A regra é clara: não ultrapassar o teto MEI de faturamento anual é uma das obrigações dos microempreendedores individuais. No entanto, é natural que o crescimento econômico do MEI leve à necessidade de ampliar o porte da empresa.
Se estourar o limite, é importante que o MEI se atente aos prazos e procedimentos necessários à mudança de categoria, para evitar punições fiscais.
Entenda no texto abaixo tudo sobre o teto MEI e fique por dentro dos procedimentos necessários caso o limite seja ultrapassado.
Qual o teto do MEI?
Conforme dados atualizados de 2023, o faturamento máximo anual estabelecido para os microempreendedores individuais (MEI) é de R$ 81 mil. Ou seja, trata-se de uma distribuição aproximada de R$ 6.750 mensais ao longo do ano.
Vale ressaltar que, para o MEI que está em seu primeiro ano-calendário, o limite é proporcional ao tempo de abertura da empresa.
Por exemplo, se o CNPJ foi aberto em maio, o respectivo limite de receita bruta do primeiro ano será proporcional aos 8 meses de exercício, considerando o valor mensal de R$ 6.750.
Nesse caso, portanto, o valor máximo de faturamento é de R$ 54 mil, sendo que, para os anos seguintes, o empreendedor deverá seguir o teto máximo padrão de R$ 81 mil.
Pode haver um novo teto do MEI?
O limite não é alterado desde 2018, quando o valor passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Pensando nisso, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar 108/21 para a atualização dos valores máximos de receita bruta de várias categorias do Simples Nacional.
Caso seja aprovado, o novo limite de faturamento será de R$ 130 mil por ano para os microempreendedores individuais, cerca de R$ 10,8 mil mensais.
Esses valores provavelmente só serão válidos para 2024.
O que acontece se passar o teto MEI?
Como consequência do crescimento financeiro, é esperado que em algum momento o MEI alcance um faturamento maior do que o limite.
Nestes casos, é obrigatória a alteração de categoria empresarial. Portanto, o titular precisará proceder com o desenquadramento do MEI e solicitar a migração para uma nova modalidade do Simples Nacional.
Outra solução é efetuar a baixa do CNPJ MEI e posteriormente solicitar a criação de um novo empreendimento segundo o regime tributário de escolha.
Atenção: se o faturamento ficar abaixo dos 20% do limite, o Simples Nacional permite que o empreendedor termine normalmente o ano como MEI, faça o pagamento de todas as DAS MEI e entregue a DASN SIMEI.
No começo do ano seguinte, o empreendedor precisará providenciar o enquadramento na nova modalidade empresarial.
Por outro lado, se a receita bruta anual exceder os 20%, será preciso solicitar o desenquadramento de imediato, sendo que o empreendedor deverá arcar também com os impostos devidos retroativamente.
Como calcular o faturamento do MEI?
Para calcular o faturamento obtido ao longo do ano, o MEI precisará primeiro acessar os registros de vendas de produtos ou prestação de serviços.
Vale lembrar que uma das obrigações dos microempreendedores é manter em dia o relatório mensal.
Portanto, para calcular o faturamento anual, basta somar todas as quantias registradas nos relatórios, cuidando para não esquecer nenhum valor.
Saiba mais sobre como calcular o faturamento MEI.
Como migrar de MEI para ME?
Conhecida pela faixa anual de faturamento mais ampla, a microempresa (ME) é uma das possíveis escolhas para o empreendedor que pretende aumentar o porte de seus negócios.
Afinal, o faturamento anual permitido pelo Simples Nacional é de R$ 360 mil para ME.
Além disso, a ME oferece maiores possibilidades quanto ao número de funcionários contratados, além de abranger um leque maior de ocupações profissionais permitidas.
Confira o passo a passo para fazer a migração de MEI para ME:
1. Solicite o desenquadramento
Em primeiro lugar, é preciso sinalizar ao governo a retirada da inscrição na categoria de microempreendimento individual.
Para isso, o titular deverá acessar a plataforma online do Simples Nacional e selecionar, na aba de “SIMEI — serviços”, a opção “Desenquadramento”.
Após fazer o login com o certificado digital ou código de acesso, o empreendedor deverá informar o motivo do desenquadramento.
Lembre-se de que, para o pedido ser aprovado, é preciso estar com todos os DAS MEI e DASN SIMEI em dia.
2. Notifique a Junta Comercial
Após a solicitação de desenquadramento ser aprovada, o titular deverá entrar com o pedido à Junta Comercial para efetuar a mudança de categoria.
A depender de certas características da ME, será preciso apresentar diferentes tipos de documentação.
Por exemplo, se houver quadro societário, deverá ser apresentado o contrato social, assim como as Fichas de Cadastro Nacional preenchidas e um novo Documento Básico de Entrada (DBE).
Tendo em vista a possível variação das documentações, recomenda-se que o empreendedor consulte diretamente a Junta Comercial do seu estado para obter a lista completa de documentos obrigatórios.
3. Atualize os dados da empresa
Além da documentação exigida, o titular da empresa também precisará atualizar os dados cadastrais na Junta Comercial, como o nome fantasia, a razão social, o capital social e o endereço comercial.
Não se esqueça de atualizar também os dados vinculados a outros órgãos públicos, como a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
4. Faça o pagamento dos tributos
Por fim, deverão ser apurados e quitados os tributos devidos à mudança de categoria. Essa etapa é indispensável para evitar pendências e dívidas iniciais com a Receita Federal.
Lembre-se de que todas as modalidades de empreendimento, com exceção do MEI, devem ter um profissional habilitado que responda pela contabilidade da empresa.
Recomenda-se que todo o procedimento de migração do MEI para ME seja feito com o auxílio de um contador.
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