A diferença entre MEI e Simples Nacional são importantes, ainda que ambas sejam categorias empresariais.
Na realidade, enquanto o MEI é um tipo de CNPJ para empreendedores individuais, o Simples Nacional é um regime tributário aplicado às micro e pequenas empresas.
Na hora de abrir um negócio, você pode optar por se formalizar como microempreendedor individual ou como pequena empresa optante pelo Simples.
Por isso, é importante entender a diferença entre MEI e Simples Nacional, como você verá ao longo deste artigo.
Então, continue lendo, descubra se MEI e Simples nacional é a mesma coisa e decida qual a melhor opção para o seu negócio.
Antes de entendermos qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional precisamos entender o que significa cada uma delas.
O que é MEI?
Sigla para Microempreendedor individual, MEI é o tipo mais simples de empresa. Essa modalidade permite que o pequeno empresário tenha fácil acesso a um CNPJ (que sai na hora do cadastro) por um custo baixo e sem burocracia.
Além disso, quem abre um CNPJ MEI tem direito a diversos benefícios do INSS – o que se torna perfeito para quem quer fazer a mudança de CLT para PJ.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele foi criado para ser aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
Não existe apenas uma diferença entre MEI e Simples Nacional, pois são categorias empresariais distintas.
Para entender melhor esse ponto, vamos descobrir qual a diferença entre MEI e ME – próximo nível de CNPJ:
Portes empresariais
Para começar, a diferença entre MEI e Simples Nacional diz respeito a portes empresariais distintos.
O microempreendedor individual é uma categoria empresarial voltada a trabalhadores autônomos e pequenos negócios individuais que faturam até R$ 81 mil ao ano e exercem atividades MEI permitidas.
Já o Simples Nacional é um sistema tributário simplificado voltado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Portanto, o MEI é um tipo empresarial para pequenos empreendedores que começam sozinhos, enquanto o Simples Nacional é o sistema tributário das pequenas empresas já estabelecidas do país.
Apuração de impostos
Uma chave da diferença entre MEI e Simples Nacional é a forma de apuração dos impostos devidos pelo empreendedor.
Isso porque o microempreendedor individual é enquadrado em um sistema tributário próprio, chamado SIMEI (Simples Nacional — Microempreendedor Individual).
Já as organizações que optam pelo Simples Nacional pagam diversos impostos incluídos em uma guia única mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Vale reforçar que o MEI faz parte do Simples Nacional, mas tem regras tributárias específicas para o MEI, por isso existe o DAS MEI – guia única mensal exclusiva para o microempreendedor.
Estes são os principais tributos cobrados das empresas optantes pelo Simples Nacional:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Já o MEI paga somente três tipos de tributos:
Como declarar o imposto de renda sendo MEI?
Valor dos impostos
Além da distinção no número de tributos apurados, outra diferença entre MEI e Simples Nacional está no valor dos impostos.
Isso porque o microempreendedor individual paga os menores tributos entre os tipos empresariais.
No Simples Nacional, os impostos são cobrados por meio de alíquotas sobre a receita bruta, que variam de 4% a 33% de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Já o MEI paga somente uma contribuição do INSS referente a 5% do valor do salário-mínimo vigente, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, dependendo da atividade empresarial.
Logo, a carga tributária do MEI é muito inferior à do Simples Nacional, uma vez que a categoria abrange trabalhadores autônomos e pequenos negócios.
Faturamento
O faturamento das empresas enquadradas também é uma diferença entre MEI e Simples Nacional.
Como vimos, o limite de receita bruta para optantes do Simples é de R$ 4,8 milhões, sendo que a categoria permite o enquadramento de dois tipos de empresas:
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Já o limite de faturamento para ser enquadrado como microempreendedor individual em 2022 é de somente R$ 81 mil ao ano.
Porém já está sendo estudado um novo limite MEI, que permitirá um grande aumento desse faturamento.
Funcionários
Outra diferença entre MEI e Simples Nacional é o número de funcionários que podem ser contratados.
Por lei, o microempreendedor individual pode contratar funcionário em número limitado pelo regime CLT, que deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Já as pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional podem contratar quantos funcionários forem necessários para seu crescimento.
Embora não seja uma regra, o Sebrae utiliza os seguintes critérios para classificar portes empresariais de acordo com o número de colaboradores:
- Microempresa: até 19 funcionários
- Empresa de pequeno porte: entre 10 e 49 funcionários.
