A declaração de Imposto de Renda 2023 vem aí e os contribuintes já estão se perguntando sobre possíveis mudanças.

Afinal, o governo eleito em 2022 tem a correção da tabela do IR como uma de suas promessas de campanha, de modo a aumentar a faixa de isenção e reduzir os impostos para as pessoas que ganham menos.

No entanto, qualquer mudança realizada nesse sentido não deve ter efeito em 2023 — somente em 2024.

Quer saber como será a declaração de Imposto de Renda neste ano?

Então, continue a leitura e prepare-se para acertar as contas com o Leão!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou simplesmente Imposto de Renda (IR), é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de todos os cidadãos brasileiros, como salário, aposentadoria, pensão e aluguéis.

Ele é apurado com base na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) entregue todo início de ano ao governo.

O valor do imposto devido depende da renda anual de cada pessoa, mas a alíquota é maior para quem ganha mais e menor para quem ganha menos.

Da mesma forma, pessoas que pagaram imposto a mais durante o ano têm direito à restituição de valores paga em lotes após a declaração.

A cobrança do Imposto de Renda é feita pela Receita Federal, órgão do Ministério da Economia. Geralmente, a Receita começa a divulgar os prazos e as regras da declaração em fevereiro de cada ano.

Assim, os cidadãos já se preparam para prestar contas ao governo e garantir sua regularidade fiscal.

Qual é a alíquota do Imposto de Renda?

Alíquota é o percentual aplicado sobre a renda do cidadão para definir o valor do imposto a ser pago (ou o valor da restituição devida pelo Estado).

No Brasil, existem várias alíquotas do IR que aumentam na mesma proporção da renda do cidadão. Atualmente, os percentuais vão de 7,5% a 27,5%, com uma faixa inicial de isenção para quem ganha menos.

Esses valores são fixados em uma tabela, como veremos a seguir.

Houve mudança na tabela de cobrança do Imposto de Renda?

A tabela do Imposto de Renda não é corrigida desde 2015. Com isso, ela acumula defasagem de 147,40% entre 1996 e 2022, segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

Por essa razão, o governo atual incluiu a correção da tabela do IR entre suas promessas de campanha, de modo a ampliar a faixa de isenção e atualizar os valores.

No entanto, se houver alguma mudança este ano, ela só terá efeito na declaração de 2024.

Veja abaixo a tabela de alíquotas do Imposto de Renda que permanecerá vigente em 2023:

FaixaBase de cálculo (rendimento anual)Base de cálculo (rendimento mensal)AlíquotaParcela a deduzir do IRPF
1ª faixaAté R$ 22.847,76Até R$ 1.903,98
2ª faixaDe R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 1.713,58
3ª faixaDe R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 4.257,57
4ª faixaDe R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 7.633,51
5ª faixaAcima de R$ 55.976,16Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 10.432,32

Lembrando que a alíquota é calculada automaticamente ao final da declaração, sem que o contribuinte tenha que se preocupar com esses números.

O que é declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) serve para que os contribuintes possam acertar as contas com a Receita anualmente. No documento, devem ser informados todos os bens, rendimentos e despesas do ano anterior.

Ao longo do ano, já ocorre a tributação do Imposto de Renda, mas na declaração é preciso informar todos os detalhes sobre sua vida financeira para a Receita verificar se você pagou mais imposto do que deveria ou se ainda precisa pagar mais.

Caso o contribuinte tenha pagado a mais, haverá a restituição do Imposto de Renda. Do contrário, será preciso pagar o imposto devido para quitar as pendências com a Receita.

Importante reforçar que a declaração de Imposto de Renda é sempre um “resumo” do ano anterior. Ou seja, em 2023 é preciso declarar todas as informações referentes a 2022.

Além disso, nem todas as despesas são tributáveis: há diversas possíveis deduções e impostos retidos na fonte que devem ser descontados, por isso é fundamental preencher a declaração com atenção.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

As regras para declaração do Imposto de Renda devem permanecer as mesmas do ano passado.

É obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

No caso das atividades rurais, é preciso declarar caso a receita bruta tenha sido superior a R$ 142.798,50.

Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil ao longo do ano passado também deve declarar o Imposto de Renda.

A obrigatoriedade também vale para quem tem bens (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 300 mil, para quem obteve lucro com operações na bolsa de valores, alienações de bens e direitos ou na venda de imóvel residencial no país, para quem solicitou empréstimos e para aqueles que se tornaram residentes brasileiros no ano anterior.

Importante: quem tiver filhos ou dependentes com mais de 12 anos deverá apresentar o CPF deles na declaração de Imposto de Renda.

Todos esses requisitos a respeito da obrigatoriedade para declarar foram retirados do site da Receita Federal.

