A aposentadoria MEI é um direito que permite aos microempreendedores planejar o futuro com mais tranquilidade, mas ainda há quem tenha muitas dúvidas a respeito.
Será que quem deixa um emprego CLT para virar MEI ainda pode se aposentar? É verdade que o MEI paga muitos impostos sem ter tantos benefícios?
Essas são duas das perguntas mais frequentes que envolvem o assunto e que vamos responder neste texto.
Continue lendo para entender melhor como funciona a aposentadoria MEI.
Aposentadoria pelo MEI é possível?
Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários. Entre eles, a aposentadoria.
Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.
Além disso, também terá assegurada a aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Temos um vídeo explicando quais são todos os benefícios aos quais o MEI tem direito. Confira:
Como funciona a aposentadoria pelo MEI?
O direito à aposentadoria pelo MEI é garantido pela contribuição INSS inclusa no Documento de Arrecadação do Simples Nacional MEI (DAS MEI).
O valor mensal é fixo em 5% do salário-mínimo vigente.
A alíquota tributária permite que os microempreendedores solicitem o benefício pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Ou seja, trata-se apenas das modalidades de aposentadoria por idade ou por invalidez.
As regras para a aposentadoria MEI determinam a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, existem restrições quanto ao tempo mínimo de atuação como MEI.
É o que veremos a seguir!
Quanto tempo de MEI para aposentadoria?
Além da faixa etária, existem algumas regras a respeito do tempo de MEI:
- Mulheres devem quitar pelo menos 180 boletos DAS MEI (equivalente a 15 anos)
- Homens devem quitar pelo menos 240 boletos DAS MEI (equivalente a 20 anos).
Por isso, é extremamente importante que o microempreendedor pague corretamente seus boletos mensais e evite cair em situação de irregularidade tributária!
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
De modo geral, todas as modalidades de aposentadoria pelo INSS possuem valores proporcionais aos tributos pagos ao longo do tempo.
Assim, quanto maior o tempo de contribuição e a quantia paga mensalmente, maior será o benefício recebido quando o MEI se aposentar.
Para os microempreendedores individuais, a contribuição previdenciária automaticamente incluída no DAS MEI é de 5% do salário mínimo vigente.
Por estar na menor faixa tributária, estamos falando da aposentadoria no menor valor mensal, equivalente a um salário mínimo.
O MEI pode melhorar o valor da aposentadoria elevando a porcentagem de contribuição mensal.
Por exemplo, é possível adquirir um carnê do INSS complementar para chegar à faixa de contribuição de 20% da renda mensal, conforme a Tabela INSS.
Com esse valor, o MEI alcança o Plano de Previdência Social “completo”.
Nessa categoria, além de poder atingir o teto do INSS, o MEI terá acesso à modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto o MEI contribui para a aposentadoria?
Como mencionamos, a contribuição INSS automática do DAS MEI possui o valor fixo de 5% do salário-mínimo vigente. Essa é a alíquota do Plano Simplificado da Previdência Social, com valor exclusivo para Microempreendedores e contribuintes de baixa renda.
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Como se aposentar pelo MEI?
A aposentadoria do MEI exige boas doses de organização administrativa, já que é preciso estar com todos os boletos tributários em dia.
Dessa forma, o primeiro passo para solicitar o benefício é conferir se existem boletos DAS pendentes em seu CNPJ.
Para isso, basta acessar a versão completa do PGMEI no próprio site do Simples Nacional.
Se o seu CNPJ já estiver regular, faça a contagem do histórico de DAS MEI para saber se você já alcançou as 180 ou 240 contribuições, necessárias para mulheres e homens, respectivamente.
E mais: caso você planeje melhorar os valores mensais da aposentadoria, vale a pena considerar a possibilidade de contribuições INSS maiores ou realizar investimentos com retorno seguro a longo prazo.
Veja aqui como fazer o planejamento de aposentadoria para MEI e pessoa autônoma.
O MEI soma para a aposentadoria?
A tributação automática de 5% no DAS MEI garante o acesso apenas ao Plano Simples de Previdência Social, que não contempla a somatória de tempo de contribuição para aposentadoria.
