A inscrição estadual e inscrição municipal do MEI são registros fundamentais para microempreendedores que vendem produtos e serviços. Se você emite nota fiscal nas suas vendas, certamente já possui uma dessas (ou até mesmo as duas) inscrições.
Afinal, é preciso se registrar nas secretarias estaduais e municipais para regularizar seu negócio perante o Fisco e receber as credenciais para emitir documentos fiscais.
Está em dúvida sobre qual é o cadastro correto para o seu negócio?
Então, continue a leitura e descubra se o MEI precisa de inscrição estadual ou municipal.
Inscrição estadual e municipal para MEI: entenda o que é
Inscrição estadual e municipal para MEI são cadastros realizados no estado e na prefeitura para regularizar a empresa e permitir a emissão de notas fiscais.
No caso, a inscrição estadual é feita na SEFAZ de cada estado e é destinada às empresas que comercializam produtos e emitem nota fiscal eletrônica NF-e.
Já a inscrição municipal é feita na Secretaria da Fazenda ou Finanças do município e é voltada às empresas que prestam serviços e emitem nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e).
Logo, se você é microempreendedor individual e precisa emitir notas fiscais para a venda de produtos ou serviços, será necessário ter uma inscrição estadual ou municipal.
Lembrando que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas — nas vendas para pessoa física, não é obrigatório.
Nota fiscal MEI: 9 principais dúvidas respondidas + tipos de NFs.
O que é inscrição estadual do MEI?
A inscrição estadual nada mais é do que o registro da empresa na SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado).
Ela é obrigatória para microempreendedores individuais que vendem produtos e recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No caso, o ICMS é um imposto estadual que tem alíquotas diferentes em cada estado e incide sobre uma grande variedade de mercadorias comercializadas no país.
Leia também: O que é ICMS e como o imposto afeta a tributação do MEI?
Com a inscrição estadual em mãos, a sua MEI recebe um conjunto de números correspondente ao registro do negócio na SEFAZ e também uma senha web que deve ser desbloqueada para a emissão de NF-e.
Qual é o número da inscrição estadual?
A inscrição estadual é composta por uma sequência de nove números, de acordo com a seguinte lógica:
- Os dois primeiros dígitos referem-se ao estado onde sua MEI é cadastrada;
- Os seis números seguintes correspondem à inscrição da empresa;
- O último dígito é um verificador, também chamado como “dígito de controle”.
Agora que você já entendeu o que é inscrição estadual e o que significam os números, pode estar se perguntando para que ela serve.
É o que vamos descobrir agora.
Para que serve a inscrição estadual do MEI?
A inscrição estadual do MEI serve para registrar a sua empresa dentro do estado como contribuinte de ICMS, permitindo que você, MEI comerciante, possa vender produtos de forma regular e com documento fiscal.
Além disso, ela é necessária para a emissão de notas fiscais, permitindo que você use o sistema do estado ou conecte seu próprio software emissor à base de dados do governo.
Emitir nota fiscal MEI: passo a passo para cada tipo de NF.
O MEI precisa ter inscrição estadual?
A inscrição estadual é obrigatória apenas para empresas que vendem produtos tributados pelo ICMS.
Ou seja, não são todas as MEIs que precisam dela.
Como saber se a minha MEI precisa de inscrição estadual?
Para descobrir se a sua empresa deve ter a inscrição do estado, é necessário saber qual atividade comercial ela realiza:
- Comércio e indústria;
- Serviços;
- Comércio e serviços, simultaneamente.
No caso, as empresas que atuam com comércio e indústria e/ou comércio e serviços precisam da inscrição estadual, pois recolhem ICMS e emitem NF-e.
Você pode conferir sua atuação nas atividades selecionadas para a sua MEI (uma atividade principal e até 15 secundárias). Para atividades ligadas ao comércio, é preciso ter inscrição estadual.
Outra maneira de descobrir se essa inscrição é necessária é olhando o valor do seu boleto DAS mensal, já que ele é composto pela contribuição do INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da sua atividade.
Para 2023, o valor do DAS é de:
- Comércio e Indústria: R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS = R$ 67;
- Serviços: R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS = R$ 71;
- Comércio e serviços: R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS = R$ 72.
