MEI precisa de alvará ou está dispensado? Entenda

Quer saber se o MEI precisa de alvará ou se está dispensado dessa burocracia? Entenda caso a caso e saiba como proceder.
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Homem com semblante de dúvida segurando computador nas mãos

Quer saber se o MEI precisa de alvará ou se está dispensado dessa burocracia?

Felizmente, desde 2020, a maioria dos microempreendedores não precisa desse documento ou outro tipo de licenciamento para iniciar suas operações. 

No momento da formalização, é possível aceitar os termos de dispensa para começar a funcionar imediatamente.

No entanto, ainda é preciso observar a legislação local, especialmente se a empresa exercer atividades de risco. 

Continue lendo e saiba se você precisa de um alvará de microempreendedor individual.

MEI precisa de alvará?

Não, desde setembro de 2020, o MEI não precisa de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas operações. 

Essa dispensa foi determinada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019).

Logo, o microempreendedor individual não precisa desse documento para abrir sua empresa, podendo iniciar suas atividades logo depois da formalização online.

No entanto, mesmo sem a obrigação do alvará, o MEI deve cumprir requisitos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Vamos explicar isso melhor na sequência.

Conheça as vantagens e desvantagens de ser microempreendedor individual.

Como funciona a dispensa de alvará do MEI?

Para ser dispensado do alvará de funcionamento, o MEI só precisa concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento durante sua formalização no Portal do Empreendedor.

Ao aceitar os termos, o microempreendedor autoriza a realização de inspeções e fiscalizações no local de exercício de suas atividades e declara ter ciência dos requisitos legais para abrir sua empresa.

Caso o MEI não tenha optado pela dispensa de alvará, ele deverá marcar a opção em seu cadastro, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha “Já sou MEI”
  2. Entre com sua conta gov.br e escolha a opção “Alterar Dados”
  3. Aceite o termo de consentimento
  4. No final do formulário, marque todas as opções do termo de ciência e responsabilidade e clique em “Continuar”.
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Obrigações do MEI mesmo sem alvará

Como vimos, a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público. 

Veja quais são os principais:

Obrigações tributárias

O MEI tem duas principais obrigações tributárias:

  • Pagar o DAS MEI mensalmente, uma guia de recolhimento com todos os impostos devidos pelo MEI (ICMS, ISS e INSS)
  • Enviar a Declaração Anual do MEI (DASN SIMEI) todo ano, prestando contas sobre o faturamento da empresa.

Leia mais: Como recalcular o DAS MEI em atraso?

Licenciamento sanitário

Dependendo da legislação municipal, o MEI que exerce atividades de Nível de Risco III, ou seja, alto risco, precisa de licenciamento sanitário antes de iniciar suas operações.

As atividades que se enquadram nessa categoria são tabacaria, clínicas de estética, tatuagem e cozinha industrial, por exemplo.

Licença de utilização sonora

Estabelecimentos comerciais que utilizam equipamentos de som, como bares e casas de show, precisam de licença de utilização sonora em diversas prefeituras, mesmo que sejam enquadrados no MEI.

Licenciamento ambiental

Algumas atividades do MEI também exigem uma licença ambiental prévia, quando a prefeitura entende que existe impacto no meio ambiente.

É o caso de empresas que fabricam artefatos de borracha, produtos cerâmicos e produtos de metal, por exemplo.

Como iniciar sua empresa MEI

Agora que já sabe tudo sobre alvará e licenças do microempreendedor individual, que tal começar a empreender?

Para abrir uma empresa MEI, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha “Quero ser MEI
  2. Em seguida, clique em “Formalize-se” e faça login com a sua conta gov.br
  3. Preencha o formulário de inscrição, informando seus dados pessoais e os dados da empresa (nome, endereço, telefone, etc.)
  4. Selecione as atividades MEI que sua empresa vai exercer (uma atividade principal e até 15 secundárias)
  5. Aceite as declarações gerais relativas ao registro da empresa e o termo de ciência e responsabilidade para dispensa de alvará
  6. Pronto! Você terá seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) na hora.

Viu como é fácil abrir seu MEI sem precisar de alvará de funcionamento?

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