É possível enviar a Declaração Anual atrasada, porém o envio da Declaração atrasada gera uma multa, que deve ser paga via DARF. O DARF tem valor mínimo de R$ 50. Se o pagamento for feito até o vencimento, a multa recebe 50% de desconto.
Por exemplo: se o DARF ficou no valor de R$ 50,00, o boleto com desconto será emitido no valor de R$ 25,00. Caso não seja pago até a data de vencimento, é cobrado o valor original do DARF (sem desconto) somado a juros e multas.
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