Contrato de trabalho: tipos, como funciona e cálculo da rescisão

Você conhece as regras de um contrato de trabalho? Conheça os diferentes tipos, entenda como fazer um e como calcular a rescisão.
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Homem assinando contrato em frente a uma mulher

Para toda necessidade do empregador, existe um contrato de trabalho ideal.

Por meio desse documento, as empresas formalizam as relações com os trabalhadores e definem as regras da jornada.

Para elaborar o contrato certo, porém, é preciso conhecer todos os tipos existentes e escolher o regime de trabalho correto.

Continue lendo e descubra quais são os contratos trabalhistas, como funcionam e como se calcula a rescisão.

O que é contrato de trabalho?

Contrato de trabalho é um documento que formaliza uma relação trabalhista entre um contratante e um contratado.

De modo geral, ele oficializa um vínculo (empregatício ou não) entre um trabalhador (pessoa física) e uma empresa (pessoa jurídica).

No Brasil, os contratos de trabalho são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, existem várias modalidades para a contratação de funcionários com diferentes regras, direitos e deveres.

Como funciona um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é elaborado pela empresa contratante e assinado pelo empregador e pelo empregado no momento da admissão.

Ele pode ser impresso ou eletrônico, tendo a mesma validade jurídica.

Para que um contrato de trabalho seja válido no Brasil, ele deve atender aos seguintes requisitos:

  • Subordinação: o empregado exerce sua atividade com dependência ao empregador, respeitando as relações hierárquicas de cada empresa
  • Onerosidade: o contrato de trabalho é remunerado, pois o empregado deve receber um salário pelos serviços prestados à empresa
  • Pessoalidade: o empregado não pode enviar outra pessoa para trabalhar no seu lugar.

Tipos de contrato de trabalho

Conheça todos os tipos de contrato de trabalho previstos na CLT e as diferenças entre eles.

Contrato por tempo indeterminado

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum no mercado de trabalho.

Na maioria das vezes em que um funcionário é contratado em regime CLT e em tempo integral, esse é o documento utilizado.

Geralmente, ele é precedido por um contrato de experiência de 3 meses, durante o qual é possível rescindir o acordo a qualquer momento.

Após esse período, o funcionário é efetivado por prazo indeterminado, respeitando todos os direitos trabalhistas.

No contrato por tempo indeterminado, o trabalhador pode ter uma carga horária de até 44 horas semanais (8 horas por dia) e recebe seu salário e benefícios como 13º salário, FGTS, férias e descanso semanal remunerado.

Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado se diferencia por ter um período de validade definido no momento da contratação.

Dessa forma, o funcionário pode ser contratado por até dois anos e ter esse período prorrogado uma única vez.

Para que o contrato por tempo determinado seja válido, a atividade deve ser transitória e justificar o limite de tempo.

Lembrando que o trabalhador contratado nesta modalidade não tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego.

Contrato temporário

O contrato temporário é diferente do contrato por tempo determinado porque é voltado especificamente para a substituição ou reforço de equipes em momentos de transição.

Além disso, ele não pode exceder o prazo de 180 dias (6 meses), podendo ser prorrogado por até 3 meses.

Esse contrato é muito usado em vagas temporárias sazonais, como aquelas que surgem no final do ano para absorver a demanda das datas comemorativas no comércio.

Ainda assim, o trabalhador temporário tem direito a 13º salário proporcional, FGTS, férias proporcionais e descanso semanal, assim como o CLT comum.

Contrato eventual

O contrato eventual difere do contrato temporário porque não representa um vínculo empregatício.

Desta forma, ele é usado na contratação de prestadores de serviços para trabalhos esporádicos, como pedreiros, pintores e serralheiros.

Como não há relação de emprego, o trabalhador eventual não tem direitos trabalhistas, recebendo somente a remuneração combinada.

Contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente permite que a empresa contrate funcionários pagando de acordo com o período trabalhado, sem um fluxo contínuo de trabalho.

Assim, o empregador pode determinar a carga horária de forma flexível, escalando trabalhadores durante o mês. 

Lembrando que os trabalhadores intermitentes têm direito a férias remuneradas, 13º salário e FGTS.

Contrato de jovem aprendiz

O contrato do jovem aprendiz permite contratar jovens de 14 a 24 anos inscritos em programas de aprendizagem e formação técnico-profissional.

A carga horária não pode exceder 6 horas diárias ou 30 horas semanais e o horário não pode coincidir com o período escolar.

Entre os direitos do jovem aprendiz, estão o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, férias remuneradas, 13º salário e FGTS. 

Contrato de estágio

O contrato de estágio, ou Termo de Compromisso de Estágio, é exclusivo para a contratação de estudantes, sem vínculo empregatício.

Nesse caso, a carga horária máxima é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, para alunos do Ensino Médio e Ensino Superior.

Além disso, esse contrato tem duração máxima de dois anos e não inclui os direitos trabalhistas do CLT.

No entanto, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados e um seguro contra acidentes pessoais.

Como fazer um contrato de trabalho?

Para fazer um contrato de trabalho, você deve, primeiramente, definir qual será o regime de trabalho (por período indeterminado ou determinado, eventual ou contínuo, etc).

As condições deverão ser informadas ao candidato durante o processo seletivo (ou mesmo durante a divulgação da vaga).

Para redigir o documento, é indicado que você procure o apoio de um advogado trabalhista ou da equipe jurídica da sua empresa.

Na internet, você encontra vários modelos de contrato de trabalho que podem ser usados como referência — mas lembre-se de validar o documento juridicamente para não ter problemas.

O que é rescisão de contrato de trabalho?

Rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do acordo por uma das partes.

Isso pode acontecer nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa (com ou sem acordo)
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão pelo trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca (falha grave cometida por ambas as partes)
  • Rescisão por falecimento de uma das partes.

O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Na demissão sem justa causa, são devidas verbas rescisórias ao trabalhador demitido.

São elas:

  • Saldo de salários
  • Férias vencidas e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Aviso-prévio indenizado
  • FGTS da rescisão
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Horas extras (se houver)
  • Adicional noturno (se houver)
  • Saldo de banco de horas (se houver).

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Para calcular a rescisão do contrato de trabalho, você deve somar todas as pendências devidas ao colaborador, de acordo com a situação de demissão.

De modo geral, estes são os principais cálculos que precisam ser feitos:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados
  • 1/12 do valor do 13º salário para cada mês trabalhado
  • 1/12 das férias remuneradas por cada mês trabalhado (se houver férias vencidas, o valor dobra)
  • Depósito do FGTS sobre as verbas rescisórias mais multa de 40% sobre o valor. Se houver acordo trabalhista, a multa é reduzida para 20%
  • Indenização de 30 dias de aviso-prévio acrescidos de 3 dias a cada ano de vínculo empregatício, limitados a 90 dias no total.

Lembrando que, sobre essas verbas, são descontados normalmente o INSS e o Imposto de Renda.

Entendeu quais são os contratos de trabalho e como elaborar um?

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