
O que são rendimentos tributáveis e como declará-los no IR 2022?

Uma das principais informações que devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda são os rendimentos tributáveis.
Então, se você está com dúvidas sobre quais são eles e quais são os rendimentos isentos e não tributáveis, aqui vamos te explicar tudo o que você precisa saber a respeito do assunto.
Vale reforçar que o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2022 já começou: vai do dia 7 de março até 31 de maio, então programe-se para evitar pagar multa por atraso — que é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
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O que são rendimentos tributáveis?
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do Imposto de Renda. Assim, eles entram no cálculo da declaração, como salários, férias e recebimento de aluguéis.
É por isso que essas informações devem ser preenchidas com atenção, pois elas são determinantes para que o cálculo do imposto seja feito da forma correta, bem como valor da restituição, se este for o caso.
Por exemplo, em 2022 todos os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda.
Além disso, declarar os rendimentos tributáveis da forma incorreta pode fazer você cair na malha fina, então cuidado.
Veja aqui o que é a malha fina e como evitar cair nela.
Para facilitar o preenchimento na hora de declarar, já deixe todos os documentos separados, principalmente os informes de rendimentos — neles você encontrará os valores dos seus rendimentos tributáveis, como salários e férias, por exemplo.
Exemplos de rendimentos tributáveis
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Importante ressaltar que os rendimentos de dependentes também devem ser declarados e que as informações precisam ser preenchidas de maneira individualizada, com os respectivos CNPJs ou CPFs das fontes pagadoras.
Por exemplo, se você e seu dependente trabalharam em duas empresas cada um ao longo de 2020, então, na declaração, os rendimentos tributáveis recebidos dessas instituições deverão ser declarados separadamente.
Ficaria mais ou menos assim:
Você:
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 1 – rendimento tributável recebido;
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 2 – rendimento tributável recebido.
Seu dependente:
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 1 – rendimento tributável recebido;
- CNPJ/CPF da fonte pagadora 2 – rendimento tributável recebido.
É por isso que é tão importante ter atenção na hora de preencher a declaração.
Veja aqui um passo a passo sobre como declarar o Imposto de Renda.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
Alguns valores recebidos são isentos e não sofrem a tributação do Imposto de Renda, como resgates do FGTS, herança recebida, dividendos e rendimentos de investimentos isentos da tributação do IR.
Pode ficar tranquilo que o próprio programa do IR irá sinalizar quais são esses rendimentos.
De qualquer forma, também é preciso declarar esses valores, a única diferença é que eles serão inseridos em campos diferentes na declaração de Imposto de Renda.
Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis
- Rendimentos da poupança;
- Resgates do FGTS;
- Recebimento de heranças;
- Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
- Doações;
- Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
Lembre-se de que a omissão de rendimentos é o principal motivo pelo qual os contribuintes caem na malha fina. Por isso, organize-se e preencha tudo corretamente para evitar qualquer dor de cabeça.
Rendimentos com imposto retido direto na fonte
Alguns rendimentos já têm o imposto retido na fonte, como PLR, décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras. Apesar de não serem passíveis de restituição, ainda assim esses valores devem ser declarados.
No caso, essas informações precisam ser inseridas na parte “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
O programa da declaração do IR também mostrará quais são os rendimentos que têm imposto retido direto na fonte.
Como declarar o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável, então quem recebeu rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 28.559,70 no ano passado deverá declarar o valor do benefício recebido.
Essa informação deve ser incluída na declaração de Imposto de Renda 2022 como um rendimento de pessoa física, somando-se ao que foi recebido de outras fontes de renda, como MEI e/ou CLT durante o ano.
Por isso, atenção: se você é MEI esse valor não irá entrar na Declaração Anual de Faturamento MEI, mas sim no Imposto de Renda, pois o montante foi recebido pela pessoa física, não jurídica.
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