Os impostos MEI são os mais baixos entre todos os tipos empresariais, mas precisa ser pago em dia pelo microempreendedor individual.
Todo mês, o MEI precisa gerar uma guia de pagamento e recolher os valores referentes à contribuição previdenciária e aos tributos devidos de acordo com o setor do negócio (indústria, comércio ou serviços).
Neste artigo, você vai entender quais são esses impostos, quanto o MEI deve pagar e qual a importância de cumprir suas obrigações dentro do prazo.
Continue a leitura e veja como manter seu CNPJ regular e garantir seus direitos.
MEI paga imposto?
Sim, o MEI paga imposto como qualquer outra empresa no Brasil.
A diferença é que o microempreendedor individual tem um sistema de tributação simplificado, chamado SIMEI (Simples Nacional — Microempreendedor Individual).
Nesse sistema, os tributos são muito mais baixos do que em outros regimes tributários, favorecendo o empreendedorismo e o crescimento dos pequenos negócios no país.
De qualquer forma, o MEI deve pagar seus impostos mensalmente, por meio do recolhimento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesta guia mensal, estão todos os tributos devidos pelo microempreendedor mais a contribuição ao INSS, que garante ao MEI a qualidade de segurado da Previdência Social.
Logo, para ficar em dia com o MEI, é preciso emitir e pagar o DAS dentro do prazo estipulado — o vencimento é todo dia 20 do mês subsequente ao de referência.
No caso de não pagamento, o microempreendedor fica com uma dívida e pode até perder o CNPJ, se ficar inadimplente por mais de um ano.
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Quais impostos MEI paga
O MEI paga os mesmos impostos recolhidos por outras empresas dos setores de comércio e serviços, porém com valores diferenciados.
Além disso, ele deve obrigatoriamente contribuir com o INSS.
Veja a seguir quais tributos são pagos mensalmente pelos microempreendedores individuais, dentro do DAS.
ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é cobrado de todas as empresas que prestam serviços em território nacional.
Ele é previsto no Art. 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003, mas cada município tem sua lei complementar específica para delimitar as regras do tributo.
Dessa forma, ele é de competência municipal, ou seja, recolhido pelas prefeituras dos municípios.
Para empresas no geral, o ISS tem uma alíquota que varia entre 2% e 5%, de acordo com a cidade.
No entanto, para o MEI, esse valor é bem menor: apenas R$ 5 referentes ao ISS cobrados no DAS (valor vigente em 2023).
Alguns exemplos de empresas que pagam ISS são lavanderias, assistências técnicas, salões de beleza, estúdios de fotografia, agências de viagem, etc.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é cobrado de empresas do comércio em geral.
De acordo com a Lei Complementar nº 87, ele incide sobre as seguintes transações:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores
- Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão, etc.)
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços
- Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Além disso, o ICMS é de competência estadual e suas alíquotas são definidas de acordo com a legislação do Estado e os produtos tributados.
Para o MEI, o valor do ICMS recolhido no DAS é de apenas R$ 1 em 2023.
Alguns exemplos de empresas que pagam ICMS são padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de roupas, armarinhos, lojas virtuais, lojas de artigos para bebês, etc.
INSS
A contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago no DAS.
No caso, o recolhimento é feito com base na alíquota de 5% do salário mínimo — o equivalente a R$ 66 em 2023, tendo como base o salário de R$ 1.320.
Com essa contribuição mensal, o MEI se torna segurado do INSS e tem direito a diversos benefícios previdenciários, tais como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte.
Essa é uma das razões pelas quais muitos trabalhadores informais decidem se formalizar, pois é importante contar com a seguridade social para momentos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Com o pagamento do DAS em dia, o MEI tem o direito de receber todos os benefícios listados, com toda a tranquilidade.
Se desejar, o microempreendedor também pode complementar o valor de contribuição ao INSS como contribuinte individual, emitindo uma GPS (Guia da Previdência Social) mensalmente com o valor extra.
Desta forma, o MEI consegue se aposentar com um valor acima do salário mínimo.
Quanto o MEI paga de imposto?
Agora que você sabe quais impostos o MEI precisa pagar, só falta conferir quais são os valores devidos pelo microempreendedor individual.
Veja a seguir em detalhes.
Serviços
As empresas prestadoras de serviços formalizadas como MEI devem recolher o ISS junto ao INSS em sua DAS mensal.
Assim, basta somar a contribuição previdenciária de R$ 66 ao ISS de R$ 5, totalizando um valor mensal de R$ 71 em 2023.
Comércio ou Indústria
As empresas MEI do comércio ou indústria devem contribuir com o INSS e o ICMS em sua guia de recolhimento mensal.
Dessa forma, o total da contribuição desses microempreendedores individuais é de R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS).
Comércio e Serviços
O MEI que exerce atividades de comércio e serviços ao mesmo tempo deve recolher o INSS e pagar ambos os impostos que vimos anteriormente: o ISS e o ICMS.
Nesse caso, o valor total de recolhimento do DAS é de R$ 72 (R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS + R$ 1 de ICMS).
O que acontece se o MEI não pagar seu imposto?
Deixar de pagar os impostos do MEI traz uma série de consequências negativas para o pequeno empreendedor.
Para começar, o atraso do pagamento do DAS gera multa diária de 0,33% mais 1% de juros, conforme a legislação estabelece.
Dessa forma, quanto mais tempo você demorar para pagar o imposto MEI em atraso e quitar o débito, mais juros serão contabilizados no valor.
Outra desvantagem de atrasar o pagamento dos impostos do MEI é a possibilidade de perder a qualidade do segurado e não ter mais direito aos benefícios do INSS.
Isso porque a maior parte do DAS corresponde justamente à contribuição previdenciária.
Além disso, existem casos de empreendedores que têm sua aposentadoria negada por não cumprirem a carência do INSS, devido ao atraso das contribuições do MEI.
Isso porque, para se aposentar por idade, é preciso cumprir 180 meses de carência ininterruptos — e o atraso do DAS pode interromper a contagem e prejudicar o acesso a um dos benefícios previdenciários mais importantes para o trabalhador.
Por fim, o MEI que permanece inadimplente por mais de dois anos têm seu CNPJ suspenso pelo governo.
Além disso, mesmo que você encerre o MEI, pode ter os débitos atrasados do DAS inscritos em dívida ativa, transferindo a situação de inadimplência para o seu CPF.
Por todas essas razões, é muito importante manter os tributos do microempreendedor sempre em dia e não atrasar o pagamento do DAS.
Para facilitar a quitação da contribuição, você pode usar o app MEI Fácil por Neon, pelo qual é possível pagar o DAS rapidamente e acompanhar o histórico das suas contribuições mensais.
Entendeu quais são os impostos MEI e por que você precisa pagá-los?
Se você ainda não se formalizou, abra seu MEI agora mesmo e conquiste sua independência.