Quem é isento de declarar o Imposto de Renda?

Quem não se encaixar em nenhum dos critérios de obrigatoriedade citados anteriormente não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda.

Além disso, quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física também não deve declarar, pois suas informações como rendimentos, bens e dívidas deverão ser informadas na declaração dessa pessoa.

Também é isento de declarar o Imposto de Renda quem tenha a posse de bens comuns, mas esses sejam declarados pelo cônjuge ou familiar, desde que seus bens privados não ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

Qual o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda?

O prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio de 2023. Organize-se para não deixar para fazer a declaração em cima da hora.

Normalmente, o sistema informa em 24 horas se o contribuinte caiu na malha fina, então, caso isso aconteça, você poderá identificar rapidamente qual foi o erro e fazer a retificação do Imposto de Renda a tempo de receber a restituição nos primeiros lotes, caso você tenha um valor a receber.

Além disso, quanto antes você entregar sua declaração, mais cedo receberá sua restituição, se este for o caso. E mais: nos últimos dias o sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado, o que vai acabar gerando um estresse desnecessário para você.

Importante! Caso você não entregue a declaração dentro do prazo, terá que arcar com uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

O que declarar no Imposto de Renda?

É preciso declarar no Imposto de Renda todos os bens, direitos, rendimentos (tributáveis e não tributáveis, tais como salários, aluguéis e pensão alimentícia), saldo em conta corrente, investimentos, ganhos com vendas de imóveis e veículos, gastos com dependentes e despesas com plano de saúde, educação e previdência referentes ao ano anterior.

Em relação ao salário, é importante ter atenção ao Imposto de Renda retido na fonte. Mensalmente, o cidadão contribui com a Receita Federal por meio de um desconto feito diretamente na fonte pagadora, aquele percentual descontado do salário de quem tem carteira assinada. Então, na declaração é importante informar esses descontos para você não ser tributado duas vezes.

Os pagamentos feitos para pessoas físicas também devem ser informados, tais como: aluguéis, pensão alimentícia, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (dentistas, médicos, psicólogos, advogados, professores, mecânicos, etc.) e a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

Sobre dúvidas comuns em relação à declaração de bens:

  • Ganhos é tudo aquilo que “entrou no seu bolso”, como salário (incluindo férias), aposentadoria, aluguéis e pensão alimentícia. Estes devem ser declarados em “Rendimentos tributáveis”;
  • Poupança, indenizações e seguro-desemprego devem ser informados como “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • Quando um casal tem bens em comum, como um imóvel, mas fazem declarações separadas, apenas um deles precisa declarar o bem em questão, mesmo que as documentações estejam no nome de ambos;
  • Veículos comprados e vendidos em 2021 devem ser declarados em “Bens e Direitos” e todas as negociações feitas devem ser sinalizadas de forma detalhada;
  • Em relação ao salário, este deve ser declarado considerando o valor total do ano. Essa informação está presente no informe de rendimentos da empresa. Caso você tenha trabalhado em mais de uma empresa no ano, deverá inserir um valor por linha em relação aos respectivos CNPJs;
  • Autônomos que prestaram serviço para pessoa física também são obrigados a declarar essa informação no Imposto Renda;
  • Se houve saque do FGTS, também é preciso declarar o valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O que pode ser declarado para ajudar a pagar menos imposto?

Algumas despesas são dedutíveis de declaração de Imposto de Renda, como gastos com médicos, dentistas, plano de saúde e mensalidade escolar. Porém, é preciso ter em mãos todos os comprovantes dos pagamentos feitos, os quais devem conter o CNPJ/CPF do beneficiário e mais informações sobre as transações.

É importante ter cuidado nessa parte, pois os comprovantes devem ser idôneos e não são todas as despesas que são consideradas gastos com saúde pela Receita Federal.

Por exemplo, pagamento de academia, pilates, acupuntura e veterinário não podem ser deduzidos no Imposto de Renda e podem levar à malha fina.

O que precisa para a declaração do Imposto de Renda?

Os documentos que devem ser separados para fazer a declaração de Imposto de Renda são:

  • Nome, CPF, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue (caso haja);
  • Grau de parentesco dos dependentes (caso haja) e suas respectivas informações;
  • Dados atualizados da conta bancária;
  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Comprovantes e documentos de bens, como imóveis e veículos, principalmente de negociações realizadas;
  • Informe de rendimentos de investimentos (fornecido pelas corretoras);
  • Documentos com informações sobre empréstimos e financiamentos;
  • Comprovantes de INSS;
  • Comprovantes de pagamento de despesas médicas;
  • Documentos referentes ao pagamento de despesas com educação;
  • Comprovantes de contribuições para a previdência privada;
  • Holerites, recibos de pagamento e notas fiscais em geral do ano anterior.

