Quem não pode ser MEI? Saiba o que fazer

Você saber quem não pode ser MEI e o que fazer quando a sua categoria não pode se formalizar? Trouxemos a resposta para você. Confira.
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Quem não pode ser MEI? Saiba o que fazer

Com os últimos acontecimentos do país com o coronavírus, acabamos descobrindo atividades que podem nos ajudar a aumentar a nossa renda mensal.

Mas, já passou em sua cabeça quem não pode ser MEI e exercer essas funções?

Neste conteúdo, vamos trazer dicas para empreendedores que não podem ser MEI, e o que podem fazer para formalizarem suas atividades.

Gostou? Continue lendo.

Quem pode ser MEI?

Primeiro precisamos entender o que é ser MEI.

O Microempreendedor Individual, conhecido popularmente como MEI, é uma categoria empresarial simplificada pertencente ao regime tributário do Simples Nacional.

O maior objetivo do MEI é que prestadores de serviços e comerciantes, que atualmente trabalham de forma autônoma, consigam formalizar suas atividades e assim terem uma série de vantagens e benefícios.

Para ser MEI, é necessário que o Microempreendedor Individual tenha alguns requisitos, são eles:

Se o seu empreendimento atende os requisitos acima você consegue sim, ser MEI.

Mas, caso essas regras não se apliquem a você, neste caso, você está nas exceções de quem não pode ser MEI.

Veja quem pode ser MEI

Quem não pode ser MEI?

Geralmente não podem ser MEI profissionais que exercem atividades regulamentadas por um determinado órgão.

Para isso, teremos que verificar a categoria de empresa se aplicará melhor para você de acordo com a sua atividade.

Veja a seguir as categorias que não podem ser MEI, são eles:

  • médicos;
  • fisioterapeuta;
  • nutricionistas;
  • advogados;
  • contadores;
  • administradores;
  • consultores;
  • psicólogos;
  • dentistas;
  • engenheiros;
  • veterinários;
  • jornalistas, entre outros.

No caso destes profissionais, é possível entender qual é o melhor CNPJ para você. Pode ser ME, LTDA, Empresário individual.

Limite de faturamento

Existem algumas atividades profissionais que não são permitidas para ser MEI, por que elas ultrapassam o limite de faturamento de R$ 81 mil, e neste caso elas não entram no requisitos para ser MEI.

Títulos Tributários

Lembrando que existem também algumas atividades que não são permitidas sob esse sistema Tributário, como (Servidores públicos estaduais e municipais).

Você deve observar os critérios das respectivas legislações, que podem variar conforme o estado ou município.

Sou sócio de outra empresa posso abrir um MEI?

Muitas pessoas têm esta dúvida, caso eu seja sócio em outra empresa se posso ser MEI.

Vale lembrar que, se você já é sócio de outra empresa e mesmo assim você se encaixa nos requisitos citados acima, você não pode ser MEI.

Por isso, é muito importante saber quais são as categorias que você pode se aplicar ao seu novo negócio.

Possui mais de um estabelecimento, e se é sociedade empresarial de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Posso ter MEI e ser CLT ao mesmo tempo? Te respondemos aqui!

Qual diferença entre ME, LTDA e Empresário individual?

Pensando que as atividades acima não podem ser MEI, existem outras maneiras de você formalizar o seu empreendimento neste caso sendo ME.

ME

ME é a sigla de Microempresa, para esta categoria os empreendimentos que visam lucro e que apresentam faturamento de até R$ 300 mil.

As regras para ser ME são:

  • você pode contratar até dez funcionários;
  • você é obrigado a contratar um contador.

E para ajudar, a vida do empreendedor o ME é divido entre quatro categorias, que você pode escolher qual se encaixa melhor em seu perfil de empreendedor.

  • Sociedade Simples: a categoria com mais de um sócio, ideal para médicos, advogados, entre outros; adotada para prestação de serviços de atividades intelectuais e cooperativas;
  • Sociedade Empresária ou LTDA: esta é uma sociedade que pode ser dividida entre um e mais sócios, as contas também são divididas das pessoas físicas com as pessoas jurídicas;
  • EIRELLI: esta categoria é formada especialmente pelo único dono e sem a necessidade de que ele possua um sócio, mas, vale lembrar que é necessário investir um capital de pelo menos 100 salários-mínimos vigentes;
  • Empresário Individual: para esta categoria também precisa ter presença de sócios, e tem uma vantagem em relação ao EIRELLI por não precisar investir um valor alto do capital social.

Para abrir um ME você irá precisar dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de endereço;
  • certidão de casamento (se for casado);
  • cópia do IPTU ou documento que indique a inscrição municipal do imóvel em que será a sede da empresa.

Depois disso você precisara:

  • escolher o seu tipo de empresa, neste caso ME;
  • irá procurar e selecionar a natureza jurídica;
  • identificar o código CNAE e suas atividades.

Lembrando que é fundamental contratar um contador que vai te ajudar com toda a parte burocrática para você.

LTDA

LTDA é a abreviação de limitada, termo jurídico que se refere a categoria de empresa organizada por cotas, onde cada sócio tem responsabilidade limitada.

Para esta categoria de empresa, é necessário o contrato social de quanto vale cada cota e a participação de cada sócio na empresa, sendo assim, nestes casos empresários podem ter sócios.

Este é o modelo de pessoa jurídica mais comum aqui no Brasil, lembrando que para esta categoria deve conter a abreviatura LTDA no final da sua razão social.

Para abertura desta categoria, será necessário a contratação de um contador 😉

Os documentos necessários para abrir uma empresa na categoria LTDA são:

  • carteira de Identidade;
  • cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • comprovante de residência;
  • título de eleitor (é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais);
  • comprovante de endereço da empresa;
  • declaração do Imposto de Renda do ano vigente;
  • atividades que a empresa exercerá;
  • nome fantasia da empresa LTDA.

Empresário Individual

Assim como o próprio nome diz, empresário individual é constituído por um único dono deste modo ele não pode ter a presença de outra pessoa física e nem jurídica.

Neste caso, o empresário responde com o seu patrimônio pessoal e pelas obrigações por sua empresa.

Lembrando que o empresário individual pode ter um faturamento a R$ 360 mil ao ano, como microempresa, ou R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Os documentos necessários para abrir esta categoria de empresa são:

  • requerimento de Empresário Individual;
  • documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de reservista (em caso de homens);
  • requerimento Padrão (esse é um documento que o setor de cadastro de cada município irá fornecer);
  • ficha de Cadastro Nacional (Gerado pelo sistema da Junta Comercial);
  • algumas taxas e Alvarás (Bombeiro, Sanitário, Ambiental) serão exigidos, por isso se informe antes de realizar o pedido no seu Município (em casos de locais físicos).

Para esta categoria, não há a necessidade obrigatória de abrir com um contador, mas será necessário que você tenha suporte no dia a dia com sua empresa.

Gostou de entender um pouco mais sobre quem não pode ser MEI?

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