Os encargos trabalhistas fazem parte de qualquer negócio com ao menos um funcionário. Para quem deseja contratar, então, é importante ter na ponta do lápis todos os custos mensais que acompanham esse reforço no time.
Entre eles, há benefícios de pagamento obrigatório aos colaboradores. Somados, os encargos representam uma fatia importante da folha de pagamento. Ou seja, não dá para ignorar essa previsão no caixa sob pena de prejudicar sua margem de lucro.
Todos os principais conceitos relacionados ao tema serão apresentados a partir de agora, junto à lista dos encargos trabalhistas mais comuns.
Continue a leitura para saber mais!
O que são encargos trabalhistas?
Encargos trabalhistas são todos os custos para a contratação de um funcionário previstos na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Ao contratar um colaborador para a sua empresa, além do salário mensal, você ainda deve estar atento ao pagamento desses valores.
Os principais encargos dizem respeito aos benefícios assegurados por lei aos trabalhadores, sendo eles de pagamento obrigatório. Logo, devem ser considerados no planejamento financeiro do seu negócio para manter a saúde do caixa.
Além disso, antes da contratação, é preciso ter em mente que esse custo é recorrente e saber exatamente qual o seu peso no orçamento. Muito ajuda nessa hora conhecer em detalhes quais são os encargos trabalhistas mais comuns, os quais apresentamos a seguir.
Quais são os encargos trabalhistas? 8 principais
Como adiantamos, além do salário do funcionário, o empregador ainda deve pagar encargos que se somam à remuneração mensal do contratado.
Confira a lista com os principais.
1. Décimo terceiro
Previsto na Lei Nº4.090/1962, o décimo terceiro salário é devido a todos os funcionários contratados no regime da CLT. O cálculo do décimo terceiro é referente a 1/12 avos da remuneração mensal do funcionário no ano vigente.
Em caso de demissão, o funcionário tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados.
2. Férias
A cada 12 meses trabalhados, o empregado contratado no regime CLT tem direito a férias. Para conceder este benefício, é necessário pagar o encargo trabalhista até 2 dias antes de o funcionário sair de férias.
O empregador ainda deve arcar com o adicional de 1/3 do salário referente ao período.
3. FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem por objetivo resguardar o trabalhador quando demitido sem justa causa.
Para isso, mensalmente, o empregador paga 8% do salário bruto do colaborador e direciona o valor para uma conta ativa.
4. Insalubridade
O pagamento do encargo se destina àqueles funcionários que atuam em ambientes que apresentam risco à saúde.
É o caso, por exemplo, da manipulação de pó, látex e outras substâncias tóxicas.
5. Periculosidade
A periculosidade é destinada para trabalhadores que enfrentam altos riscos em sua rotina laboral. Ou seja, correm perigo de vida em razão da atividade exercida.
O valor é devido a profissionais que manuseiam, fabricam ou transportam produtos inflamáveis, por exemplo.
6. Vale-transporte
Para garantir o acesso do colaborador ao local de trabalho, o empregador deve custear o vale-transporte. Esse benefício precisa ser pago antecipadamente, e seu cálculo considera o custo do transporte público na cidade onde a empresa está instalada.
De acordo com a lei, o empregador pode descontar até 6% na folha de pagamento sobre o valor do salário básico do funcionário pelo vale-transporte fornecido.
7. Adicional noturno
Esse encargo trabalhista é devido, segundo a CLT, para trabalhadores que executam jornadas noturnas, entre 22h e 5h da manhã.
É uma forma de compensar o funcionário pelo possível cansaço extra ao trocar o dia pela noite.
Seu pagamento é mais comum em empresas que precisam funcionar 24 horas por dia.
8. Licenças
O trabalhador CLT ainda tem direito a licenças remuneradas e não remuneradas. Cada uma delas tem suas próprias regras como prazos e valores.
As mais comuns são:
- Licença nojo (luto);
- Licença maternidade;
- Licença paternidade;
- Licença por período militar obrigatório.
Qual o valor dos encargos trabalhistas?
O custo de um funcionário varia de acordo com uma série de fatores, a começar pelo seu salário. Cada encargo trabalhista citado anteriormente pode ter um peso diferente no orçamento. Também é preciso somar a eles os encargos sociais. Via de regra, o FGTS é um encargo social, mas não o principal.
Aquele que mais pesa no cálculo é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Em outras palavras, o valor que a empresa paga à Previdência Social e que pode chegar a 20% da folha.
A conta é menor para negócios optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que pode ser acessado por micro e pequenas empresas.
Resumidamente, estes são os percentuais dos principais encargos:
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%;
- FGTS: 8%;
- Fração de férias: 11,11%;
- Fração do 13º salário: 8,33%;
- Benefícios previdenciários: 7,93%.
Já a forma de cálculo tem suas particularidades, como vamos ver na sequência.
Como calcular encargos trabalhistas?
O primeiro fator que influencia no cálculo de encargos trabalhistas é o regime tributário, sendo mais oneroso para empresas tributadas com base no Lucro Real ou Lucro Presumido. Afinal, como vimos, elas pagam encargos e contribuições extras, a exemplo da maior alíquota de INSS Patronal.
Como o MEI é Simples Nacional, há vantagens também para o microempreendedor individual contratar um funcionário (que é o número máximo que ele pode ter registrado no seu CNPJ).
Conhecendo seu regime tributário, o próximo passo é aplicar os seus respectivos percentuais de alíquota de cada encargo sobre o salário de cada colaborador.
Por exemplo, para o FGTS, se o funcionário recebe um salário mínimo (R$ 1.212), o empregador precisa recolher R$ 96,96 mensalmente (equivale a 8%). Assim é preciso proceder com cada encargo devido.
Até nesse sentido há vantagem em ser MEI: você só precisa fazer esse cálculo com um funcionário.
Já para outras empresas, é uma missão quase impossível realizar esses cálculos à mão, sem contar com ao menos uma planilha eletrônica organizada ou, melhor ainda, um sistema de gestão.
Quanto custa um funcionário e todos os encargos trabalhistas envolvidos?
Para saber quanto custa um funcionário com todos os encargos trabalhistas devidos, vamos a um exemplo.
Suponha que sua empresa seja optante pelo Simples Nacional e tenha contratado um colaborador para o qual pagará o valor do salário mínimo. Como benefícios, pagará mensalmente R$ 200 de vale-transporte e R$ 500 de vale-alimentação.
Nesse caso, temos o seguinte:
Despesa | Valor |
Salário bruto | R$ 1.212 |
Vale-transporte | R$ 200 |
Desconto de vale-transporte | – R$ 72,72 |
Vale-refeição | R$ 500 |
Provisão de 13° | R$ 101 |
Provisão de 1/3 férias | R$ 33,67 |
FGTS | R$ 96,96 |
Provisão de FGTS sobre décimo terceiro e férias | R$ 10,77 |
INSS | R$ 242,40 |
Provisão de INSS sobre décimo terceiro e férias | R$ 26,93 |
Custo total do funcionário | R$ 2.423,73 |
O MEI paga encargos trabalhistas?
Sim, o MEI paga todos os encargos trabalhistas previstos para empresas optantes pelo Simples Nacional.
De forma prática, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor do salário (3% de INSS mais 8% de FGTS). Contudo, ainda é preciso considerar os demais encargos trabalhistas e outros benefícios concedidos.
Por isso, pesar de a contratação de um funcionário ser essencial para alavancar o negócio, esse passo deve ser devidamente planejado.