Desenquadramento MEI: entenda quando e como ele ocorre

O desenquadramento MEI pode ser feito pelo próprio microempreendedor ou pela Receita Federal em situações específicas. Saiba mais.
5 minutos de leitura
5 minutos de leitura
Desenquadramento MEI

O desenquadramento MEI pode representar o sonhado salto na carreira empreendedora, migrando para microempresa. Ou pode, como acontece em alguns casos, ser causado por descuido, obrigando o MEI a abandonar a posição de microempreendedor individual.

Também pode ocorrer de o MEI já estar obrigado a mudar de categoria e, ao não fazer a mudança, acaba tendo que pagar uma espécie de multa.

Esses e outros casos em que está previsto o desenquadramento você vai conhecer a partir de agora.

Continue lendo, saiba quando e como solicitar, em que situações você será retirado da categoria MEI e o que fazer a partir daí.

Quando ocorre o desenquadramento MEI?

O governo instituiu a classe de microempreendedor individual em 2008, regulamentando-a pela Lei Complementar nº 128.

Entre os objetivos da criação da nova categoria, estava a retirada da informalidade dos milhões de trabalhadores brasileiros que operavam em atividades informais ligadas ao comércio, serviços e indústria.

Assim sendo, o MEI é destinado às pessoas que conduzem um negócio por conta própria, como no caso dos ambulantes, pequenos negócios caseiros e muitos outros.

Sendo um tipo de empreendimento de rendimentos mais baixos, o governo dá aos MEIs condições muito mais leves para começar um negócio com o seu próprio CNPJ.

Porém, se a atividade crescer a ponto de equipará-la a uma empresa de maior porte, então o MEI perde os privilégios dessa categoria, tendo que se enquadrar em uma nova.

É quando ele precisa solicitar o desenquadramento, que pode acontecer em cinco situações diferentes.

Confira na sequência quais são.

Limite de faturamento ultrapassado

Uma das exigências para ser MEI é não ultrapassar o teto de faturamento. Hoje, ele está estipulado em R$ 81 mil por ano (mas pode passar a R$ 144 mil).

Se ultrapassar, o MEI é obrigado a pedir o desenquadramento, tendo que optar por uma nova categoria empresarial a partir do ano seguinte.

Nesse caso, existem duas situações distintas.

Uma, quando o faturamento passa dos R$ 81 mil, mas não passa do limite de 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil. Quando isso ocorre, basta o MEI pagar suas contribuições normalmente até o fim do ano e mais uma sobre o valor excedente.

Outra situação é quando ele fatura entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil, caso em que o MEI deve pagar suas contribuições em regime retroativo a janeiro do ano em que excedeu o faturamento.

Essa é uma espécie de “multa”, já que, ao faturar mais de 20% do limite, o MEI deixa claro que já tinha ultrapassado o teto sem ter feito o desenquadramento no prazo certo.

Faturamento anual MEI: aprenda a calcular o limite para a sua empresa.

Entrada de sócio em outra empresa

Outra restrição para quem é MEI é que o microempreendedor fica proibido de fazer parte de outra empresa como sócio.

Faz sentido, afinal, ser sócio em outro negócio significa que não há necessidade de aderir a uma categoria empresarial de renda mais baixa.

Portanto, se você é MEI e for convidado a integrar o quadro societário de outra empresa, será obrigado a pedir o seu desenquadramento ou cancelar o MEI.

Aliás, esse é um motivo que pode ter relação com o crescimento do MEI enquanto empresa.

De olho no talento do empreendedor, outras empresas podem requisitá-lo como sócio, e, nesse caso, haveria um motivo a mais para pedir o desenquadramento.

Abertura de filial

Lembre-se de que MEI é uma categoria de empresa individual. Assim sendo, não faz sentido ele tocar um negócio em mais de um local.

Caso o MEI decida abrir uma filial, isso quer dizer que ele terá que arcar com um custo de negócio que não é compatível com essa categoria.

Aí, não tem jeito: a única solução é desenquadrar e optar por uma das categorias de microempresa (ME).

