Solicitar o parcelamento do MEI é uma alternativa interessante para microempreendedores individuais que possuem débitos pendentes.
Com a opção de negociar as dívidas, dar esse passo é importante para ficar em dia com a Receita Federal.
E você pode encaminhar todo o processo de forma prática e ágil, pois a solicitação é feita de maneira 100% online.
Descubra neste texto como pagar o parcelamento MEI atrasado e livre-se dos débitos em aberto.
Quando solicitar o parcelamento MEI atrasado?
O parcelamento pode ser solicitado somente quando o MEI possui atrasos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).
O DAS é a guia unificada de todos os impostos obrigatórios dos microempreendedores individuais. Não efetuar seu pagamento gera a cobrança automática de multa e pode levar a sérias consequências para o MEI.
Confira os valores do DAS conforme a tabela de 2024:
- R$ 71,60 para comércio ou indústria: R$ 70,60 do INSS + R$ 1 do ICMS;
- R$ 75,60 para prestadores de serviços: R$ 70,60 do INSS + R$ 5 de ISS;
- R$ 76,60 para comércio e serviços: R$ 70,60 do INSS + R$ 1 do ICMS + R$ 5 de ISS.
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Por que fazer o parcelamento MEI?
Não tenha dúvidas: quanto mais você atrasar seus DAS MEI, maiores serão as dores de cabeça com o governo.
Por isso, caso você esteja enfrentando dificuldades em quitar seus boletos antigos, saiba que o parcelamento MEI pode ser uma ótima ideia.
Confira na sequência alguns bons motivos para isso.
Não perder benefícios previdenciários
O atraso no pagamento do DAS significa que o MEI não está realizando adequadamente suas contribuições para a Previdência Social.
O microempreendedor mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Se não regularizar a situação, o INSS realiza o bloqueio temporário a benefícios como aposentadoria MEI e auxílio-maternidade.
Evitar multas e juros
Outro motivo para evitar o atraso dos impostos do MEI são os juros e multas por causa.
Atualmente, esquecer de pagar o DAS MEI gera multa de 0,33% por dia de atraso, com limite máximo de 20% dos tributos declarados.
Além desse valor, deve-se somar juros atrelados à taxa Selic.
Não ter o CNPJ suspenso ou cancelado
Todo MEI que não entregou sua DASN Simei nem fez o pagamento de qualquer DAS por dois anos terá o CNPJ cancelado.
Ou seja, a empresa perderá oficialmente a condição de empreendimento regularmente reconhecido.
Aqui explicamos mais sobre o que pode causar o cancelamento do MEI!
Não passar a dívida para o CPF
Uma vez que o CNPJ tenha sido cancelado, a dívida ativa passa automaticamente para o CPF do MEI devedor.
Com o CNPJ suspenso ou cancelado, você também fica impedido de emitir nota fiscal, o que pode prejudicar a concretização de um negócio.
Além disso, quem tem o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito perde o direito a linhas de financiamento, prejudicando o dia a dia da pessoa física responsável pelo MEI.
Pegar um empréstimo, comprar ou alugar uma maquininha de cartão ou comprar um eletrodoméstico parcelado são alguns dos casos em que o MEI negativado perde acesso ao crédito.
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Como posso parcelar MEI atrasado?
Todas as etapas de solicitação do parcelamento MEI são feitas de maneira 100% online pelo novo Portal do Simei.
A seguir, explicamos o passo a passo completo.
1. Acesse a Plataforma do Simples Nacional
A primeira etapa é acessar o site do Simples Nacional MEI (Simei), cuja interface foi reformulada no início de 2024.
Na página inicial, clique no ícone do Menu e selecione a aba de “Serviços com Controle de Acesso”.
Clique em “Simei” e preencha as informações solicitadas, como CNPJ no lado direito da tela, o CPF do responsável e o código de acesso do MEI.
Solicite seu Código de Acesso
Veja só como solicitar um novo número de acesso:
- Clique na opção “Solicitar ou Alterar Código de Acesso”
- Digite seu CNPJ MEI, CPF e os caracteres da imagem
- Clique em “Validar”
- Digite seu título de eleitor ou o número do Imposto de Renda de Pessoa Física
- Após preencher corretamente todos os campos, clique em “Continuar”.
Será gerado um número em vermelho que aparecerá logo abaixo. Esse número será o seu código de acesso. Guarde-o para conseguir acessar a próxima página.
