Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): o que significa?

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é recolhida quando o MEI fecha um contrato de prestação de serviços. Entenda como funciona.
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Pró-labore

Ao fechar um contrato prestação de serviços MEI, o contratante deve se atentar ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, a CPP. Leia o artigo para descobrir o que é CPP.

O que é a Contribuição Previdenciária Patronal?

CPP é a sigla para Contribuição Previdenciária Patronal, um regime de simplificação tributária que reúne todos os impostos pagos por micro e pequenas empresas em uma guia única do Simples Nacional.

Saiba quais são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A alíquota da CPP pode chegar a até 20% dos salários ou pró-labore e variam de acordo com o regime tributário da empresa. A porcentagem é calculada sobre a remuneração total paga aos funcionários da empresa, incluindo MEIs e outros profissionais autônomos.

Obrigatoriedade da CPP

Empresas com limite de receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais são obrigadas a recolher os impostos reunidos na CPP, pois é esse recolhimento que garante a aplicação dos benefícios previdenciários aos funcionários da sua empresa. A CPP está vinculada também ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, contribuindo para a manutenção do Regime Geral da Previdência, responsável pelos benefícios do INSS, aos quais microempreendedores podem ter acesso.

Os MEIs são incluídos na folha de pagamento para recolhimento da CPP?

A Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 estabeleceu que a partir de 1º de julho de 2009, a empresa que contratar serviços que serão prestados por um MEI, em determinadas categorias, deve recolher a CPP.

A CPP é obrigatória no contrato de prestação de serviços MEI dos seguintes segmentos:

  • Hidráulica;
  • Eletricidade;
  • Pintura;
  • Alvenaria;
  • Carpintaria;
  • Manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, a empresa contratante de qualquer um dos serviços acima, que serão executados pelo MEI, está condicionada à obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

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