Ao abrir MEI, o profissional passa a ter uma série de benefícios previdenciários que ajudam não só ele como a sua família a ter mais segurança e tranquilidade.
Contudo, existem casos em que a pessoa já recebe algum benefício social ou trabalhista e que, ao abrir uma MEI, pode ter esse auxílio cancelado.
Além disso, existem alguns profissionais que não podem ser MEI. A lista é pequena, mas precisa ser observada com atenção por parte do empreendedor.
Se você se enquadra em algumas dessas situações ou até mesmo possui dúvidas sobre o tema, vem com a gente e veja se você pode ou não abrir uma MEI.
Atividades MEI: quais atividades podem ter CNPJ MEI?
Quem recebe benefícios sociais pode abrir MEI?
Abaixo listamos os benefícios sociais que podem sofrer alterações, caso o beneficiário decida abrir MEI.
Pensionistas do INSS aposentados por invalidez
O primeiro caso corresponde ao indivíduo pensionista do INSS aposentado por invalidez. O trabalhador consegue se aposentar por esse motivo quando é considerado incapaz de realizar qualquer atividade laborativa.
Por isso, se o aposentado abrir MEI ou até mesmo exercer qualquer outra atividade laboral, perderá o benefício de imediato, pois será considerado recuperado e pronto para retornar às atividades de trabalho.
Portanto, se um aposentado por invalidez abrir MEI, deixará de receber esse benefício social.
Além disso, caso seja comprovado que o aposentado recebia o benefício de invalidez de maneira indevida, ou seja, possuía condições de realizar atividades laborais, será necessário devolver as quantias recebidas, acrescidas de juros e multas.
Se o trabalhador por pego trabalhando, com ou sem carteira assinada, e recebendo o benefício, será enquadrado ao crime de estelionato, cuja pena envolve multa e possível reclusão.
Demais tipos de aposentadoria
Pensionistas do INSS também terão seu benefício cancelado, caso decidam abrir MEI.
Caso você receba algum outro tipo de aposentaria, exceto por invalidez e do INSS, poderá abrir MEI sem problemas.
O principal ponto de atenção aqui é: caso você já seja aposentado, não será possível receber uma segunda aposentadoria sendo MEI.
Quem recebe auxílio doença
A pessoa que recebe auxílio doença pode abrir MEI. Porém, assim que formalizar a sua empresa, perderá o benefício.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), pode abrir MEI sem que tenha seu benefício cancelado ou suspenso.
Contudo, quando a equipe de serviços sociais analisar a sua situação novamente e constatar que houve um aumento de renda capaz de tornar desnecessário o recebimento do benefício, seu BPC-LOAS pode ser cancelado.
Beneficiários do programa Bolsa Família
Quem é cadastrado e recebe o Bolsa família pode abrir MEI normalmente, sem que haja a perda imediata do benefício.
No entanto, se a sua renda familiar aumentar consideravelmente após a abertura do CNPJ MEI, você pode perder o auxílio, caso o valor ultrapasse o limite de renda permitido pelo programa.
Caso isso aconteça, o cancelamento do benefício só acontece após a atualização cadastral no Cadastro Único, procedimento que deve ser realizado a cada dois anos.
Quem recebe benefícios trabalhistas pode abrir MEI?
No que se refere aos benefícios trabalhistas, também existem alguns pontos de atenção a serem analisados antes de abrir MEI, principalmente o seguro desemprego, FGTS e PIS.
Leia também: Posso ter MEI e ser CLT ao mesmo tempo?
Seguro desemprego
Quem recebe o seguro-desemprego pode abrir MEI, contudo terá seu benefício suspenso.
Isso acontece pelo seguinte motivo: só recebe esse benefício o trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. O valor do auxílio é de um salário mínimo. Quando o beneficiário abre uma MEI, ou seja, formaliza um negócio, não é mais considerado desempregado.
Contudo, existe uma exceção:
Caso o MEI consiga comprovar que a abertura da sua empresa corresponde apenas a uma renda extra, sendo esta incapaz de trazer recursos suficientes para o sustento de sua família, é possível manter o recebimento do benefício sendo microempreendedor individual.
Para isso, é necessário selecionar todas as informações e documentações presentes na Lei Complementar 155/2016.
FGTS
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício.
Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.
PIS
O profissional MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS.
No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Para se adequar nas regras da CEF, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns pontos:
- Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Quem mais não pode se formalizar como MEI?
Além dos benefícios sociais e trabalhistas mencionados acima, existem outras profissões e ocupações que necessitam de atenção na hora de abrir MEI.
Abaixo você confere quais profissionais não podem ser MEI:
- Servidores públicos que dedicam tempo integral à profissão;
- Sócios ou administradores de outras empresas;
- Sócio que possui sociedade de natureza contratual com alguma empresa;
- Sócio de sociedade simples e empresária;
- Estrangeiro com visto provisório;
- Médicos
- Nutricionistas
- Advogados
- Contadores
- Consultores
- Psicólogos
- Dentistas
- Engenheiros
- Veterinários
- Jornalistas
- Publicitários
- Administradores
Também é importante se atentar ao faturamento máximo permitido para a categoria MEI: R$ 81 mil por ano.