
O que são rendimentos tributáveis e como declarar no IR 2023?

Os rendimentos tributáveis estão entre as principais informações que devem ser registradas na declaração de Imposto de Renda.
Então, se você está com dúvidas sobre quais são eles e quais são os rendimentos isentos e não tributáveis, aqui vamos te explicar tudo o que você precisa saber a respeito do assunto.
Vale reforçar que o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio de 2023, então programe-se para evitar multa por atraso — que é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Continue lendo e aprenda tudo sobre rendimentos tributáveis!
O que são rendimentos tributáveis?
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência do Imposto de Renda, como salários, férias e recebimento de aluguéis — todos eles entram no cálculo da declaração.
É por isso que essas informações devem ser preenchidas com atenção, pois elas são determinantes para que o cálculo do imposto seja feito da forma correta, bem como o valor da restituição, se este for o caso.
Em 2023, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda.
Além disso, declarar os rendimentos tributáveis de forma incorreta pode fazer você cair na malha fina — então, cuidado.
Veja aqui o que é a malha fina, como evitar cair e como sair dela.
Para facilitar o preenchimento na hora de declarar, já deixe todos os documentos separados, principalmente os informes de rendimentos — neles você encontrará os valores dos seus rendimentos tributáveis, como salários e férias, por exemplo.
Exemplos de rendimentos tributáveis
Veja alguns exemplos de rendimentos que são tributáveis no IR:
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Todos esses rendimentos precisam ser declarados no IR com todas as especificações.
Como declarar rendimentos tributáveis?
Para declarar rendimentos tributáveis, você deve selecionar a ficha de Rendimentos no programa do IRPF ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Lá, você terá as seguintes opções:
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes;
- Rendimentos isentos e não tributáveis.
Então, é só escolher a natureza do rendimento, selecionar a fonte pagadora e informar o valor.
É importante ressaltar que os rendimentos de dependentes também devem ser declarados e que as informações precisam ser preenchidas de maneira individualizada, com os respectivos CNPJs ou CPFs das fontes pagadoras.
Por exemplo, se você e seu dependente trabalharam em duas empresas cada um ao longo de 2020, na declaração, os rendimentos tributáveis recebidos dessas instituições deverão ser declarados separadamente.
Ficaria mais ou menos assim
Você:
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 1 — rendimento tributável recebido;
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 2 — rendimento tributável recebido.
Seu dependente:
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 1 — rendimento tributável recebido;
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 2 — rendimento tributável recebido.
É por isso que é tão importante ter atenção na hora de preencher a declaração.
Veja aqui um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
Alguns valores recebidos são isentos e não sofrem a tributação do Imposto de Renda, como resgates do FGTS, herança recebida, dividendos e rendimentos de investimentos isentos da tributação do IR.
Não se preocupe, pois o próprio programa do IR sinaliza quais são esses rendimentos. De qualquer forma, também é preciso declarar esses valores — a única diferença é que eles serão inseridos em campos diferentes na declaração de Imposto de Renda.
Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis
- Rendimentos da poupança;
- Resgates do FGTS;
- Recebimento de heranças;
- Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
- Doações;
- Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
Lembre-se de que a omissão de rendimentos é o principal motivo pelo qual os contribuintes caem na malha fina. Por isso, organize-se e preencha tudo corretamente para evitar qualquer dor de cabeça no futuro.
Leia também: Como retificar o Imposto de Renda e corrigir erros na declaração?
Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Rendimentos isentos e não tributáveis devem ser declarados na aba de rendimentos, da mesma forma que os tributáveis.
Para isso, basta preencher o beneficiário, o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, a descrição e o valor do rendimento.
Rendimentos com imposto retido direto na fonte
Alguns rendimentos já têm o imposto retido na fonte, como PLR, décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras.
Apesar de não serem passíveis de restituição, ainda assim esses valores devem ser declarados, assim como os demais. No caso, essas informações precisam ser inseridas na parte “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
O programa da declaração do IR também mostrará quais são os rendimentos que têm imposto retido direto na fonte.
Como declarar o Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil no Imposto de Renda?
O Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil são considerados rendimentos tributáveis. Então, quem ultrapassou o valor de R$ 28.559,70 no ano passado deverá declarar também o valor do benefício recebido.
Essa informação deve ser incluída na declaração de Imposto de Renda 2023 como um rendimento de pessoa física, somando-se ao que foi recebido de outras fontes de renda, como MEI e/ou CLT durante o ano.
Por isso, atenção: se você é MEI, esse valor não entra na Declaração Anual de Faturamento MEI, mas sim no Imposto de Renda, pois o montante foi recebido pela pessoa física, não jurídica.
Entendeu o que são rendimentos tributáveis e como declarar cada tipo? Aqui você confere mais conteúdos sobre Imposto de Renda para fazer sua declaração sem dor de cabeça.
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