Você sabe o que é Lucro Real e como funciona esse regime tributário clássico do nosso país?
O nome já nos dá uma boa pista do que ele significa: uma modalidade na qual os impostos do negócio são calculados com base no lucro efetivo do período.
No texto a seguir, vamos entender como funciona o Lucro Real e como calcular seus impostos, além de descobrir se o MEI tem algo a ver com esse regime.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um dos principais regimes de tributação do país, ou seja, uma das modalidades de apuração e cobrança de impostos que as empresas podem escolher.
A principal característica desse regime é que os tributos devidos pelo negócio são calculados com base no lucro líquido — o lucro final após a dedução de todos os custos.
Existem algumas empresas que são obrigadas por lei a optar pelo Lucro Real:
- Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano;
- Instituições financeiras como bancos, corretoras de valores, caixas econômicas e sociedades de crédito;
- Empresas que tiverem lucros ou ganhos de capital vindos do exterior;
- Empresas que usufruem de benefícios fiscais;
- Empresas que exploram atividades de securitização de crédito e assessoria creditícia.
Tirando esses casos, as demais organizações são livres para escolherem entre o Lucro Real e os demais regimes de tributação disponíveis: o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Como funciona o Lucro Real?
O Lucro Real funciona a partir da apuração do lucro líquido da empresa, que é basicamente o que sobra do faturamento após a dedução de todas as despesas (estoque, contas, salários, etc.).
Sobre o valor desse lucro, são aplicadas as alíquotas dos principais tributos devidos pelas empresas, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
A principal vantagem desse regime tributário é que os impostos são cobrados de acordo com o resultado real do negócio.
Dessa forma, se a empresa tiver prejuízo em um determinado período de apuração, por exemplo, ela não precisa pagar imposto. Hoje, as empresas optantes pelo Lucro Real podem fazer a apuração trimestral ou anual de seus impostos.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A diferença é que o Lucro Real determina os impostos a pagar com base no lucro efetivo da empresa, enquanto o Lucro Presumido usa como base uma estimativa da margem de lucro do negócio.
Por isso, o Lucro Presumido já conta com margens prefixadas na legislação para cada tipo de negócio.
Empresas do comércio têm margens de até 8%, enquanto prestadores de serviços têm margens de até 32%.
Se uma empresa tem uma margem presumida de 8%, por exemplo, isso significa que os tributos IRPJ e CSLL serão aplicados sobre 8% do faturamento bruto do período.
No Lucro Real, por outro lado, os tributos são aplicados sobre o resultado real do negócio, independentemente de qual percentual da receita bruta ele representa.
Saiba mais: O que é Lucro Presumido? Qual a diferença para Lucro Real?
Como calcular o Lucro Real?
Para calcular os impostos do Lucro Real, você deve aplicar as alíquotas dos tributos devidos ao lucro líquido da empresa:
- IRPJ: 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais e de 10% para o lucro que exceder os R$ 20 mil;
- CSLL: 9% sobre o lucro apurado.
Por exemplo, se uma empresa teve um faturamento de R$ 100 mil em um trimestre e apurou um lucro de R$ 20 mil, o cálculo dos impostos fica assim:
- IRPJ: 15% x R$ 20 mil = R$ 3 mil;
- CSLL: 9% de R$ 20 mil = R$ 1,8 mil.
Nesse caso, a empresa que lucrou R$ 20 mil teria que pagar R$ 4,8 mil em impostos.
Há ainda impostos que são aplicados sobre o faturamento do negócio em vez do lucro, como o PIS e o Cofins.
O que é melhor: Lucro Real ou Presumido?
Depende: a estimativa é que toda empresa com lucro maior do que 32% do seu faturamento deve optar pelo Lucro Presumido para pagar menos impostos.
Afinal, se o lucro efetivo é maior do que a margem do negócio, é melhor pagar os tributos sobre um valor menor previsto em lei.
Agora, se a empresa tem uma margem de lucro menor ou até mesmo chega a ter resultado negativo, é melhor escolher o Lucro Real, que é cobrado somente sobre o lucro apurado do negócio.
Então, a empresa deve observar qual é a margem de lucro presumida para seu segmento na hora de escolher o regime tributário. Além disso, o Lucro Real pode ser mais vantajoso para negócios que podem aproveitar benefícios fiscais que reduzem impostos.
MEI é Lucro Presumido ou Real?
MEI não é Lucro Presumido nem Lucro Real, pois tem seu próprio regime tributário: o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual).
Esse regime é o que oferece os menores impostos e também o recolhimento mais simples, já que o microempreendedor só precisa pagar o DAS MEI todo mês para cumprir todas as suas obrigações fiscais.
Hoje, o MEI deve pagar:
- Contribuição do INSS obrigatória a todos os microempreendedores que corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 66 em 2023 — 5% de R$ 1.320);
- ICMS, caso o MEI atue com atividades de comércio e indústria, que tem valor fixo de R$ 1;
- ISS, caso o MEI atue com prestação de serviços, que tem valor fixo de R$ 5.
É importante ressaltar que o SIMEI é diferente do Simples Nacional, que também é simplificado, mas é voltado a micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Leia também: Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional para empresas?
Entendeu o que é Lucro Real e por que o MEI não precisa se preocupar com esse regime? Para saber mais, confira também o artigo “Impostos MEI: quais o microempreendedor individual paga?”.