Como saber se devo declarar Imposto de Renda MEI? Esta é uma das principais dúvidas de quem é microempreendedor individual.
Apesar de aparentar ser complexo, o cálculo que define se o titular do MEI deverá prestar contas de sua renda como pessoa física é relativamente simples e rápido.
Confira agora as principais informações do IR para MEI, como efetuar corretamente os cálculos e muito mais!
Como funciona a declaração de Imposto de Renda do MEI?
Todo Microempreendedor Individual exerce dois papéis, o de empresário (PJ — Pessoa Jurídica) e o de cidadão (PF — Pessoa Física).
Cada um destes papéis envolve algumas obrigações.
- Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Caso tenha dúvidas, entenda como fazer a declaração anual do MEI;
- Como pessoa física, você poderá ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e poderá ser tributado, caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.
Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda? Como calcular?
Para saber exatamente se você precisa declarar o IR como pessoa física, é só calcular se a sua renda tributável é superior a R$ 30.639,90, segundo a barreira de isenção válida no início de 2024.
Para calcular a renda tributável, a fórmula é a seguinte:
Renda tributável = Lucro líquido – renda não tributável
Vamos entender melhor este cálculo?
Calculando o lucro líquido da sua MEI
O primeiro passo é calcular o lucro líquido da sua empresa:
Lucro líquido = Receita bruta total – despesas do MEI
Ou seja, é preciso descontar da receita bruta anual a quantia equivalente às despesas da empresa, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias que serão revendidas, empregado (salário + encargos), etc.
Por exemplo: vamos imaginar que em 2023 a sua MEI tenha faturado R$ 56,2 mil e tenha tido R$ 18,8 mil de despesas totais.
Descontando de R$ 56,2 mil o valor de R$ 18,8 mil, chegaremos ao lucro líquido de R$ 37,4 mil.
Calculando a renda não tributável
Uma parte dos rendimentos da sua empresa é isenta de impostos e outra parte, não.
A taxa de isenção varia de acordo com sua atividade comercial MEI:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Assim, para descobrir a parcela não tributável dos rendimentos, basta calcular:
Renda não tributável = Receita bruta anual X taxa de isenção
Exemplo: seu você é MEI da categoria de prestação de serviços e sua receita bruta de 2023 foi R$ 56,2 mil, a sua renda não tributável é R$ 17.984,00.
Calculando a renda tributável
Sabendo o valor do lucro líquido e da renda não tributável, você pode agora calcular quanto teve de rendimentos tributáveis em 2023 e, assim, avaliar se deverá declarar o IR.
Veja alguns exemplos do cálculo da renda tributável para cada tipo de atividade comercial:
1. Comércio, indústria e transporte de carga
- Total do faturamento em 2023 = R$ 66.150,00;
- Total de despesas com sua empresa em 2023 = R$ 21.500,00;
- Lucro da sua empresa em 2023 = faturamento – despesas (66.150 – 21.500) = R$ 44.650;
- Parcela isenta de impostos = R$ 66.150,00 (total de receita) x 8% = R$ 5.292,00;
- Parcela tributável do lucro = R$ 44.650 (Lucro) – R$ 5.292,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 39.358,00;
- Conclusão: o MEI deverá declarar o IR, pois a renda tributável é maior do que a barreira de isenção de R$ 30.639,90.
2. Transporte de passageiros
- Total do faturamento em 2023 = R$ 56.200,00;
- Total de despesas com sua empresa em 2023 = R$ 18.800;
- Lucro da sua empresa em 2023 = faturamento – despesas (R$ 56.200,00 – R$ 18.800) = R$ 37.400;
- Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) x 16% = R$ 8.992,00;
- Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (lucro) – R$ 8.992,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 28.408,00;
- Conclusão: o MEI não precisará declarar o IR, pois a renda tributável é menor do que a barreira de isenção de R$ 30.639,90.
