A exclusão do Simples Nacional é uma possível consequência da falta de pagamento de impostos e contribuições.
Nessa situação, o empreendedor é desenquadrado do regime tributário de forma automática após uma notificação de débitos da Receita Federal.
Além disso, existem outros motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional e que, por isso, merecem atenção dos contribuintes.
Veja a seguir como evitar essa situação e quais são as regras para o desenquadramento.
Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?
O principal motivo para exclusão do Simples Nacional é a inadimplência, uma vez que os empreendedores devem manter em dia suas obrigações fiscais.
Na ausência do pagamento de impostos e contribuições, o Fisco pode excluir a empresa do regime tributário após uma notificação oficial, com efeito a partir do ano seguinte.
Em outubro de 2024, o órgão divulgou uma nova leva de notificações de exclusão e relatórios de pendências, solicitando que os empreendedores fiquem atentos para evitar a exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
Foram notificados mais de 1,8 milhão de devedores do Simples Nacional, sendo 1,1 milhão de MEIs e cerca de 754 mil MEs e EPPs.
Os empreendedores que não regularizarem os débitos apontados serão excluídos do Simples a partir de 01/01/2025.
Outros motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional são:
- Ultrapassar o limite de faturamento do regime tributário (R$ 4,8 milhões por ano*);
- Exercer atividades não permitidas para o Simples Nacional;
- Ter um sócio pessoa jurídica.
Logo, o empreendedor deve ficar atento às comunicações da Receita Federal para regularizar sua situação a tempo e evitar a exclusão do regime de tributação simplificado.
*No caso do MEI, o limite é outro: se ultrapassar R$ 81 mil anuais em receitas, passa a ser enquadrado como ME (Microempresa).
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Consequências da exclusão do Simples Nacional
Se a exclusão do Simples Nacional for efetivada, a empresa é desenquadrada do regime a partir do primeiro dia útil do ano seguinte à notificação.
Assim, o empreendedor perde alguns privilégios pensados para o pequeno empresário, como o pagamento dos impostos em uma guia unificada de valor mais acessível.
Fora do Simples, o processo de apuração e quitação de tributos é bem mais complexo e caro.
Além disso, com a saída do Simples, o empreendedor perde a preferência em licitações.
Dessa forma, se o empresário quiser continuar exercendo suas atividades após a exclusão, precisa solicitar a opção por outro regime tributário ou tentar um novo enquadramento no Simples após a regularização das pendências.
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Como evitar a exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento
Para evitar a exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento, basta regularizar os débitos apontados pela Receita Federal no relatório de pendências.
O órgão envia uma mensagem por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional.
No e-mail, é enviado um link para o Termo de Exclusão (TE) e outro para o relatório de pendências, que contém todas as dívidas que precisam ser quitadas para evitar a exclusão do regime.
A partir do momento em que o contribuinte abre a mensagem, ele tem 30 dias para pagar os débitos apontados e regularizar sua situação.
As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas, conforme as condições oferecidas.
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Tem como reverter a exclusão do Simples Nacional?
Se a empresa não regularizar sua situação e for excluída definitivamente do Simples Nacional, não há como reverter essa ação.
O que o contribuinte pode fazer é solicitar a opção pelo Simples novamente no ano seguinte, mas ciente de que será feita uma nova verificação de pendências.
Por isso, o melhor é evitar o desenquadramento, pagando todos os débitos apontados na notificação da Receita Federal.
No entanto, se você discordar do relatório de pendências apontado, tem a opção de contestar a exclusão. Veja a seguir.
Como impugnar exclusão do Simples Nacional?
O empreendedor que recebe o Termo de Exclusão do Simples Nacional pode apresentar uma impugnação (contestação) à Receita Federal, caso não concorde com as alegações.
O prazo para impugnar os termos é o mesmo da regularização: 30 dias a partir da visualização do documento.
Veja o passo a passo:
- Acesse o sistema Processos Digitais do e-CAC, por meio da sua conta Gov.br;
- Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
- Selecione a área “Simples Nacional e MEI” e escolha o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
- Então, é só abrir um processo para a impugnação e anexar os documentos que comprovam sua defesa contra o termo de exclusão;
- A decisão final será comunicada por meio de um Acórdão juntado ao processo digital e enviado para o domicílio tributário da empresa.
No site do governo, o prazo informado para a análise da impugnação é de até 360 dias (ou seja, pode demorar).
Durante esse período, a exclusão estará suspensa e você continuará dentro do Simples até a decisão definitiva.
Lembrando que, se você não regularizar suas pendências nem impugnar a exclusão, será excluído do Simples Nacional a partir do ano seguinte.
Fui excluído do Simples Nacional, e agora?
Se você foi excluído do Simples Nacional, terá que escolher um novo regime tributário no início do ano para continuar as atividades da sua empresa.
Na prática, nada impede que você solicite uma nova opção ao Simples Nacional. Porém, se ainda houver pendências, essa solicitação será negada, uma vez que é feita uma análise antes da liberação.
Logo, se mantidas as pendências, você será obrigado a escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido.
Há ainda a opção de abrir um novo CNPJ e solicitar a inclusão no Simples Nacional.
Nesse caso, você recomeça do zero, e pode ser excluído novamente se ficar devendo ao Fisco nessa empresa.
Entendeu como funciona a exclusão do Simples Nacional e como evitar essa situação?
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