Em outras palavras, se o MEI mantiver o pagamento mensal de apenas 5% para o INSS, não será possível considerar o período previamente trabalhado em outros regimes trabalhistas.
Segundo a legislação previdenciária, o MEI só acessa a aposentadoria por tempo de contribuição se fizer o pagamento tributário ao INSS no valor total de 20% da renda obtida.
Neste caso, será preciso calcular as quantias necessárias para completar a porcentagem mensal, sendo que a quantia deverá ser quitada via Guia da Previdência Social (GPS).
Vale ressaltar também que o governo determina que o valor máximo de contribuição é de 20% do teto do INSS.
Para mais informações sobre os cálculos previdenciários, recomendamos que o microempreendedor entre em contato com a Central 135 do INSS.
Como aumentar a aposentadoria do MEI?
Vimos até aqui que, para o MEI, a contribuição mínima de 5% garante a aposentadoria apenas por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo.
Para acessar valores mensais maiores, o MEI precisará contribuir com 20% da receita mensal obtida, e a quantia complementar deve ser quitada via Guia da Previdência Social.
É importante destacar que o cálculo exato do valor final da aposentadoria depende também de outros fatores a serem analisados pelo INSS, como a quantia total contribuída ao longo dos anos.
Assim, recomenda-se consultar um contador ou advogado previdenciário para poder traçar seu plano de aposentadoria, principalmente se o MEI contribuía antes da Reforma Previdenciária de 2019.
Isso irá poupar muito tempo e possíveis gastos desnecessários com taxas adicionais.
Posso abrir um MEI apenas para pagar o INSS e me aposentar?
Muitas pessoas que não estão exercendo atividade remunerada no momento ficam com a dúvida se é possível abrir MEI apenas para pagar o INSS.
Uma vez que o MEI não precisa obrigatoriamente apresentar faturamento, é possível tornar-se microempreendedor individual para realizar a contribuição para o INSS.
Não há nenhuma regulamentação específica que proíba este procedimento, embora não seja uma prática muito usual para garantir os benefícios previdenciários, além de não ser esse o objetivo do programa.
Caso você opte por não abrir MEI, uma opção é realizar a contribuição facultativa na Previdência Social.
Vale ressaltar que, para indivíduos pertencentes a famílias de baixa renda (renda familiar de até 2 salários mínimos), o valor contribuído facultativamente reduz de 11% para 5%.
Para conseguir essa redução da alíquota, é necessário que a pessoa comprove a baixa renda através da plataforma online do INSS.
CLT ou MEI: o que é melhor para a aposentadoria?
A resposta é: depende! Afinal, cada regime de trabalho possui suas próprias vantagens a serem alinhadas com as circunstâncias e preferências pessoais.
Além disso, entram em jogo inúmeras regrinhas de cálculo para ambas as situações que podem influenciar um maior ou menor tempo para se aposentar.
De modo geral, o Plano de Previdência do funcionário CLT inclui todos os modelos de aposentadoria (por idade, invalidez e tempo de contribuição).
Por outro lado, o MEI possui a flexibilidade de escolher os percentuais de contribuição, podendo optar tanto pelo plano simplificado da Previdência quanto pelo completo.
Independentemente da escolha, recomenda-se atentar-se à diversificação das fontes de renda para a aposentadoria.
Assim, você garante mais possibilidades de estabilidade financeira a longo prazo, assegurando uma qualidade de vida melhor no futuro.
Outros benefícios previdenciários do MEI
Além da aposentadoria, os microempreendedores também possuem acesso a outros benefícios previdenciários.
Veja só:
- Salário-maternidade
- Auxílio por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Pensão por morte.
Aqui explicamos mais sobre cada tipo de benefício MEI.
Aposentadoria MEI: 7 dúvidas comuns
Separamos a seguir as principais perguntas que nosso time de atendimento recebe a respeito da aposentadoria MEI.
Confira as respostas!
1. Pagar MEI atrasado conta para a aposentadoria?
Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.382 de novembro de 2021, o DAS quitado em atraso somente contará para a aposentadoria MEI por idade após a primeira contribuição em dia, desde que a Data de Requerimento (DER) da aposentadoria não tenha sido solicitada.
