Com a facilidade de abrir uma empresa e ser um Microempreendedor muitas pessoas acabaram encontrando uma nova atividade a exercer, mas, às vezes, surgem aquela dúvida, funcionário público pode ser MEI?
Com os últimos, acontecimentos com o país, muitas pessoas acabaram procurando alternativas de renda extra para complementar o salário no final do mês.
Entretanto, se a pessoa deseja investir em seus sonhos e manter duas atividades, é comum que apareça diversas dúvidas no caminho.
Através deste conteúdo, vamos te responder se funcionário público pode ser MEI e trazer mais informações este assunto.
Gostou? Continue lendo.
O que é MEI?
Você sabe o que é MEI? O Microempreendedor Individual, conhecido popularmente como MEI, é uma categoria empresarial simplificada pertencente ao regime tributário do Simples Nacional.
O maior objetivo de ser MEI é que prestadores de serviços, que atualmente trabalham de forma autônoma, consigam formalizar suas atividades e assim terem uma série de vantagens e benefício.
Vale lembrar que a partir do momento do cadastro você passa a ter um CNPJ, ou seja, tem facilidades com empréstimos, maquininha de cartão e emissão de notas fiscais.
E com isso muitos trabalhadores que eram autônomos conseguiram regularizar suas microempresas como manicure e pedicure, tatuador, barbeiro, lingerie etc.
Sendo microempreendedor individual, você pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, sendo uma atividade principal e 15 secundárias.
Mas então, funcionário público pode ser MEI?
Segundo a legislação, o funcionário público não pode ser MEI, porque não é permitido que o servidor trabalhe em organizações públicas e, ao mesmo tempo, administre uma empresa, como é o caso do MEI.
Porém, temos algumas observações sobre quem pode abrir um MEI, veja a seguir:
Funcionário público federal
Conforme a Lei 8.112/090, é determinado em seu artigo 117 — X como:
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Entendemos que não é proibido atividades empresariais, mas a atuação como administrador de um negócio ou gerência.
Sendo assim, o funcionário público federal pode participar de uma empresa através de colaboração de capital, o que a torna acionista, cotista ou comanditário (alheio à administração).
Lembrando que o funcionário federal não pode participar da administração da empresa, mas, pode participar dos conselhos fiscais e administrativos do seu negócio.
Funcionário público estadual e municipal
O funcionário público estadual pode abrir uma empresa individual, ou seja, o funcionário municipal pode ter CNPJ, mas, é importante lembrar a explicação anterior sobre cada categoria.
Lembrando que, por segurança, é preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar as limitações e se um funcionário pode abrir empresa.
Mas, você sabe o que é funcionário público?
Segundo a constituição de 1988, o funcionário público chegou para substituir o servidor público.
Funcionário público é toda pessoa que trabalha para uma repartição da administração direta. Ela pode ter natureza federal, estadual ou municipal.
Sendo assim, os funcionários públicos, regra geral, prestam serviços por conta do Estado.
Neste caso funcionário público administra às instituições estatais (como os hospitais, as escolas ou as forças de segurança) fazer chegar o serviço público a toda a comunidade e a sociedade.
Veja quais são os regimes de funcionários públicos:
Empregador público
Empregador público é a pessoa contratada pela Administração Pública, mas, com os termos da consolidação das Leis do Trabalho, também chamado CLT.
Neste caso, eles são registrados no regime CLT mesmo tendo prestado concursos para assumir o cargo de atuação, trabalham empresas estatais que compõem a administração indireta.
Por exemplo, trabalhadores dos bancos do Brasil, Correios, Petrobras.
Veja se é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo
Estatutário
O regime estatutário é composto de regras que regem a relação dos Estados e dos servidores públicos com base no estatuto do ente público.
Conforme a Lei nº 8.112/90, o elo jurídico que relaciona os servidores públicos da União e demais fundações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Para assumir está cargo, a pessoa também precisa prestar concurso e cumprir uma série de regras para ocuparem seus cargos.
Os escriturários dos bancos públicos pertencem ao regime estatutário, chamados de servidores públicos.
Temporário
Como o próprio nome diz, o trabalhador temporário é aquele contratado para um determinado período.
Por Lei a contratação segue geralmente com as normas da CLT e a forma de entrada na função é realizada por método de processo seletivo.
Por exemplo, os censos do IBGE são exemplos de servidor temporário.
Quais são os vínculos?
Vínculo tem a dizer sobre o regime jurídico onde o prestador de serviço é prestado, pode ser:
- Estadual: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública dos estados/unidades federativas;
- Federal: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública da União;
- Municipal: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública dos municípios.
Quem mais não pode ser MEI?
Existem algumas atividades profissionais que não são permitidas para ser MEI, por que elas ultrapassarem o faturamento anual permitido de R$ 81 mil.
As profissões que não podem atuar são:
- fisioterapeuta;
- médicos;
- nutricionistas;
- advogados;
- contadores;
- administradores;
- consultores;
- psicólogos;
- dentistas;
- engenheiros;
- veterinários;
- jornalistas, entre outros.
Para estas profissões, é possível entender qual é o melhor CNPJ para você. Pode ser ME, EIRELI ou LTDA.
Algumas situações também não são permitidas que seja um trabalhador MEI, que são:
- as pessoas estrangeiras que estão com visto provisório;
- os servidores públicos federais, na função de administradores da empresa;
- pessoas que recebem benefícios de assistência social, como o BPC/LOAS, incluindo seus tutores;
- pessoas que têm aposentadoria por invalidez.
Agora existem outras situações no qual permitem que o trabalhador pode ter um MEI, sendo elas:
- trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego (caso se formalize, pode ter o benefício pausado);
- trabalhador registrado no regime CLT (caso seja demitido sem justa causa não receberá seguro-desemprego);
- quem recebe bolsa-família, caso haja aumento do limite da renda familiar além do permitido (neste caso, quando houver uma atualização cadastral o benefício pode ser revisto e até mesmo cancelado).
Lembrando que é fundamental você estar atento a exigências da legislação para exerce a atividade.
O que acontece com o descumprimento das leis?
Neste caso, o funcionário público que não cumprir as leis podem sofrer penalidades e até mesmo demissão e proibição de prestar um novo concurso pelo período de 5 anos após o desligamento.
Agora, caso a pessoa já tenha MEI e deseja prestar um concurso público, no momento de nomeação do cargo, ela precisa deixar a função administrativa e passar a ser somente cotista.
Lembrando que, neste caso, ela precisa fazer as alterações na Junta comercial e Receita Federal 😉
Deu para entender o porquê funcionário público não pode ser MEI?