Atividade econômica vedada

Há um caso em que o desenquadramento pode acontecer à revelia do MEI, ou seja, contra a sua vontade: a retirada de uma atividade antes permitida ao seu exercício.

Entre 2019 e 2021, por exemplo, uma série delas foram excluídas, deixando de ser possíveis para o registro como MEI.

Algumas delas são:

  • Arquivista de Documentos;
  • Contador (a) / Técnico (a) Contábil;
  • Abatedor (a) de Aves Independente;
  • Alinhador (a) de Pneus Independente;
  • Aplicador (a) Agrícola Independente;
  • Balanceador (a) de Pneus Independente;
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente;
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente;
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente;
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Independente;
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente;
  • Comerciante de Peças e Acessórios Para Motocicletas e Motonetas Independente;
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente.

Para não ter dúvidas, consulte agora a lista atualizada de atividades permitidas ao MEI.

Natureza jurídica vedada

Por último, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI altera a natureza jurídica do seu CNPJ.

Digamos, por exemplo, que o MEI queria se tornar um Empresário Individual, forma jurídica de empresa que permite faturar mais alto e contratar mais funcionários.

Nesse caso, ele poderá abrir uma nova empresa dentro dessa nomenclatura, obrigando-se assim a retirar o seu nome do CNPJ como MEI.

Como fazer o desenquadramento MEI?

Assim como o processo de abertura do MEI é simples e 100% online, o de desenquadramento também pode ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. Basta acessar o serviço usando um código de acesso ou com certificado digital e seguir estes passos:

  1. Clique no botão ao lado “Realizar Desenquadramento”;
  2. Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
  3. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
  4. Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado;
  5. Aguarde a análise do pedido.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

É possível que um MEI seja desenquadrado automaticamente pela Receita Federal nos seguintes casos:

  • Ao contratar mais de um funcionário;
  • Ao pagar ao colaborador um salário maior que um salário mínimo ou piso da categoria;
  • Ao ter um sócio na empresa;
  • Ao participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Ao incluir atividade não permitida ao MEI;
  • Ao abrir filial;
  • Ao comprar com CNPJ em valores que superem 80% do que fatura a partir do segundo ano de funcionamento.

Você pode consultar o status da empresa MEI no portal do Simples Nacional, selecionando a opção Consulta Optantes. Basta digitar seu CNPJ no local informado e o sistema retornará com a informação desejada.

Caso tenha ocorrido o desenquadramento, no campo “Situação no SIMEI”, irá constar: “NÃO optante pelo SIMEI”.

Desenquadramento MEI vale a pena?

A verdade é que depende da motivação para o desenquadramento.

Se for para o crescimento da empresa, migrando para uma categoria superior para elevar o faturamento ou abrir uma filial, por exemplo, é um processo vantajoso.

Voluntariamente, só não vale quando o MEI não tem nenhuma expectativa de exceder o teto de faturamento.  Nesse caso, o melhor a fazer é prosseguir como MEI e usufruir de seus benefícios.

Conheça as vantagens de ser MEI e veja motivos para sair da informalidade.

Como reverter o desenquadramento MEI?

O desenquadramento é um processo irreversível. Por isso que deve ser muito bem pensado. No entanto, em alguns casos excepcionais, como quando a solicitação foi feita errada, o MEI pode requerer a sua reversão.

Nesse caso, a dica é procurar a Receita Federal o quanto antes para o órgão poder analisar o seu pedido.

Melhor fazer tudo planejado para não ter esse tipo de risco no seu negócio, concorda?

No blog MEI Fácil por Neon, você sai sempre ganhando, com informações que fazem a diferença na vida e nos negócios.

O propósito da Neon é criar caminhos por uma vida financeira melhor para todos os brasileiros. A educação financeira é um dos principais pilares para fazer isso acontecer, por isso estamos aqui para te acompanhar em sua jornada com as finanças.

Tags:
Picture of Time Neon
Time Neon
Um time de pessoas dedicadas a diminuir desigualdades, mostrando caminhos financeiros mais simples e justos, porque todos merecem um futuro brilhante.

Você também pode se interessar

Logo Neon Azul