Além disso, o pagamento do DAS deve ser obrigatoriamente efetuado antes de o MEI perder a qualidade de segurado pelo INSS.
Via de regra, o contribuinte deixa de ser segurado após o período de 12 meses desde a última contribuição.
Vale ressaltar que, segundo a legislação previdenciária, o período de atuação do MEI ainda poderá ser contabilizado para fins de cálculo por tempo de contribuição, no caso de o MEI ser optante da contribuição mensal de 20%.
2. MEI aposenta por invalidez?
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez.
Também conhecida como “aposentadoria por incapacidade permanente”, trata-se de um benefício concedido nos casos em que o trabalhador se mostra inapto para continuar exercendo atividades remuneradas.
Nessas situações, o trabalhador está também física ou emocionalmente impossibilitado de ser realocado para outra profissão.
Para o MEI, é indispensável que o titular faça a baixa do CNPJ MEI. Caso contrário, o benefício previdenciário não será concedido ao solicitante.
A carência para aposentar-se nesta categoria é de 12 meses de contribuição. Além disso, não há idade mínima vinculada.
Atenção: se você já for aposentado por invalidez e decidir abrir um MEI, o INSS entenderá que você recuperou sua aptidão para exercer funções remuneradas e suspenderá o seu benefício.
3. MEI tem direito a aposentadoria especial?
O direito do MEI à aposentadoria especial é uma das grandes polêmicas previdenciárias.
Isso porque as regras específicas do INSS não mencionam que esse benefício se estende aos microempreendedores.
No entanto, é possível comprovar judicialmente a existência de riscos ou periculosidade associado à atividade do microempreendedor.
Além disso, o MEI também deve ter feito a contribuição de 20% referente ao Plano Normal de Previdência Social.
Por isso, recomenda-se a avaliação específica do caso junto a um advogado especialista.
4. Aposentado pode abrir MEI?
A formalização como microempreendedor é vetada ao aposentado apenas na modalidade de invalidez.
Afinal, o entendimento do INSS é de que o indivíduo aposentado por tal categoria não tem mais condições de desempenhar atividades remuneradas para garantir o sustento próprio.
Nesses casos, a abertura do MEI implica na suspensão do benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez.
Já em relação às categorias por idade e tempo de contribuição, não existem restrições.
Leia também: Quem recebe benefícios pode abrir MEI?
5. MEI atrapalha a aposentadoria?
Por também garantir o benefício de aposentadoria, o MEI não atrapalha o acesso a esse benefício previdenciário.
No entanto, é preciso que o contribuinte esteja ciente de que pagar apenas os 5% definidos na Tabela INSS possibilita somente a aposentadoria por idade, como já falamos anteriormente.
Para contabilizar a atuação prévia em outros regimes, como CLT ou estatutário, o MEI deverá obrigatoriamente pagar o valor total de 20% de sua renda obtida, para assim aderir ao Plano Normal de Previdência e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
6. Todas as minhas contribuições anteriores serão somadas quando me aposentar?
Apenas se o indivíduo contribuir mensalmente com 20% da renda mensal para fazer parte do Plano Normal de Previdência Social.
Essa é a única maneira do MEI garantir acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e não perder o período trabalhado em outros regimes, como CLT ou estatutário.
Para verificar as contribuições salvas em seu nome, basta consultar o portal Meu INSS.
7. Sou MEI e tenho carteira assinada: como fica a aposentadoria?
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o indivíduo que atua simultaneamente como MEI e trabalhador CLT deve fazer as contribuições previdenciárias referentes às duas categorias profissionais.
Com a tributação vinculada ao trabalho de carteira assinada, garante-se acesso à aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
No entanto, como vimos anteriormente, a contribuição padrão do MEI no valor de 5% permite acesso somente à aposentadoria por idade.
Desta forma, o período de atuação como MEI só será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição se o microempreendedor pagar os 20% mensais para aderir ao Plano Normal de Previdência.
No vídeo abaixo explicamos todos os detalhes sobre o assunto: