Tipos de contrato de trabalho: veja os principais e como escolher

Você sabe quais são os tipos de contrato de trabalho que existem no Brasil? Conheça os principais e aprenda a escolher o melhor.
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Mulher segurando papel em frente a computador e sorrindo

Você sabe quais são os tipos de contrato de trabalho que existem no Brasil?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o número de possibilidades para contratação de profissionais aumentou ainda mais. 

Hoje, é possível admitir profissionais fixos e temporários, com ou sem vínculo empregatício e com vários tipos de jornada

Então, continue lendo e conheça todos os tipos de contrato de trabalho que uma empresa pode utilizar.

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Quais os tipos de contrato de trabalho no Brasil?

Existem vários tipos de contrato de trabalho previstos em lei no Brasil. 

Conheça agora os principais:

Contrato de trabalho por prazo indeterminado

O contrato de prazo indeterminado é o mais comum no universo CLT. 

Ele formaliza uma relação de trabalho contínua e duradoura, sem uma data de término definida.

Geralmente, quando um funcionário é contratado como CLT, ele passa por um período de experiência de até três meses e, então, é efetivado.

Dessa forma, o contrato por prazo indeterminado garante todos os direitos trabalhistas, como férias remuneradas com terço adicional, aviso prévio, 13º salário, FGTS e horas extras.

Contrato de trabalho por prazo determinado

O contrato de trabalho com prazo determinado tem um período de validade específico que pode durar até dois anos

Ele inclui os mesmos direitos que um contrato de prazo indeterminado, com a diferença de ter data para acabar.

O contrato com prazo determinado pode ser prorrogado apenas uma vez

Se for preciso renová-lo depois disso, ele passa a vigorar por tempo indeterminado.

Contrato de trabalho eventual

O contrato eventual serve para contratar trabalhadores para serviços esporádicos e de curta duração

Ele não gera vínculo empregatício, sendo utilizado para situações de manutenção, reparos, limpeza, entregas, etc.

Por não ser um funcionário habitual, o trabalhador eventual não tem direito a férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.

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Contrato de trabalho temporário

Esse tipo de contrato é utilizado por empresas que contratam mão de obra temporária, podendo ser aplicado para substituir colaboradores que foram afastados ou estão de licença.

Assim como o contrato eventual, não gera vínculo empregatício e, portanto, não inclui os direitos trabalhistas da CLT.

Contrato de trabalho parcial

O contrato de trabalho parcial é aquele que formaliza uma jornada inferior a 26 ou 30 horas semanais

Embora a carga horária seja reduzida, o profissional tem direito a todos os benefícios trabalhistas da CLT.

Geralmente, as empresas celebram esse tipo de contrato quando precisam flexibilizar a jornada de trabalho ou reduzir custos com colaboradores.

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Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi criado a partir da Reforma Trabalhista de 2017. 

Com ele, as empresas podem contratar trabalhadores para prestarem serviços sem continuidade, com alternância entre períodos de atividade e inatividade.

Dessa forma, o contrato intermitente permite suprir a demanda de mão de obra sazonal ou esporádica, mantendo um vínculo empregatício que garante todos os direitos trabalhistas.

A remuneração é proporcional aos dias trabalhados.

Contrato de trabalho autônomo

É o modelo utilizado para contratar profissionais autônomos, sem vínculo de emprego. 

Nesse caso, o profissional emite nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) e presta serviços de forma independente, recebendo a remuneração acordada, mas sem direitos trabalhistas.

Contrato de estágio

O contrato de estágio serve para contratar estudantes de nível médio, técnico ou superior, com o objetivo de preparar o profissional para o mercado de trabalho. 

Devido às atividades escolares, a carga horária do estagiário é limitada a 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

Já os direitos garantidos no estágio são a bolsa-auxílio, férias remuneradas e orientação profissional, embora não haja vínculo de emprego. 

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Contrato de jovem aprendiz

O contrato de jovem aprendiz permite contratar jovens entre 14 e 24 anos ou PCD sem idade máxima. 

Da mesma forma que no estágio, a carga horária não pode ultrapassar as 6 horas diárias e devem permitir a conciliação da jornada com os estudos.

A duração máxima do contrato de jovem aprendiz é de 2 anos e, ao contrário dos estagiários, existe vínculo trabalhista

Dessa forma, estão incluídos direitos como férias e 13º salário.

Contrato de teletrabalho

O contrato de teletrabalho, instituído pela Reforma Trabalhista, é semelhante ao contrato por prazo indeterminado, com a diferença de que o funcionário trabalha à distância

Dessa forma, os direitos são todos garantidos, mas o colaborador pode atuar em home office.

Existe ainda o regime híbrido, que combina alguns dias da semana no escritório e outros em casa.

Como escolher o melhor tipo de contrato de trabalho?

Cada contrato de trabalho é indicado para uma demanda específica ou um segmento empresarial. 

Para cargos importantes e estratégicos, por exemplo, é sempre preferível optar pela contratação por prazo indeterminado.

Já empresas como startups, que costumam ter equipes mais enxutas, podem optar por contratar mais autônomos, freelancers e temporários. 

No varejo, é comum a necessidade de ter contratos intermitentes e eventuais, devido à sazonalidade.

Contrato de trabalho CLT ou PJ?

Apesar do fenômeno da “pejotização” atual, contratar um funcionário fixo como PJ é uma prática ilegal.

Então, anote aí para não errar: sempre que houver vínculo de emprego, é preciso contratar no regime CLT.

Para você saber, o que caracteriza o vínculo empregatício são os seguintes fatores:

  • Habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua (mais de duas vezes na semana, toda semana)
  • Subordinação: o contratado presta contas a um superior e obedece ordens
  • Onerosidade: o trabalhador recebe uma remuneração pela jornada
  • Pessoalidade: o funcionário não pode ser substituído em suas funções.

Quando a posição tem essas características, o contrato CLT é obrigatório. 

Porém, a empresa também tem a opção de contratar prestadores de serviços autônomos para trabalhos “freelancer”.

Porém, nesse caso, não é permitido cobrar a presença contínua do profissional e submetê-lo a uma estrutura hierárquica, por exemplo. 

O autônomo tem liberdade para prestar serviços para outras empresas e controlar sua jornada.

Entendeu quais são os tipos de contrato de trabalho e como escolher o melhor?

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