Importante: se o site solicitou o número da declaração de IRPF e você não possuir (ou não se lembrar), isso significa que você:
- Pode ter declarado o Imposto de Renda anteriormente, mesmo isento
- Pode ter sido declarado(a) como dependente na declaração de alguém.
Vale reforçar que IRPF e Declaração Anual do MEI são coisas separadas e independentes uma da outra.
2. Acesse a área de parcelamento MEI
Após acessar a Plataforma do Simei, clique na aba “Parcelamento” e selecione a opção “Parcelamento — Microempreendedor Individual”.
Logo em seguida, clique em pedido de parcelamento.
Três situações diferentes podem ocorrer: débitos não encontrados, cobrança de antecipação ou parcelamento pré-aprovado.
Leia a seguir sobre as três possibilidades e veja qual se encaixa melhor no seu caso.
Caso 1 — Débitos não encontrados
“Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência.”
Essa mensagem pode aparecer por causa de três situações:
- Os parcelamentos DAS MEI atrasados não foram apurados (gerados) antes de você solicitar o parcelamento: na maioria das vezes, acontece quando existe uma ou mais declarações em atraso. Você precisará entregar todas as declarações e tentar realizar o parcelamento novamente a partir do dia seguinte. A Receita Federal pode demorar um dia para atualizar o envio e só então liberar os boletos
- A quantidade de DAS em atraso não atinge a quantidade mínima para aderir ao parcelamento: pode ser que seus boletos em atraso sejam referentes apenas ao ano atual. A Receita Federal só permite parcelamento de anos anteriores
- Houve um erro no sistema da Receita no momento de transferir as informações sobre os DAS pendentes: tente novamente mais tarde e, se o erro persistir, vá a uma agência da Receita Federal para verificar o que pode ter acontecido.
Quando há atraso, você pode pagar as guias antigas com a atual, evitando acumular mais dívidas.
Caso 2 — Cobrança da antecipação
A cobrança da antecipação é realizada caso você já tenha um parcelamento ativo, mas precise fazer um novo pedido.
O reparcelamento do MEI foi determinado pela Receita Federal em dezembro de 2022 e pode ser feito quantas vezes o contribuinte precisar.
Para poder parcelar as mensalidades atrasadas pela segunda vez, é preciso pagar 10% do total dos débitos.
A partir do segundo reparcelamento, o contribuinte fica obrigado a pagar 20% do débito.
O sistema da Receita Federal calcula esses percentuais automaticamente no novo parcelamento.
O parcelamento só se torna ativo após o pagamento da primeira parcela gerada no momento da adesão.
Lembre-se de pagar o boleto até o vencimento para não acontecer a quebra do acordo.
Para acessar as demais parcelas, clique em “Emissão de parcela”.
Caso 3 — Parcelamento pré-aprovado
O parcelamento MEI será pré-aprovado e as seguintes informações surgirão na tela:
- Dados da empresa
- Valor consolidado
- Número de parcelas
- Valor da primeira parcela.
Aqui, você deve ler todas as informações sobre o parcelamento MEI e, caso esteja de acordo, deve clicar em “Continuar”.
Depois, surgirá uma tela de confirmação final, onde você deve clicar em “Concluir”.
Pronto, sua solicitação de parcelamento MEI foi finalizada!
Após, será possível baixar o recibo que comprova que o parcelamento foi realizado, além do boleto referente à primeira parcela. Ambos os arquivos devem ser baixados.
Posso pagar o MEI atrasado em parcela única?
Sim, o Simei autoriza a quitação dos débitos em parcela única.
Veja só como fazer:
- Acesse a Plataforma do Simples Nacional
- No ícone do menu, clique em “Serviços com Controle de Acesso”
- Após selecionar a opção “Simei”, faça o login seu CNPJ, CPF e código de acesso
- Na aba de “Cálculo e Declaração”, clique em PGMEI — Programa Gerador de DAS Versão Completa
- Clique em “Consulta Pendência no Simei”
- Selecione todos os meses em atraso
- Ao gerar o PDF para pagamento, todas as pendências estarão contidas em uma única parcela.
Aqui explicamos como é feito o cálculo do boleto em atraso!
Dicas extras sobre o parcelamento
Quer saber mais sobre como parcelar suas dívidas MEI?
