PGDAS é o programa que as empresas optantes pelo Simples Nacional usam para apurar e pagar seus impostos. Como MEI, você não precisa acessar esse sistema, mas é importante saber como ele funciona.
Afinal, a qualquer momento você pode aumentar seu faturamento e se tornar ME — e é bom estar preparado para cumprir as obrigações tributárias da empresa.
Aprenda a seguir o que é PGDAS e como usar esse software.
O que é PGDAS?
PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório, que serve para calcular e emitir guias de impostos de pequenas empresas.
No caso, o sistema é utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime tributário simplificado destinado a organizações que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Logo, os empreendedores que têm Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam acessar o PGDAS todo mês para calcular seus tributos e emitir a guia de pagamento.
Além disso, os valores preenchidos no sistema têm valor declaratório, ou seja, ao mesmo tempo em que o empreendedor calcula seus impostos, ele faz a declaração de suas obrigações para a Receita Federal.
Ao acessar o PGDAS, o empresário deve gerar o DAS do Simples Nacional, que reúne oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ICMS, etc.) a serem pagos mensalmente em uma única contribuição.
Leia também: Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional para empresas?
PGDAS e DEFIS é a mesma coisa?
Não, não são a mesma coisa. A diferença é simples de entender: DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, um módulo que faz parte do PGDAS.
Ou seja, o PGDAS é o nome do software gerador de documentação, ao passo que DEFIS é uma de suas funcionalidades.
O DEFIS é utilizado para efetuar a prestação de contas à Receita Federal, funcionando como o “imposto de renda” do empreendimento.
Como acessar o PGDAS?
O PGDAS pode ser acessado de duas maneiras:
- Pelo Simples Nacional: o acesso pelo portal do Simples Nacional pode ser feito com o código de acesso gerado na hora pela empresa;
- Pelo portal e-CAC: o acesso pelo portal e-CAC da Receita Federal exige que o empreendedor tenha um certificado digital ou utilize a conta gov.br com nível prata ou ouro.
De modo geral, o portal e-CAC é mais simples de usar e mais completo, o que faz dele o preferido de boa parte dos empreendedores.
Como usar o PGDAS?
Para usar o PGDAS, basta fazer o login em um dos portais indicados e utilizar as funções do sistema.
O software oferece diversas funcionalidades, como:
- Declaração e apuração de DAS;
- Consulta de declarações enviadas;
- Consulta de débitos em nome da empresa;
- Módulo específico para a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), usada para informar dados econômicos, sociais e fiscais da empresa à Receita;
- Escolha e consulta do regime de apuração da empresa.
Para emitir o DAS do Simples Nacional no PGDAS, basta seguir os passos abaixo:
- Escolha o menu “Declarar/Retificar”;
- Informe o mês e o ano da declaração;
- Informe a receita bruta da empresa no mês (inclusive de filiais, se houver);
- Indique as atividades econômicas relacionadas às receitas;
- Preencha as qualificações tributárias e o valor dos impostos;
- Clique no botão “Transmitir” para enviar a Declaração do Simples Nacional — Valor Devido por Tributo;
- No final, será exibida uma tela com as opções “Imprimir Recibo” e “Gerar DAS”;
- Escolha a opção “Gerar DAS”, selecione o período de apuração e baixe o PDF do documento de arrecadação.
Como tirar extrato no PGDAS?
É muito simples tirar extrato de todas as declarações emitidas no PGDAS.
Veja o passo a passo:
- Na tela inicial, selecione “Declaração Mensal” e depois “Consultar Declarações”;
- Digite o ano-calendário que será consultado;
- Será exibida uma lista com todas as declarações emitidas e DAS pagos no ano informado.
Os extratos contêm as seguintes informações:
- Data de geração do extrato, data da apuração, se é apuração original ou retificadora e o número da versão do PGDAS;
- CNPJ básico, Nome Empresarial, Data de abertura no CNPJ, Regime de Apuração, se consta como optante ou não pelo Simples Nacional no período de apuração;
- Número da apuração e período apurado;
- Detalhamento de receitas;
- Soma de impostos devidos;
- DAS pagos até o momento com detalhes de valor e arrecadação tributária.
