A dispensa por justa causa gera dúvidas em muitos empregadores, e não seria diferente com os microempreendedores individuais.
Ao longo desta leitura, você vai descobrir se pode ter funcionários, como registrá-los e como funciona a dispensa por justa causa nesses casos.
Bora aprender mais?
MEIs e seus funcionários
Se você ainda tinha dúvidas, aqui vamos esclarecer: sim, é possível ter funcionário sendo microempreendedor individual.
A Lei Complementar 128/2008 permite que o MEI tenha um funcionário desde que seja com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deste funcionário. Com isso, seu colaborador terá direito a período de férias, aumentos de salários, licenças, entre outros benefícios.
Como empregador, você se torna responsável por recolher os encargos do seu colaborador. Esse valor é somado ao boleto mensal que você já paga do DAS.
O seu funcionário terá todos os direitos trabalhistas garantidos, assim como qualquer outro empregado. Combinado?
Quanto custa um funcionário para o MEI?
O custo de um colaborador é uma parte muito importante do planejamento financeiro de um microempreendedor individual
O valor do custo de contratação de um funcionário pelo MEI é de 11% sobre o salário mínimo vigente. Em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Dessa forma, o valor do GPS, ou seja, aquele recolhido na Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00.
Quantos funcionários o MEI pode registrar?
Essa parte é bastante importante!
O MEI só pode ter um funcionário.
Como registrar empregado no MEI?
“Sou MEI, como contratar um funcionário?”
Todo o processo burocrático de contratação do seu funcionário deve ser feito através do sistema do Governo, o e-Social. Dessa forma, todos os cálculos serão feitos diretamente por lá. A guia para pagamento do INSS e FGTS também será gerada através do sistema.
Para entender mais sobre como registrar empregado no MEI, leia este conteúdo!
Dispensa por Justa Causa
Agora vamos falar o tema principal desse artigo: a dispensa por justa causa.
Para que ocorra a demissão por justa causa é preciso que tenha um argumento legal forte e convincente capaz de provar que o colaborador teve alguma ação culposa.
Dispensa por justa causa – motivos principais
Os motivos que podem te levar a demitir um colaborador por justa causa são:
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (tais como bullying, machismo ou racismo);
- Ato de improbidade (como furtos e fraudes);
- Desídia no desempenho de atividades (baixa produtividade ou negligência durante as atividades, por exemplo);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Ofensas físicas;
- Lesões à honra ou à boa fama (palavras ou gestos que possam expor colegas);
- Jogos de azar.
Quando o empregado do MEI sofre dispensa por justa causa, o que ele recebe?
Embora ainda tenha quem pense que o colaborador demitido por justa causa não recebe nada, isso é um engano.
Após ser demitido, o colaborador recebe:
- Saldo de salários
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
Como essa demissão acontece por conta de uma ação do colaborador, não é possível que ele receba os demais valores trabalhistas.
Dispensa por justa causa é uma medida extrema
Você só deve optar pela dispensa por justa causa se realmente tiver motivo para isso. Caso não seja comprovado, será considerado abuso e o colaborador pode reverter a situação de forma judicial.
Resumindo este conteúdo:
- Você pode ter um funcionário
- Seu colaborador tem todos os seus direitos trabalhistas garantidos
- Demissão por justa causa é uma ação extrema e deve ser feita com muita responsabilidade.
Gostou do conteúdo? Leia também Como realizar o afastamento por doença de um funcionário do MEI?