Então confira essas dicas importantes:
- O prazo da primeira parcela é geralmente de 2 dias úteis, com cancelamento automático caso o pagamento não seja feito
- As demais parcelas só poderão ser geradas depois do dia 10, com vencimento até o último dia útil de cada mês
- Para gerar seu boleto mensal, acesse a plataforma do Simei e utilize a opção “Emissão de Parcela”
- Você sempre precisará do seu “Código de Acesso” para entrar no portal e emitir as parcelas
- Só é possível gerar uma parcela por mês, porque os juros são recalculados com base na taxa Selic.
E mais: para não se esquecer de pagar as parcelas, você pode programar os pagamentos através do débito automático em sua conta bancária.
Essa função pode ser muito útil para que você não quebre o acordo de parcelamento.
Conheça as vantagens da conta digital para o MEI e abra a sua!
Como solicitar o reparcelamento do MEI?
A solicitação para o reparcelamento é realizada da mesma forma que o pedido normal.
Basta acessar “Pedido de Parcelamento” com o passo a passo que explicamos anteriormente.
O sistema vai recalcular seus débitos e definir o valor da primeira parcela, conforme as condições que vamos mostrar abaixo.
Condições para o reparcelamento do MEI
As condições exigidas pela Receita Federal são as seguintes:
- Primeiro reparcelamento: a primeira parcela será de 10% do total dos débitos consolidados
- A partir do segundo reparcelamento: a primeira parcela será de 20% do total dos débitos consolidados.
Vale lembrar que débitos consolidados equivalem ao total dos parcelamentos, incluindo a dívida anterior e mensalidades que não haviam sido parceladas antes.
Também é importante mencionar que, como nos demais parcelamentos, as parcelas não podem ser menores do que R$ 50.
O reparcelamento do MEI pode ser feito quantas vezes for necessário.
Exemplo de cálculo da primeira parcela no reparcelamento MEI
Vamos dar um exemplo de cálculo da primeira parcela para ficar mais claro.
Digamos que um prestador de serviços tenha uma pendência total de R$ 787,20, já considerando multas e juros.
Nesse caso, a primeira parcela será de 10% do total da dívida, ou seja, um décimo — para obter o valor, basta dividir os R$ 787,20 por 10.
Assim, temos:
- Valor total parcelado: R$ 787,20
- Valor da primeira parcela: R$ 78,72
- Número de parcelas restantes: 14
- Valor das demais parcelas: R$ 708,48 / 14 = R$ 50,60.
Agora vamos seguir o nosso exemplo, considerando que este mesmo contribuinte não pagou as parcelas e a dívida aumentou para R$ 1.180,80.
No caso de um reparcelamento, o contribuinte precisará pagar 20% do valor na primeira parcela, ou seja, um quinto do total.
Dividindo R$ 1.180,80 por 5 temos R$ 236,16, o que nos dá as seguintes condições:
- Número de parcelas: 18
- Valor da primeira parcela: R$ 236,16
- Valor das demais 17 parcelas: R$ 55,56.
Mas não se preocupe: como já falamos, esse cálculo é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Leia também: Cuide da gestão financeira da sua MEI e evite imprevistos
Quando o parcelamento do MEI é cancelado?
Conforme a Resolução CGSN nº 140, de 2018, o governo pode rescindir o parcelamento do microempreendedor em situações específicas. São elas:
- Caso o MEI deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não
- Existência de saldo devedor após vencer o boleto do último mês de parcelamento.
O cancelamento faz com que o microempreendedor volte a ter pendências com o Simei.
O retorno das dívidas, por sua vez, pode levar à inclusão do débito na Dívida Ativa da União. Como resultado, o CNPJ do MEI pode se tornar “sujo” novamente.
Vale a pena fazer o parcelamento MEI?
Sim, vale a pena, pois não existe vantagem alguma para o empreendedor que deixa de pagar a contribuição mensal de tributos, pelo contrário: ele pode ter o CNPJ negativado e até mesmo cancelado.
Fora que você acaba perdendo as oportunidades que um microempreendedor tem, como:
- Comprar carro com desconto
- Auxílio-maternidade MEI
- Aposentadoria para MEI
- Auxílio-doença.
Por isso, o empreendedor deve ficar atento para fazer o pagamento das guias, tanto do parcelamento quanto das contribuições em atraso que ainda não foram apuradas.
Fique de olho!