Se você está com seus impostos atrasados, não se preocupe: leva apenas alguns minutos para emitir e quitar a segunda via do MEI.
Gerar um novo boleto, com os devidos acréscimos e multas, é o primeiro passo para recuperar a regularidade fiscal do seu CNPJ.
Continue lendo, e descubra como gerar a segunda via do DAS e como fazer o pagamento.
Como emitir a segunda via do MEI?
Esqueceu de pagar o DAS MEI ou perdeu o boleto digital?
A boa notícia é que você pode emitir uma nova via a qualquer momento, por meio de plataformas e aplicativos autorizados.
A seguir, detalhamos como gerar um novo boleto MEI.
Pelo PGMEI
O Programa Gerador do DAS MEI (PGMEI) é uma das plataformas vinculadas ao portal online do SIMEI.
Para emitir um novo boleto, siga o passo a passo:
- Na página principal do site do Simples Nacional, clique em “MEI — Serviços”
- No campo à direita, inclua seus dados de acesso (CNPJ, CPF e código de acesso)
- Caso não possua uma chave de acesso, clicar no link da página e preencher o cadastro
- Na opção “Cálculo e declarações”, clique em PGMEI
- Na aba “Emitir guia de pagamento (DAS)”, clique no ano-calendário
- Selecione os meses em atraso e clique em “Apurar/emitir DAS”
- O download do boleto será feito automaticamente, com os respectivos valores de multa e juros.
Você terá 30 dias para quitar essa segunda via do MEI. Caso contrário, será necessário emitir um novo boleto com os devidos ajustes de valores.
Em poucos passos, você confere quais são os meses em atraso e já emite a segunda via.
A seguir, explicamos mais sobre as formas de pagamento do boleto MEI.
Como pagar a segunda via do MEI?
O pagamento da segunda via pode ser feito das seguintes formas:
- Com o código de barras, QR Code ou código copia-e-cola do Pix, usando o app digital ou Internet Banking
- Pela plataforma do PGMEI, para quem é correntista do Banco do Brasil
- Presencialmente nas casas lotéricas, caixas eletrônicos e agências do Banco do Brasil — lembre-se de levar o boleto impresso.
Essa é uma opção que economiza muito tempo, pois você vai emitir e pagar o DAS MEI no mesmo aplicativo.
Saiba mais sobre as formas de pagamento do DAS MEI.
O que acontece se atrasar o pagamento do MEI?
Em primeiro lugar, o atraso no pagamento do MEI gera a cobrança automática de juros e multa de 0,33%, com valor máximo de 20% dos tributos declarados.
Caso o microempreendedor demore para quitar as pendências, a situação pode se agravar — isso porque o CNPJ ficará irregular perante a Receita Federal, que pode incluir a dívida no Cadin.
E mais: o próprio INSS pode suspender a condição de segurado, uma vez que o MEI parou de realizar as contribuições previdenciárias.
Como resultado, serão temporariamente bloqueados os pedidos para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Por fim, vale lembrar que o atraso de 2 anos consecutivos leva ao cancelamento do CNPJ. Nesse caso, a dívida será transferida para o CPF do titular.
Veja como recalcular o valor do DAS MEI atrasado.
Como parcelar MEI atrasado?
Pela plataforma online do SIMEI, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento de seus débitos apurados pela Receita Federal.
Veja como fazer sua solicitação:
- Acesse a página inicial do SIMEI e clique em “MEI — serviços”
- Preencha os dados solicitados no campo à direita (CPNJ, CPF e chave de acesso)
- Na opção “Parcelamentos”, selecione a opção “Parcelamento — microempreendedor individual”
- Clique em “Pedido de Parcelamento”
- Veja a relação dos débitos apurados e selecione a opção de parcelas
- Revise os dados e conclua a solicitação
- Quite a primeira parcela em até dois dias úteis, para que o pedido de parcelamento seja validado.
Para gerar seu boleto mensal, basta seguir as mesmas etapas até a aba de “Parcelamento — microempreendedor”.
Em seguida, clique em “Emissão de Parcelas” e preencha os dados solicitados.