Será que existe seguro-desemprego para MEI? E o que acontece se quem está recebendo esse benefício decide se formalizar como microempreendedor individual? Dúvidas como essas são cada vez mais comuns.
Afinal, ter um CNPJ MEI é uma das alternativas que muitos trabalhadores com carteira assinada buscam para fazer uma renda extra.
Mas para responder se quem tem MEI recebe o seguro-desemprego, precisamos olhar para a legislação e possíveis exceções.
Primeiro, vale destacar que o seguro-desemprego é um benefício para o funcionário contratado via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), exclusivo ao trabalhador de carteira assinada.
Assim, quando o trabalhador tem um MEI, a Receita Federal entende que existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa aberta. Contudo, isso não encerra totalmente a questão, como vamos ver neste conteúdo.
Entenda agora se o MEI pode receber seguro-desemprego, em quais situações e como solicitar o benefício.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício ao qual tem direito todo aquele trabalhador que é demitido do seu emprego sem justa causa.
Trata-se de um benefício temporário em dinheiro, repassado ao profissional através do governo, durante um período determinado, atrelado ao seu tempo de atuação na empresa em questão.
O valor mensal temporário dá um suporte financeiro ao trabalhador, enquanto ele procura encontrar novos espaços no mercado de trabalho.
Ou seja, o seguro-desemprego ajuda financeiramente o funcionário demitido e sua família, fornecendo uma espécie de amparo para amenizar os impactos causados por sua inesperada rescisão de contrato.
Porém, é muito importante entender que só terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador que não foi demitido por justa causa.
O valor de cada parcela do benefício varia. A previsão da parcela mínima para o ano de 2023 é que seja de R$ 1.302, e a máxima de R$ 2.262.
Todo trabalhador formal, que cumpriu os requisitos que você verá mais adiante no texto, pode receber entre 3 e 5 parcelas do benefício.
No entanto, algumas questões são consideradas para calcular o número de parcelas e valores que receberá. Por exemplo, quantas vezes o profissional já fez o pedido de seguro-desemprego anteriormente, assim como o seu tempo de vínculo de trabalho antes da demissão.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Veja quem são os contribuintes que têm direito a receber o seguro-desemprego no Brasil:
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso para participar de programas e cursos para qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador que recebeu salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica inscrita no CEI por pelo menos 6 meses;
- Trabalhador que está desempregado quando requer o benefício;
- Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo;
- Trabalhador que não tem renda própria para o seu sustento e da sua família;
- Microempreendedor individual (MEI), quando demitido por justa causa e comprovar que não possui renda suficiente para garantir seu sustento, conforme o artigo 3º, § 4º da Lei 7998/90.
Então o MEI pode receber seguro-desemprego?
Essa é uma dúvida frequente e a resposta é: depende.
Na verdade, os profissionais que não são mais autônomos têm direito a esse benefício de acordo com alguns critérios que precisam ser seguidos.
Já vamos falar sobre que critérios são esses. De momento, vale lembrar que, quando você abre uma MEI, você está iniciando uma empresa e, nesse caso, terá um CNPJ.
Assim, precisa fazer os pagamentos de impostos para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa forma, quem atua como MEI tem seus direitos garantidos, embora eles não sejam os mesmos do que aqueles que atuam como CLT.
Entenda quais direitos trabalhistas abrangem o MEI.
O que a legislação diz?
Criado pela Lei Complementar 128/2008, o MEI surgiu com o intuito de facilitar a formalização de trabalhadores autônomos.
Por suas características, permite a inclusão social e garante o acesso a benefícios previdenciários e fiscais. Atualmente, a categoria reúne mais de 14 milhões de trabalhadores.
E, se a ideia é formalização de novos negócios, o microempreendedor individual tem muitas possibilidades. Exercer outras atividades e ter uma renda complementar é um dos cenários ideais para a maioria deles.
Por falar em trabalho, o MEI pode exercer atividades com carteira assinada em paralelo à sua atuação. Apesar disso, a atuação do executivo como MEI e trabalhador CLT faz com que o profissional não consiga receber alguns direitos.
Isso acontece porque a Receita Federal entende que, como o MEI é uma fonte de renda, o indivíduo não ficou “desempregado”. Mas, caso você ainda não tenha uma MEI e está recebendo o seguro-desemprego, fique atento.
Ao abrir um CNPJ MEI, o trabalhador também pode ficar sem esse auxílio.
Quando o MEI pode receber seguro-desemprego?
São duas as situações previstas para o seguro-desemprego do MEI:
- O MEI pode receber seguro-desemprego caso consiga provar que a empresa se encontra inativa;
- Caso o MEI consiga comprovar que não tem rendimentos suficientes para sustentar ele e sua família.
Para isso, o microempreendedor individual precisa mostrar que a empresa MEI não gerou uma renda mensal igual ou superior a um salário mínimo, durante o período do pagamento do seguro-desemprego.