Lembrando que todos os documentos utilizados para o preenchimento do Imposto de Renda devem ser guardados até que os fatos que eles comprovam prescrevam.

Observação: informe de rendimentos é o documento que já apresenta todas as informações que você precisa declarar.

As empresas e instituições financeiras disponibilizam esses dados, mas nem sempre o envio é feito automaticamente, então fique atento e, caso seja necessário, solicite o documento.

Como fazer declaração de Imposto de Renda?

Veja o passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023:

1. Separe os documentos necessários

Reúna todos os documentos que comprovam sua renda no ano anterior, como informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos, holerites, etc.

2. Escolha um canal para fazer a declaração

A declaração do Imposto de renda pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Site da Receita Federal;
  • Programa disponível para download na página da Receita Federal;
  • Aplicativo para dispositivos móveis (Android e iOS);
  • Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Importante! É preciso baixar o programa ou aplicativo compatível com o ano vigente da declaração. Atenção a isso, pois usar o sistema errado para preencher a sua declaração também poderá te fazer cair na malha fina.

3. Faça uma nova declaração

No site ou aplicativo, faça uma nova declaração.

Se possível importe os dados da declaração de 2022 para facilitar sua vida.

4. Preencha a declaração

A declaração do IR tem vários campos para serem preenchidos, tais como:

  • Alimentandos;
  • Bens e Direitos;
  • Dependentes;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Doações efetuadas;
  • Espólios;
  • Importações;
  • Imposto Pago;
  • Imposto Retido;
  • Pagamentos Efetuados;
  • Renda;
  • Rendimentos.

Se tiver dúvidas sobre como preencher um formulário, selecione o botão “Ajuda” para entender do que se trata.

Veja um artigo com o passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda.

5. Escolha entre declaração completa ou simplificada

A declaração simplificada dá direito a um desconto de 20% do total da sua renda tributável.

Já a declaração completa não dá desconto, mas permite que você inclua todos os seus gastos dedutíveis como despesas médicas, despesas com saúde, etc.

6. Envie e acompanhe sua declaração

Depois de conferir todos os dados e o imposto ou restituição final, é só enviar sua declaração e aguardar.

Você poderá consultar todas as informações sobre ela no site da Receita Federal. Além disso, pelo e-CAC você pode checar o status da declaração, possíveis deduções e a data prevista para restituição, se este for o caso.

Já com o aplicativo é possível receber notificações sobre mudanças de status da declaração e liberação de restituições, por exemplo.

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Você estará em atraso com a Receita Federal caso não entregue a declaração do Imposto de Renda até o prazo indicado.

Para resolver essa situação, basta declarar normalmente o seu Imposto de Renda, porém, lembre-se de que você deverá arcar com a multa por atraso.

Qual a diferença entre a declaração simplificada e completa?

A diferença está no desconto sobre a base de cálculo. No caso da declaração simplificada, esse desconto é de 20% sobre essa base, o qual pode ser usado por qualquer contribuinte, mas é limitado a um teto de R$ 16.754,34.

Então, caso a soma das suas deduções (gastos com plano de saúde e dependentes) seja superior a esse teto, é melhor optar pela declaração completa, pois assim o imposto aplicado será menor.

Por isso, preencha a declaração detalhadamente e inclua todas as informações. Ao final, veja qual será o total de deduções e opte pela melhor alternativa para o seu cenário.

Como posso saber se terei que pagar imposto ou se vou restituir?

A declaração de Imposto de Renda funciona como uma “balança” entre os contribuintes e a Receita Federal.

Após preencher a sua declaração, o sistema identificará automaticamente se há imposto devido, o qual deverá ser pago no prazo estipulado (todos os detalhes serão mostrados para você, inclusive formas de pagamento).

Entretanto, ao longo do ano você já recolhe imposto e, ao preencher a declaração, você pode ter despesas que abatem o valor devido. Então, caso você tenha pagado mais imposto na fonte do que deveria, você terá seu dinheiro devolvido, o que nada mais é do que a restituição de Imposto de Renda.

Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre a restituição do Imposto de Renda.

Estando tudo certo com a sua declaração, normalmente a Receita Federal paga a restituição em lotes até o mês de setembro do ano vigente.

Importante reforçar que tanto o pagamento do imposto devido quanto a restituição são calculados com base na sua renda.

Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda 2023?

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2023 seguirá as seguintes datas:

LoteData de pagamento da restituição 2023
1º lote31 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote31 de agosto
5º lote29 de setembro

Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?

