Afinal, MEI tem direito a FGTS? Esse é um dos maiores questionamentos de quem está considerando abrir um microempreendimento.
O Fundo de Garantia é um direito trabalhista que tem o objetivo de garantir estabilidade socioeconômica em casos de demissão sem justa causa.
Não são todos os tipos de trabalhadores que podem acessar este benefício.
Quer entender mais sobre o assunto? Então continue lendo e descubra se o MEI tem direito a FGTS!
Quem é MEI tem direito a FGTS?
O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual.
Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.
Afinal, trata-se de um direito assegurado apenas aos contratados segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
MEI tem direito ao FGTS emergencial?
O saque emergencial do FGTS é uma das medidas concedidas pelo Governo Federal para o enfrentamento econômico de situações limites, como foi o caso da pandemia do coronavírus entre os anos de 2020 e 2022.
Para obter a ajuda financeira, é preciso que o indivíduo já tenha um valor de FGTS acumulado previamente.
Como os microempreendimentos individuais não geram saldo para o Fundo de Garantia, o acesso a esse benefício emergencial não é autorizado para o MEI.
No entanto, caso o MEI tenha sido anteriormente um funcionário CLT e não tenha sido demitido por justa causa, é possível solicitar o resgate do FGTS emergencial com base no saldo existente.
MEI com carteira assinada recebe FGTS?
Sim, você pode ser MEI e trabalhar com carteira assinada ao mesmo tempo, sem perder direito ao FGTS, férias e outros direitos do trabalho CLT.
Desta maneira, em casos de demissão sem justa causa, será concedido normalmente todo o acerto de contas com o empregador, incluindo o saque do fundo de garantia.
No entanto, é válido ressaltar que o Governo possui uma diretriz específica em relação ao benefício do seguro-desemprego, que nesse caso é cancelado.
O entendimento é que, se o trabalhador tem uma renda como MEI, não precisa do seguro-desemprego caso haja uma demissão sem justa causa.
Para avaliar especificamente sua situação, recomenda-se consultar um advogado trabalhista.
Como cadastrar MEI no FGTS para contratar funcionário?
Conforme a Lei Complementar de nº 128/08, os microempreendedores estão autorizados a contratar no máximo um funcionário, sendo que todos os direitos trabalhistas devem ser assegurados conforme o estabelecido pela CLT.
Assim, o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente tanto o INSS quanto o FGTS destinados ao seu funcionário.
Para se cadastrar como empregador, o MEI deverá acessar a plataforma online do e-Social e informar seus dados pessoais e o CNPJ do empreendimento, sendo recomendável adquirir um certificado digital para validação dos dados.
O e-social é o portal unificado que permite que o MEI realize todo o gerenciamento das férias, pagamento e reajuste salarial dos empregados e é parte do projeto de transformação digital dos fluxos burocráticos do governo.
Como gerar guia do FGTS para empregado MEI?
Desde janeiro de 2022, o recolhimento do INSS e FGTS do funcionário do MEI é efetuado em uma única guia: o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).
Por meio da própria plataforma online do e-Social, o MEI deverá acessar o Módulo Doméstico e emitir mensalmente a folha de pagamento do funcionário, bem como a guia de recolhimento tributário.
No DAE, serão listados diversos encargos, como:
- 8,0% do salário-bruto referente à contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% do salário-bruto referente ao seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% do salário-bruto referente à contribuição ao FGTS;
- 3,2% do salário-bruto referente à Multa FGTS.
O prazo de pagamento do DAE é todo dia 7 de cada mês.
Atente-se às datas e evite ficar com pendências com o FGTS de seu funcionário!
Como emitir certificado de regularidade do FGTS para MEI?
Como empregador, o MEI é obrigado a estar em dia com o pagamento dos encargos trabalhistas de seu funcionário.
Para comprovar que não possui tais pendências tributárias, o MEI pode emitir gratuitamente o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), também conhecido como Certidão Negativa de Débitos do FGTS.
Trata-se de uma documentação frequentemente solicitada pelas instituições financeiras para a liberação de crédito, bem como pelos órgãos públicos para a concessão de licitações.
Para gerar o documento, siga o passo a passo:
- Acesse a plataforma online da Caixa Econômica Federal;
- Clique na opção “Benefícios e programas”;
- Selecione o item “FGTS”;
- Na aba do empregador, clique em “Consultar CRF”;
- Preencha o formulário online com o CNPJ MEI;
- Clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade — CRF”;
- Clique em “Visualizar”;
- Clique em “Imprimir” e salve como pdf o arquivo.
Vale ressaltar que o documento é válido por apenas 30 dias, devendo ser emitido novamente caso surja uma necessidade após este período.
O MEI tem direito ao PIS?
Quem tem MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. Contudo, a atuação como CLT concomitante ao uso do CNPJ como atividade secundária autoriza o titular a ser enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Segundo as regras da CEF, os trabalhadores devem:
- Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Portanto, caso o microempreendedor tenha também uma atividade remunerada com carteira assinada, ele poderá recorrer ao abono salarial do PIS.
O MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Na maioria das vezes, o MEI que também é contratado CLT não recebe o seguro-desemprego, como já explicamos neste texto.
O governo entende que possuir um empreendimento pressupõe condições de se manter financeiramente mesmo após uma demissão.
Essa regra pode ser contornada caso a MEI não gere lucros. No entanto, o trabalhador precisará provar que o CNPJ MEI não está provendo nenhuma renda.
MEI tem direito ao INSS?
Sim, o MEI tem direito ao amparo de seguridade social provido pelo INSS, uma vez que a contribuição previdenciária é feita todos os meses por meio do Documento de Arrecadação do MEI (DAS MEI).
A porcentagem de contribuição para microempreendedores é fixa no valor de 5% do salário mínimo vigente, referente ao Plano Simplificado de Previdência Social.
Nessa modalidade, são garantidos inúmeros benefícios, como:
- Auxílio-maternidade
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade.
É importante lembrar que o Plano Simplificado não prevê a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição — o benefício só é garantido ao Plano Normal de Previdência com o pagamento de 20% de contribuição.
Assim, caso deseje contabilizar seu tempo de trabalho prévio, o MEI precisará emitir uma Guia Complementar da Previdência Social (GPS) no valor adicional de 15% do salário mínimo vigente.