Contrato social MEI: é necessário? Veja quais são os tipos

Aqui você vai encontrar as respostas para as principais dúvidas sobre o contrato social e quais regras se aplicam à realidade do MEI.
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Contrato social MEI: é necessário? Veja quais são os tipos

Você que vai abrir um negócio MEI, pode se deparar com vários termos estranhos a você, mas que são comuns no cotidiano de um empresário. Um deles é o contrato social. A dúvida aqui é sobre o que significa o contrato social MEI, se é necessário, entre outras questões. Vamos então esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.

O que é contrato social

O contrato social é como o registro de abertura da empresa. É o que comprova que ela está, de fato, aberta. O documento possui todos os dados da companhia e é indispensável para qualquer atividade que sua empresa for desenvolver, como registrar na Junta Comercial, abrir conta em banco e participar de processos licitatórios com o governo.

Existem tipos de contratos sociais adequados a cada tipo de empresa. Existe o contrato social para sociedade limitada (LTDA), para Eireli e para Empresário individual (EI).

Para a empresa de sociedade limitada, eireli (ato constitutivo) e empresário individual (requerimento de empresário) as funções são praticamente as mesmas, podendo serem alteradas, levando em consideração as características de cada tipo de empresa.

Porém, apenas as empresas que optam pela constituição em sociedade é que devem ter contrato social, de acordo com a Lei 2.406/2002, com exceção da Empresário individual (EI).

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Como lhe falamos acima, somente é necessário esse contrato para empresas formadas por sociedade, seja ela do tipo que for. Então, o que isso significa para você que vai ser microempreendedor individual?

MEI Fácil responde: Contrato social MEI é necessário?

O contrato social MEI não é necessário! Pode ficar tranquilo, pois essa categoria de empresa é a mais simples de todas e não constitui sociedade.

O fato de o contrato social ser somente para sociedades é justamente para ficar bem claro o que é dever e o que é direito de cada sócio em comum acordo, com exceção da EI. Portanto, você não vai negociar consigo mesmo, não é?

Mas, se esse contrato é uma espécie de registro de nascimento da empresa, então como fica a sua empresa MEI? É simples: no momento da abertura, você já vai fornecer todos os seus dados para o registro do empreendimento.

Você terá então um certificado do MEI. Este documento será o comprovante de registro e abertura da MEI e também servirá como alvará de funcionamento provisório. Este documento chama-se Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), e é o documento que irá substituir o contrato social.

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O Certificado do MEI substitui o Contrato Social

Por todas essas questões em que a burocracia diminui com documentos que substituem vários outros é que a categoria MEI é a menos complexa.

Além disso, os dados da empresa também poderão ser alterados, como o nome fantasia.

Para esclarecer essas e outras dúvidas, continue em nosso blog ou acesse nossas redes sociais e fale com a gente pelo Facebook, Instagram ou Youtube!

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