A declaração de rendimentos simplificada do MEI é um dos documentos que ajudam a comprovar a renda mensal da empresa. Ela pode ser apresentada quando o trabalhador quiser entrar com o requerimento do benefício.
Conforme Lei Complementar 155/2016, no seu artigo 8º, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove que o MEI não gera renda suficiente à manutenção da família.
Quer saber mais? Confira no vídeo abaixo tudo sobre o seguro-desemprego para MEI:
Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
Esta é uma dúvida que muitas pessoas que trabalham com CLT possuem, se ao mesmo tempo elas podem ser MEI. E a resposta é sim!
Você pode ter outras atividades, mas é muito importante que entenda como elas funcionam, como se cruzam, e se há perdas ao longo do processo.
Ou seja, se benefícios e direitos trabalhistas como o seguro-desemprego são afetados pela abertura de uma empresa MEI.
Leia também: Quem recebe benefícios pode abrir uma MEI?
Requisitos para solicitar o seguro-desemprego
Para receber o benefício de seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos mínimos.
Veja quais são:
- Tempo mínimo de trabalho com registro CLT para primeiro seguro-desemprego: antes de solicitar o seguro, precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses em um período de 18 meses, contados a partir da data de demissão;
- Tempo mínimo de trabalho com registro CLT para segunda solicitação do seguro-desemprego: é necessário que estivesse empregado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses;
- Tempo mínimo de trabalho com registro CLT para as demais solicitações de seguro-desemprego: estar empregado por pelo menos seis meses antes da data de demissão;
- O indivíduo não pode ter sido desligado por justa causa. Caso tenha ocorrido isso, ele perde o direito a esse benefício;
- A pessoa também não pode estar recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mesmo tendo trabalhado como CLT, esse indivíduo não conseguirá acesso ao benefício.
MEI e seguro-desemprego: como solicitar o benefício?
É possível dar entrada no seguro-desemprego pela internet. Basta acessar o site gov.br, fazer o cadastro, criar a conta e obter o seu login e senha.
A partir daí, siga estes passos:
- Entre no seu login e vá para a tela onde solicita o seguro-desemprego, clicando na opção “Requerer o seguro-desemprego”;
- Faça o pedido na opção “Solicitar seguro-desemprego”;
- Digite o número do seu requerimento e clique em “Localizar”. Você será direcionado para a página com todos os seus dados;
- Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Clique em “Concordar” e em seguida, em “Concluir”.
Precisa de ajuda? Saiba como acessar a conta gov.br.
Também é possível solicitar através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS, ou através do telefone 158.
Para dar entrada, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- RG, CPF e CTPS;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência;
- Carta de demissão e homologação.
Seguro-desemprego negado ao MEI: o que fazer?
Como já havíamos comentado antes, não existe nenhuma restrição com relação ao trabalhador com carteira assinada que deseja abrir uma MEI.
Porém, deve-se considerar que alguns benefícios, como o seguro-desemprego, podem ser suspensos, caso o trabalhador tenha sido desligado do seu emprego com registro.
Isso acontece pelo fato de o MEI ser considerado um Contribuinte Individual e, portanto, ter dados incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão regulador do seguro-desemprego.
Caso seja negado o pedido ou concedido e depois suspenso o pagamento das parcelas do benefício, deve-se entrar com recurso administrativo, que geralmente é analisado e respondido rapidamente.
Geralmente, o sistema nega o benefício ao microempreendedor individual, ainda que seja possível reverter decisão com a comprovação de que a empresa ligada ao nome do desempregado não gere receita que garanta seu sustento.
Assim, a ideia é tentar resolver a questão através da Receita Federal, apresentando um comprovante de faturamento do CNPJ nulo ou irrisório em relação ao ano anterior.
Porém, se esse pedido for negado, o microempreendedor deverá recorrer judicialmente, apresentando históricos de faturamento e contrato social, buscando apoio jurídico especializado.
Vale lembrar os requisitos que exige o Governo Federal para que o MEI receba seguro-desemprego:
- Estar no regime CLT de carteira assinada;
- Provar que a empresa está inativa;
- Ter rendimentos inferior a 1 salário mínimo mensal durante o período de recebimento do benefício;
- Não ter renda suficiente para sustentar a família.
Aqui, qualquer outra tentativa que não esteja alinhada às exigências acima, será uma busca em vão, pois o benefício não será concedido ou será bloqueado.
Também são situações em que o MEI perde o direito ao seguro-desemprego:
- Demissão por justa causa;
- Ter o seu CNPJ ativo e estar recebendo um valor mensal superior a um salário mínimo;
- Ser beneficiário de algum benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não ter cumprido o período mínimo estabelecido de trabalho com carteira assinada, conforme prevê o Governo Federal.