Contabilidade
Sabia que o MEI não precisa de contador? Esse é o único tipo empresarial que não é obrigado a ter uma contabilidade profissional.
Ainda assim, caso você precise de ajuda, a MEI Fácil disponibiliza um serviço de contabilidade com especialista! Você paga apenas R$ 89,90 por ano e tem todo o apoio necessário para sua empresa.
Desse modo, o próprio microempreendedor pode organizar seu livro caixa e acompanhar seus números.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas por lei a contratarem serviços contábeis, que são responsáveis pela escrituração, envio de declarações e apuração de impostos.
Obrigações acessórias
Além do pagamento de impostos mensais, as empresas do Simples Nacional têm diversas obrigações acessórias que não se aplicam ao MEI.
São declarações que precisam ser enviadas ao Fisco em períodos específicos, conforme a atividade da empresa.
As principais são:
- PGDAS-D: declaração eletrônica obrigatória com apuração de tributos que deve ser enviada mensalmente ao Simples Nacional
- eSocial: envio de informações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
- DESTDA: é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação que deve ser enviada por empresas que pagam ICMS
- DCTFWeb: é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que deve ser enviada mensalmente para listar fatos que geraram obrigações tributárias.
Já o MEI precisa enviar somente uma declaração anual chamada DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) com os valores faturados no ano anterior.
Quadro societário
Essa diferença entre MEI e Simples Nacional é bem importante para quem busca ter uma parceria no empreendedorismo.
Como o próprio nome sugere, o microempreendedor individual só pode abrir empresa sozinho, por isso o MEI não pode ter sócios.
Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem formar sociedades com quantos sócios quiserem, desde que optem por uma natureza jurídica compatível.
Algumas opções para formalizar um negócio com sócios são Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Simples e Sociedade Anônima (SA).
Já as empresas individuais que não são MEI podem ser formalizadas como Empresário Individual (EI) e Sociedade Unipessoal (SLU), por exemplo.
Abertura da empresa
O MEI é o único tipo de empresa que pode ser aberto em poucos passos, em um processo gratuito e 100% online.
Com a MEI Fácil por Neon, você consegue abrir uma MEI em minutos, fornecendo informações básicas como nome, CPF, título de eleitor e dados da empresa.
Além disso, com a ajuda de aplicativos como o MEI Fácil por Neon, esse processo fica ainda mais simples e o empreendedor ainda tem recursos para fazer sua gestão e pagar seus impostos sempre à mão.
[Guia Completo] Como Abrir uma MEI – Confira o Passo a Passo
Já para abrir uma microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional, é preciso seguir etapas mais burocráticas.
Se for uma Sociedade Limitada, por exemplo, é preciso contratar um contador, elaborar um contrato social, dar entrada na Junta Comercial, fazer inscrições fiscais, entre outros trâmites.
Da mesma forma, é muito mais fácil dar baixa no MEI em um processo online do que encerrar uma micro ou pequena empresa.
Todo MEI é Simples Nacional?
Sim, todo MEI é Simples Nacional, se considerarmos que o regime tributário do microempreendedor individual faz parte desse sistema.
No entanto, como vimos, as regras são específicas para o MEI e diferem completamente das condições de microempresas e empresas de pequeno porte.
Lembrando que, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento especificado para sua categoria (R$ 81 mil), ele é automaticamente migrado para microempresa, passando a ser optante do Simples Nacional.
É possível ir de MEI para ME? E o contrário?
Entre MEI e Simples Nacional, qual a melhor opção?
Para escolher entre MEI e Simples Nacional, você deve avaliar de qual ponto está partindo para começar seu negócio.
Se você é um trabalhador autônomo que quer empreender ou possui um pequeno negócio com faturamento dentro do limite do MEI, vale muito a pena começar como microempreendedor individual.
Afinal, como vimos, essa categoria paga menos impostos, tem uma formalização muito simples e quase nada de burocracia.
Agora, se você já tem um capital de giro maior para investir, precisa contratar mais funcionários para começar e/ou espera um faturamento acima dos R$ 81 mil, o caminho é abrir uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Então, cabe a você analisar suas perspectivas e realidade como empreendedor para tomar a decisão certa.
Ficou clara a diferença entre MEI e Simples Nacional?