Como retificar a apuração no PGDAS?
Para retificar uma declaração que já foi enviada no PGDAS, basta seguir os passos abaixo:
- Escolha a opção “Declarar/Retificar”;
- Informe o período de apuração. Imediatamente, o sistema retornará com a mensagem “Já existe uma declaração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a declaração anterior?”
- Escolha “Sim” para a retificação, corrija os dados necessários e clique em “Transmitir”.
Simples assim! Sua declaração será retificada com as informações corretas.
Se o DAS já tiver sido pago, um DAS adicional com um valor complementar pode ser gerado.
Empresa sem movimento precisa declarar no PGDAS?
Sim, empresas inativas ou sem movimentação também devem estar em dia com o DAS mensal emitido pelo PGDAS. Além disso, também é obrigatória a declaração do DEFIS todos os anos.
Não cumprir com esta obrigação no prazo automaticamente gera cobrança de multa para o empreendedor.
Qual é a multa para o PGDAS em atraso?
O valor da multa é de 2% ao mês-calendário, com limite máximo de 20% dos tributos declarados.
Vale a pena lembrar que haverá o desconto de 50% do valor da multa se o contribuinte efetuar o pagamento antes de receber a notificação oficial.
Como fazer parcelamento no PGDAS?
Para fazer o parcelamento, você pode seguir o passo a passo:
- Acesse a funcionalidade “Parcelamento Simples Nacional”;
- Selecione a opção “Pedido de Parcelamento”, localizada na barra de menu;
- O sistema irá permitir a visualização de todos os débitos e o valor total, bem como o parcelamento proposto;
- Avalie os valores das parcelas e, caso esteja de acordo, clique em concordar;
- Será mostrado o resumo das informações, sendo necessário você ler atentamente antes de apertar “concluir”;
- Após finalizar o pedido de parcelamento, será emitido o Recibo de Adesão.
É possível consultar o Manual do Parcelamento disponibilizado pela Receita Federal, caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto.
Como fazer o cálculo do PGDAS?
A base de cálculo do PGDAS pode ser confusa, principalmente para quem está começando a utilizá-lo.
Apesar de as contas serem feitas pelo software, é importante entender quais critérios foram utilizados para chegar ao montante final.
Primeiro, saiba que a alíquota é calculada com base no nível de faturamento.
Desta forma, é necessário consultar os anexos da Tabela do Simples Nacional condizente com seu empreendimento.
Com os valores de faturamento bruto do ano anterior, utiliza-se a porcentagem informada na Tabela escolhida, bem como o “valor a deduzir”, para obter a alíquota efetiva que será usada na hora de gerar o DAS.
Ou seja, a alíquota efetiva é o percentual de recolhimento que será aplicado em cima do seu faturamento bruto mensal.
Atenção: os primeiros 12 meses desde a abertura do empreendimento implicam no cálculo proporcional da alíquota!
Baixe o manual do PGDAS
Caso tenha restado alguma dúvida específica, é possível acessar o manual do PGDAS disponibilizado pela Receita Federal.
Nele constam todas as informações a respeito da carga tributária, bem como dos cálculos efetuados.
MEI precisa usar o PGDAS?
Não, o MEI não precisa usar o PGDAS, porque ele é enquadrado em um regime tributário especial e tem seu próprio programa gerador do DAS: o PGMEI — Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Nesse software, o MEI pode gerar seu DAS todos os meses, pagar online, consultar os DAS pagos e pendentes, entre outras atividades.
No entanto, existe uma forma muito mais fácil de emitir e pagar a contribuição mensal: por meio do aplicativo MEI Fácil por Neon.
É só baixar o app, preencher os dados do MEI e começar a emitir o DAS em poucos toques na tela.
Entendeu o que é PGDAS e como as empresas do Simples Nacional usam esse programa? Aproveite e aprenda como emitir o DAS MEI e as melhores formas de pagamento.