAL quando vende para clientes finais (pessoas físicas) de outros estados.
Essa diferença também é aplicada quando a empresa compra mercadorias de outro estado para revender ou fabricar seus produtos.
Qual a diferença entre DIFAL e ICMS?
O DIFAL é uma regra tributária aplicada à cobrança do ICMS, ou seja, ele é calculado com base nas alíquotas do imposto definidas em cada estado. Assim, esse diferencial de alíquota foi criado para evitar concorrência desleal entre os estados brasileiros.
Afinal, se não existisse o DIFAL, as empresas dos estados que recolhem uma alíquota de ICMS menor teriam vantagem sobre aquelas dos estados com percentuais mais elevados.
Já o ICMS é o principal tributo estadual do país, cobrado sobre a movimentação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
Veja alguns exemplos de atividades que são tributadas com esse imposto:
- Compra e venda de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
- Prestação de serviços de comunicação;
- Importação de mercadorias do exterior;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Compra de petróleo e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização e industrialização.
Cálculo do DIFAL
A melhor forma de entender o cálculo do DIFAL é por meio de um exemplo prático.
Vamos supor que você tenha uma loja virtual em São Paulo e venda um produto por R$ 300 para um cliente do Rio de Janeiro. Nesse caso, a tarifa interestadual é de 12%, enquanto a alíquota de ICMS do RJ é de 18%.
Portanto, o DIFAL é de 6% (18% – 12%) sobre o valor da transação. Como o produto custa R$ 300, o valor de diferencial de alíquota a ser pago pelo vendedor é de R$ 12.
MEI precisa calcular o DIFAL?
Não, o MEI não precisa se preocupar com o cálculo do DIFAL por uma razão simples: o microempreendedor individual recolhe somente um valor fixo e simbólico de ICMS.
No caso, o ICMS é recolhido do MEI que atua no comércio ou exerce atividades de comércio e prestação de serviços e já vem incluído no DAS, como vamos ver a seguir.
Já as empresas que devem calcular e pagar o DIFAL são aquelas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional para empresas?
Como o MEI paga o ICMS?
O MEI paga o ICMS por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional — MEI).
Essa contribuição mensal contém os três tributos devidos pelo microempreendedor individual, que têm as seguintes regras e valores:
- Contribuição do INSS obrigatória a todos os microempreendedores que corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 66 em 2023 — 5% de R$ 1.320);
- ICMS, caso o MEI atue com atividades de comércio e indústria, que tem valor fixo de R$ 1;
- ISS, caso o MEI atue com prestação de serviços, que tem valor fixo de R$ 5.
Logo, o microempreendedor individual que comercializa produtos paga somente R$ 1 de ICMS, já incluso na sua guia de contribuição mensal.
Além disso, se você vender para clientes de outros estados, ele não precisa se preocupar em calcular o DIFAL e pagar a diferença de alíquotas.
Isso ocorre porque o microempreendedor individual é uma categoria simplificada pensada para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios.
Logo, não faria sentido aplicar mecanismos tributários complexos e encarecer os custos do empreendedor.
Entendeu o que é DIFAL e por que o MEI não precisa se preocupar com esse diferencial de alíquota do ICMS?
Para saber mais detalhes, confira também o artigo sobre os impostos MEI.