Todos os seus dependentes devem ser elencados na sua declaração de Imposto de Renda com suas respectivas informações a respeito de receitas, bens, deduções e despesas.

Podem ser dependentes:

  • Filhos ou enteados com até 21 anos ou até 24 se estiverem estudando;
  • Irmãos, netos ou bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda dos mesmos;
  • Cônjuge com quem o contribuinte tenha uma relação estável há mais de cinco anos;
  • Pais, avós e bisavós que em 2021 receberam rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.559,70.

A Receita Federal determina um valor fixo que pode ser descontado de cada dependente, por isso é importante incluir seus dependentes legais na declaração de Imposto de Renda.

Caso o dependente tenha renda, ela deverá ser informada para que você não caia na malha fina. É possível fazer simulações com os dependentes para ver se vale a pena ou não os colocar como dependentes.

Lembre-se de que os dependentes não podem entregar uma declaração de Imposto de Renda própria. Caso isso seja feito, há o risco de cair na malha fina.

Como retificar a declaração de Imposto de Renda?

Caso identifique algum erro na declaração enviada (inclusive nas declarações dos anos anteriores), você pode fazer uma declaração retificadora para ajustar as falhas.

Para isso, você deverá utilizar o mesmo programa da Receita Federal usado para fazer a declaração original, mas, na hora de escolher o tipo de declaração, precisará selecionar a opção de “Declaração retificadora”. Você tem até cinco anos para fazer as correções.

Aqui explicamos passo a passo como retificar o Imposto de Renda.

Se a declaração tiver sido entregue no prazo, você não precisará pagar nenhuma multa. Contudo, se o valor do imposto devido for alterado, então será necessário arcar com a diferença.

Vale uma observação: quem adultera ou mente na declaração pode ter que pagar uma multa de até 150% do imposto devido, podendo até ser investigado pela justiça por sonegação fiscal, então faça a declaração com cuidado e seriedade.

O que acontece com quem não fizer a declaração de Imposto de Renda?

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas não entrega a declaração, precisa, no mínimo, pagar uma multa por atraso, mas pode também sofrer processos e ser investigado por crime de sonegação fiscal.

Além disso, enquanto a situação com a Receita Federal não for resolvida, o contribuinte é impedido de abrir conta em banco, pegar empréstimo, prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, dentre outros serviços.

Ou seja, diversas consequências muito sérias para a sua vida. Por isso não deixe de declarar, caso você seja obrigado.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Anualmente, o MEI (Microempreendedor Individual) deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN — SIMEI) para informar a receita bruta recebida no ano anterior.

Entretanto, apenas haverá a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda caso o MEI se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, como ter recebido uma renda tributável no ano de mais de R$ 28.559,70.

Neste caso, se os valores tiverem sido obtidos apenas por meio das atividades MEI, é preciso calcular o lucro do negócio, descontando as despesas com o negócio da receita bruta (a declarada no DASN).

Depois, também é necessário retirar as parcelas isentas, sendo 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

A parcela isenta deve ser informada em “Rendimentos isentos e não tributáveis” e o restante em “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.

Como faço para não cair na malha fina?

Para não cair na malha fina, você deve declarar todos os valores corretamente e apresentar informações verídicas para a Receita Federal. Lembre-se de que hoje é possível cruzar dados com muita facilidade, então não tente enganar o Fisco.

Caso a receita identifique que as informações estão inconsistentes, que há dado faltando, que algo não parece certo, é muito provável que você caia na malha fina.

Inclusive, o contribuinte pode ser chamado para prestar explicações, mas normalmente a retificação e a apresentação dos documentos certos já resolve a situação.

Para evitar qualquer problema e não correr o risco de cair na malha fina, o ideal é que você adquira o hábito de acompanhar suas finanças de perto diariamente, anotando todos os seus ganhos, despesas, investimentos, bens e qualquer outra informação relevante para a declaração do Imposto de Renda.

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Além disso, também vale separar pastas (seja no computador ou em casa mesmo) para reunir ao longo do ano todos os documentos digitais e físicos que serão necessários para você conseguir declarar seu imposto com mais facilidade e sem erros, como recibos, boletos, informes de rendimento e notas fiscais.

E mais: é preciso ter muita atenção na hora de preencher as informações, pois erros de digitação também podem acabar te colocando na malha fina.

Por isso, sempre cheque os dados inseridos antes de enviar a declaração e tome cuidado para não confundir “Bens e direitos”, que são propriedades suas, como imóveis e veículos, com “Rendimentos tributáveis”, que é a sua renda, como o seu salário.

Veja aqui um artigo completo explicando o que é e como sair da malha fina.

Caso você se sinta receoso com o processo, é recomendável contar com os serviços de um contador para te ajudar.

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