O auxílio maternidade MEI é um dos benefícios que toda Microempreendedora Individual merece. Pago pelo INSS, pode ser reivindicado por mulheres e também por homens, em alguns casos especiais, desde que cumpram as regras estipuladas pelo governo.
A história desse direito começa em 1913, quando a professora americana Bridget Peixotto recorreu à Justiça em Nova Iorque para ter o direito de receber seu salário mesmo sem trabalhar.
No Brasil, ele foi criado com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943.
Desde então, toda mulher que dá à luz tem o direito de ser remunerada enquanto cuida do seu bebê nos primeiros meses de vida.
Saiba neste artigo como funciona o benefício e como fazer para solicitar sendo MEI.
Auxílio maternidade: MEI tem direito ao benefício?
Criada em 2008 para incorporar ao mercado os milhões de autônomos que trabalhavam sem formalização, a categoria MEI é como se fosse uma mistura de CLT com PJ.
Legalmente, o Microempreendedor Individual é uma Pessoa Jurídica, mas, na prática, tem alguns direitos semelhantes aos de um trabalhador com carteira assinada.
Um desses direitos é o auxílio maternidade MEI, benefício concedido a todo trabalhador brasileiro em CLT há algumas décadas.
Assim como outros direitos, há algumas exigências para sua concessão.
A propósito, não só mulheres que acabaram de dar à luz têm direito.
Isso porque a lei abre a possibilidade de homens requisitarem o auxílio maternidade em circunstâncias especiais, como veremos a seguir.
Como funciona o auxílio maternidade para o MEI?
O salário-maternidade é um programa gerido pelo INSS, aplicado da mesma forma para todos os que solicitarem o benefício.
Consiste em uma remuneração paga por um período limitado como forma de proteger a mulher que acaba de ser mãe e precisa se dedicar aos cuidados com o bebê.
Auxílio maternidade para homens
Como destacamos anteriormente, o auxílio também pode ser pago também para homens, quando adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade.
Auxílio maternidade em casos de aborto, estupro e nascimento sem vida
Também têm direito ao salário mulheres cujos filhos tenham nascido sem vida (parto natimorto) ou que tenham passado por aborto (espontâneo ou autorizado por lei, como em casos de estupro).
Outros casos especiais
Outro caso especial em que o benefício é concedido a homens são os pais dos filhos de beneficiárias que morrem.
Caso isso aconteça, o pagamento é transferido para o pai ou tutor legal da criança.
Principais regras do auxílio maternidade
Para ter direito a solicitar o auxílio maternidade, é indispensável que o MEI tenha contribuído por no mínimo 10 meses para a seguridade social.
Outra regra a ser observada é que o benefício não é cumulativo.
Logo, quem estiver recebendo aposentadoria por qualquer tipo de invalidez ou auxílio-doença não é elegível.
Lembrando ainda que licença maternidade é o período em que a mulher se afasta do trabalho em razão de um nascimento e durante o qual é remunerada com o auxílio maternidade.
O benefício pode ser solicitado até cinco anos depois do parto, adoção ou falecimento da beneficiária.
Qual o valor do auxílio maternidade?
O auxílio maternidade MEI equivale ao salário mínimo nacional, que chegou a R$ 1.320 em 2023.
Há um caso especial em que esse valor pode ser modificado, que é quando a beneficiária morre enquanto está recebendo o benefício.
Nesse caso, o cônjuge passa a receber o auxílio pelo tempo que restar, exceto se o filho também falecer.
Para isso, ele deverá solicitar o benefício até o último dia previsto para pagamento do auxílio à beneficiária original.
Comprovada a condição de cônjuge, ele passa a receber o auxílio a partir da data do óbito.
Vale observar os cálculos que, dependendo do tipo de trabalhador, seguem critérios distintos.
No caso do MEI, a remuneração é integral, portanto, ele continua a receber um salário mínimo.
Quantas parcelas o auxílio maternidade paga ao MEI?
O período de recebimento do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses) para as MEIs submetidas a parto normal ou cesárea, parto de natimorto, adoção e guarda judicial.
Casos de aborto espontâneo ou autorizados por lei recebem o equivalente a 14 dias ou conforme determinação médica.
Um aspecto importante a ser destacado é que a concessão do benefício não é imediata.
Em média, o processo leva 45 dias, com alguns casos levando até 3 meses.