Você deve ter reparado que apenas o setor de serviços não contribui para o ICMS, logo, se a sua MEI realiza atividades no comércio e indústria ou comércio e serviços, você precisa ter a inscrição estadual.
Em que casos o MEI é isento de inscrição estadual?
O MEI é isento de inscrição estadual quando exerce apenas a atividade de prestação de serviços, sem a venda ou fabricação de produtos.
Além disso, existem alguns estados onde o MEI é isento dessa inscrição, como Rio de Janeiro e Tocantins.
Como consultar a inscrição estadual pela internet?
Normalmente, a inscrição estadual é feita de forma automática, assim que o CNPJ MEI é aberto, já que o microempreendedor individual precisa inserir a sua atividade principal durante o cadastro.
Leia também: CNAE principal e secundário: por que é vantajoso para o seu negócio?
Se você abriu MEI e colocou apenas atividades do setor de serviços, não terá uma inscrição estadual — e nem precisará dela.
Por outro lado, caso você tenha atualizado o cadastro da empresa e adicionado uma atividade de comércio e indústria ou comércio e serviços, o número da inscrição estadual será automaticamente criado.
Com isso, para consultar a inscrição estadual da sua empresa, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”;
- Insira o CNPJ da sua MEI;
- Clique em “Consultar”.
Pronto, o número da Inscrição Estadual estará no comprovante que aparecerá na tela.
Como emitir a inscrição estadual do MEI? Passo a passo
Se a sua inscrição estadual não foi criada automaticamente, você pode emitir uma para sua MEI pela internet.
Confira o passo a passo a seguir:
1. Acesse o site da SEFAZ do seu estado
A emissão da inscrição estadual é feita pelo site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado.
No artigo que elaboramos sobre esse assunto, você tem acesso aos sites da SEFAZ de todos os estados.
2. Separe os documentos necessários para a inscrição estadual
Para tirar a sua inscrição estadual, é necessário separar alguns documentos pessoais e da empresa:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Alvará de funcionamento;
- Comprovante de endereço residencial e empresarial.
Acompanhe o pedido de inscrição estadual
Após preencher todos os dados solicitados no site da SEFAZ do seu estado, basta aguardar a análise do órgão.
O que é inscrição municipal?
A inscrição municipal é o registro da empresa prestadora de serviços e contribuinte de ISS (Imposto Sobre Serviços) dentro do município.
No caso, o ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e incide sobre todos os serviços prestados por uma empresa, profissionais autônomos ou MEI.
Inclusive, a forma como a tributação é paga pode variar, por isso é importante entender exatamente o que é ISS, como essa taxa é cobrada e para que serve o imposto de ISS.
Leia também: O que é ISS? Saiba mais sobre o Imposto Sobre Serviços
MEI tem inscrição municipal?
O MEI precisa ter inscrição municipal quando exerce qualquer atividade de prestação de serviços.
Por exemplo, um empreendedor que presta serviços de manutenção, banho e tosa, jardinagem ou lavanderia.
Nesses casos, é preciso ter a inscrição municipal para emitir a nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e), solicitar alvará de funcionamento (quando necessário) e regularizar as atividades do negócio.
Como emitir uma nota fiscal de serviço sendo MEI?
Qual a diferença entre inscrição estadual e municipal?
A principal diferença entre inscrição estadual e municipal é bem óbvia. A inscrição estadual está vinculada ao governo do estado, já a inscrição municipal é ligada à prefeitura ou governo municipal.
Além disso, a necessidade de ter as duas inscrições varia de acordo com a atividade que o MEI realiza.
Para microempresas individuais que prestam apenas serviços, somente a inscrição municipal é necessária.
As MEIs de comércio e indústria ou comércio e serviços, por sua vez, precisam da inscrição estadual.
Mas atenção: o MEI que é de comércio, indústria ou serviços de transportes intermunicipal e interestadual vai precisar ter as duas inscrições, a estadual e municipal.
Como emitir a inscrição municipal do MEI?
Para emitir a inscrição municipal, é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade e perguntar quais os documentos e procedimentos necessários.
Normalmente, as prefeituras solicitam:
- Cartão CNPJ;
- Contrato social;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Alvará de funcionamento e do Corpo de Bombeiros.
Como saber minha inscrição municipal MEI?
Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:
- Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio, quando disponível — neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
- A partir do carnê do IPTU — aqui, o número da inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.