Qual o CNAE de construção civil e como abrir empresa?

Código CNAE de construção civil é exigido ao abrir empresa no setor. Conheça as opções e em quais negócios pode empreender.
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Mulher de capacete amarelo e colete segurando papéis nas mãos ao ar livre

Registrar um CNAE de construção civil é o caminho para regularizar sua construtora e atuar nesse mercado lucrativo.

Com as obras crescendo continuamente no país, abrir um negócio nessa área é uma ótima forma de conquistar sua independência financeira e se aventurar no empreendedorismo.

Mas para ter sucesso, é importante conhecer os trâmites burocráticos para formalizar um negócio de construção, mesmo que você comece pequeno.

Dependendo do formato de formalização, dá até para ser MEI, aproveitando as vantagens do microempreendedor individual.

Neste texto, vamos entender o que é um CNAE de construção civil, para que serve e como usá-lo para dar início à sua empresa.

CNAE construção civil: qual é o código?

O código mais indicado para atividades de construção civil é o CNAE 4120-4/00, referente à construção de edifícios.

Mas há outras opções, sobre as quais vamos falar na sequência.

Para você entender melhor: a sigla CNAE significa “Classificação Nacional de Atividades Econômicas”. 

Trata-se de um sistema que permite enquadrar as empresas em diferentes códigos conforme suas atividades, padronizando os critérios dos órgãos da administração tributária.

Esses códigos são definidos pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE, que disponibiliza a tabela de CNAEs completa no site, onde você pode pesquisar por palavra-chave ou código.

Dentro da classificação do CNAE, existem centenas de subclasses altamente específicas e, muitas vezes, a empresa exerce mais de uma atividade que consta na classificação.

Logo, o importante é escolher uma atividade principal, que representa a maior parte da receita da empresa, e incluir as outras como secundárias na hora de formalizar o negócio.

Veja alguns exemplos de códigos CNAE usados dentro da área de construção e serviços especializados para construção:

  • 4120-4/00: Construção de edifícios (casas, prédios residenciais, condomínios, escritórios, hospitais, hotéis, lojas, postos de combustível, etc.)
  • 4211-1/01: Construção de rodovias e ferrovias
  • 4212-0/00: Construção de obras de arte especiais
  • 4213-8/00: Obras de urbanização (ruas, praças e calçadas)
  • 4221-9/02: Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
  • 4291-0/00: Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • 4330-4/03: Obras de acabamento em gesso e estuque
  • 4330-4/05: Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
  • 4330-4/02: Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
  • 4321-5/00: Instalação e manutenção elétrica.

A seguir, trazemos mais detalhes sobre o tipo de empresa que um CNAE de construção civil possibilita abrir.

Quais empresas de construção posso abrir com este CNAE?

A variedade de códigos CNAE de construção civil garante muitas possibilidades de atuação no ramo. 

A seguir, listamos alguns dos tipos de empresa, o respectivo CNAE e o tipo de atividade permitida. 

1. Construtora

Em primeiro lugar, o CNAE 4120-4/00 permite a abertura de construtoras de qualquer tipo de edifício residencial, comercial ou de uso não específico.

Trata-se, por exemplo, do código que permite a construção desde pequenas casas a grandes clínicas médicas e shopping centers.

2. Empreiteira

As empreiteiras são responsáveis por executar projetos menores e mais específicos em uma obra. 

Por exemplo, uma empresa desse tipo pode ser contratada para atuar exclusivamente na instalação elétrica dos prédios.

Para abrir uma empreiteira, é possível usar o mesmo código das construtoras: o CNAE 4120-4/00. 

3. Construtora de poços artesianos

A perfuração e construção de poços artesianos é permitida para as empresas que possuem cadastro com o CNAE 4399-1/05. 

Esse código também comporta as atividades de manutenção e reaprofundamento dos poços de água.

4. Empresas de reformas e manutenções

O CNAE 43.30-4/99 é amplo, sendo voltado para:

  • Manutenção predial
  • Reformas residenciais
  • Instalação de toldos, persianas, vidros, cristais e espelhos
  • Aplicação de chapisco, reboco e emboco
  • Acabamento que não envolva obras de alvenaria.