Como veremos mais adiante, a solicitação é feita online, assim como o acompanhamento.
Ou seja, não precisa ir ao INSS para saber se o pagamento está liberado.
MEI deve pagar o DAS no período do benefício?
Como vimos, na maioria dos casos, o MEI recebe o auxílio maternidade por 120 dias.
Nesse período, não é necessário pagar a contribuição mensal (DAS-MEI) relativa ao INSS, que passa a ser descontada diretamente do benefício.
Por outro lado, é preciso pagar os impostos ICMS e ISS sempre que eles atingirem o valor mínimo de R$ 10.
Dessa forma, MEIs prestadores de serviço deverão pagá-lo a cada dois meses, já que o valor mensal nesse caso é de R$ 5.
E se o auxílio maternidade começar a ser pago no meio do mês ou for cortado nesse período, o DAS MEI desse mês deverá ser pago normalmente.
Quando o auxílio maternidade pode ser pedido?
A lei determina prazos específicos mínimos para a solicitação do salário-maternidade:
- Parto: a partir de 28 dias anteriores ao parto, comprovado com atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto
- Adoção: a partir da adoção ou da guarda com fins de adoção, comprovada com termo de guarda ou a nova certidão da criança
- Aborto: a partir do aborto, comprovado com atestado médico.
Também é garantido por lei o direito de casais homoafetivos a solicitar o auxílio maternidade.
As regras aplicadas são as mesmas para casais formados por um homem e uma mulher.
Como solicitar o auxílio maternidade sendo MEI
O primeiro passo para o MEI solicitar o auxílio maternidade é ligar para o número 135 ou acessar o site da Previdência Social para solicitar o benefício para trabalhadores urbanos.
Nesse primeiro contato, será realizado o agendamento da visita ao posto do INSS para apresentação da documentação necessária.
Veja na sequência as etapas que você precisará seguir.
Acesse o site do governo federal
Decorrido o período mínimo previsto em lei, a segurada pode ligar para o número da Previdência Social (135) para solicitar o salário-maternidade.
Se preferir um modo mais rápido e prático, pode acessar o site Meu INSS, em que será solicitado login com número do CPF e senha de acesso.
Na área logo abaixo do nome, procure “Salário” e, em seguida, clique em “Salário Maternidade Urbano” ou rural, se for o seu caso.
Talvez seja solicitada a atualização dos dados de cadastro.
Caso necessário, atualize o que precisar e clique em “Avançar”.
Se tiver o documento comprovando a condição de mãe ou adotante, passe para a etapa seguinte, clicando em “Iniciar”.
Se não tiver, clique na opção “Iniciar sem certidão” e, depois de preencher os dados solicitados, clique em “Avançar”.
Depois, basta confirmar os dados para contato, enviar os dados solicitados e clicar novamente em “Avançar”.
Selecione uma agência
Formalizada a solicitação, o próprio sistema da Previdência Social se encarregará de escolher um posto do INSS mais perto de você para apresentação dos documentos.
É possível escolher um outro local, conforme a sua preferência.
Você precisará também indicar o banco e agência para receber o benefício, logo, o ideal é que seja o mais próximo da sua casa.
Certifique-se de que os dados estão corretos
Agora que todas as informações foram enviadas, o posto do INSS e a agência bancária para recebimento foram escolhidas, não deixe de conferir se todos os dados estão corretos.
Se estiver tudo OK, é só clicar na caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima”.
Depois, basta clicar em “Avançar” e enviar o pedido para análise do INSS que, como vimos, pode levar entre 45 e 90 dias para responder.
Outros benefícios que são direitos do MEI
O auxílio maternidade MEI não é o único benefício a que a Microempreendedora Individual tem direito. O MEI tem direito a diversos benefícios.
Afinal, a categoria foi criada pelo governo justamente para dar àqueles que não contribuíam com a seguridade social os mesmos benefícios dos trabalhadores celetistas.
Dessa forma, todo MEI pode receber direitos previdenciários como:
- Aposentadoria
- Afastamento remunerado por doença (auxílio-doença)
- Isenção de tributos e contribuições federais como PIS/Cofins e CSLL
- Linhas de crédito especiais.
Lembre-se que, para ter todos esses direitos, é indispensável que o pagamento da DAS-MEI esteja rigorosamente em dia, assim como as declarações anuais.
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