3. Serviços em geral
- Total do faturamento em 2023 = R$ 56.200,00;
- Total de despesas com sua empresa em 2023 = R$ 18.800;
- Lucro da sua empresa em 2023 = faturamento – despesas (R$ 56.200,00 – R$ 18.800) = R$ 37.400;
- Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) x 32% = R$ 17.984,00;
- Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (lucro) – R$ 17.984,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 19.416,00;
- Conclusão: o MEI não precisará declarar o IR, pois a renda tributável é menor do que a barreira de isenção de R$ 30.639,90.
Como declarar Imposto de Renda MEI? Passo a passo
Se você, após calcular o lucro da sua empresa, concluiu que ele foi superior a R$ 30.639,90, precisará então fazer a declaração do IRPF MEI.
Cada pessoa só deve fazer apenas uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, se você teve rendimentos como MEI e como CLT, por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração para a Receita.
Neste caso, é importante ficar atento: se você tem duas ou mais fontes de renda, o imposto vai ser calculado com base na soma dos rendimentos.
A declaração pode ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na Google Play e App Store.
Como declarar Imposto de Renda do MEI atrasado?
Não declarar o IR traz sérias consequências que se agravam com o passar do tempo. Assim, recomenda-se que o MEI regularize sua situação o quanto antes.
Caso você tenha perdido o da DIRPF, mas ainda está no mesmo ano-calendário, basta acessar o próprio Programa Gerador de Declaração e preencher as informações normalmente.
O sistema automaticamente irá entender que você entregou a documentação atrasada e irá gerar a guia do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o valor da multa aplicada.
A multa é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar ao limite máximo de 20% do faturamento, e a DARF deve ser paga em até 30 dias após sua emissão.
Caso você perca a data-limite, um novo boleto deve ser gerado, sendo que a multa sofrerá atualização proporcional.
Atenção: se o contribuinte tiver pendências de DIRPF de anos anteriores a 2018, a regularização deve ser feita diretamente em uma das agências da Receita Federal.
Saque do FGTS e Imposto de Renda 2024
Caso você tenha realizado saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023, é preciso informar isso durante a realização da sua declaração de Imposto de Renda 2024.
Assim como o Auxílio Emergencial, esse saque é caracterizado como um rendimento. Contudo, o saque do FGTS é um rendimento isento e não tributável.
O prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda referente a 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Fique atento e não perca o prazo!
Dúvidas quanto ao recibo da sua declaração de IRPF? Seguem abaixo perguntas e respostas comuns sobre o assunto.
Dúvidas frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda para quem é MEI
Como faço para emitir o recibo da minha declaração de IRPF 2024?
Para emitir o recibo da sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física através do portal e-CAC da Receita Federal, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Toque em “Entrar com gov.br”;
- Insira seus dados (CPF e senha gov.br);
- Toque em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na próxima tela, você terá acesso a todas as declarações entregues e o status de cada ano;
- Toque em “Cópia do Recibo de Entrega” e todos os anos em que você fez a entrega das declarações serão exibidos;
- Selecione o ano que você precisa e o arquivo será baixado no seu computador.
Foi solicitado o número do meu recibo do IRPF, mas não tenho. Como faço para emitir?
Você também pode emitir o recibo da sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física pela internet.
Siga os passos abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Toque em “Entrar com gov.br”
- Acesse com o seu CPF e senha gov.br
- Ao acessar, toque em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na próxima tela, você terá acesso a todas as suas declarações entregues e o status de cada ano
- Toque em “Cópia do Recibo de Entrega” e, embaixo, aparecerão todos os anos em que você fez a entrega das declarações
- Toque no ano que precisa do Recibo de entrega e o arquivo será baixado.
MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?
Não, o MEI não realiza a declaração de IRPJ, pois todo o seu faturamento e carga tributária aplicada são entregues via Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI).
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Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda sendo MEI, envie este texto para seus colegas que também são microempreendedores individuais e têm as mesmas dúvidas!