No entanto, o código não contempla atividades de impermeabilização nem limpeza externa de edifícios.

5. Construtora de peças específicas

Por sua vez, o CNAE 4399-1/01 pode ser usado para abrir uma empresa que fabrica fornos industriais ou partes de edifícios, como telhados. 

No entanto, atente-se ao fato de que o código não permite que a empresa realize obras por empreitadas, nem montagens industriais.

Para adicionar esses serviços, por exemplo, outros códigos CNAE devem ser adicionados como atividade secundária (são permitidas até 15 delas).

6. Empresa de terraplanagem

Empresas especializadas na escavação, transporte e compactação de terra podem incluir em seu registro o CNAE 4313-4/00.

Outros tipos de atividades permitidas são o nivelamento, desmanche e destruição de rochas com explosivos.

7. Demolidoras

A demolição de edifícios e demais estruturas é uma atividade permitida pelo CNAE 4311-8/00. 

O código permite que os procedimentos sejam feitos de maneira manual, automatizada ou por meio de implosão.

Vale lembrar que esse CNAE também é cadastrado no CNPJ de empresas que atuam na preparação de canteiros de obras. 

8. Instaladoras de rede elétrica e hidráulica

Empresas de instalação, manutenção e reparo elétrico e hidráulico podem ser abertas com o CNAE 4321-5/00. 

Esse é um código muito comum na abertura de CNPJ para:

  • Instaladores de cabos e antenas, incluindo os que prestam serviço para empresas de telefonia
  • Eletricistas de reparos domésticos
  • Encanadores
  • Instaladores de alarmes
  • Empresas de controle eletrônico predial
  • Empresas de instalação de aquecedores.

Quanto ganha um engenheiro civil? Confira estimativas.

Abrir empresa de construção é uma boa ideia?

A demanda constante e a variedade de nichos tornam a área de construção civil muito atrativa economicamente.

E isso vale  tanto para os profissionais autônomos quanto para as companhias de grande porte, que atuam no mercado internacional.

No entanto, para que as empresas do ramo se destaquem no mercado, é fundamental seguir as boas práticas de administração financeira e planejamento estratégico.

Isso significa que o setor exige investimentos constantes em:

  • Aprimoramento da mão de obra
  • Gestão eficiente de projetos
  • Otimização do controle financeiro empresarial
  • Acompanhamento das flutuações de mercado, principalmente em relação às crises econômicas
  • Acompanhamento das normas e regulações ambientais, em especial as que determinam práticas de sustentabilidade.

Com o devido controle desses aspectos, a área de construção civil torna-se muito vantajosa, como veremos a seguir.

Principais vantagens

Uma das principais vantagens em empreender na construção civil é a variedade de públicos com os quais você pode trabalhar.

É possível construir os próprios imóveis e vendê-los para empresas e pessoas físicas, construir projetos imobiliários sob encomenda, prestar serviços para outras empresas e para o governo, entre outras possibilidades.

Além disso, o funcionamento das construtoras permite que equipes sejam terceirizadas para a execução de obras, viabilizando um time interno mais enxuto.

Por fim, a demanda de trabalho para empresas da construção civil é contínua, pois, conforme a economia cresce, as obras de edifícios e infraestrutura precisam avançar no mesmo ritmo.

Você já ouviu falar em empreendedorismo social? Conheça.

MEI pode ter empresa de construção civil?

A resposta é: depende das atividades escolhidas!

Diversos CNAEs realmente não são permitidos para o MEI. 

No entanto, existem alguns códigos que podem ser cadastrados no CNPJ do microempreendedor sem problemas. 

Por exemplo: o CNAE 4120-4/00 não permite o registro como MEI, mas o CNAE 4399-1/03 (obras de alvenaria), sim!

Atividades específicas dentro da área de construção civil também são acessíveis ao MEI, como azulejista, calheiro, gesseiro e pedreiro independente.

Quais as alternativas?

Se as atividades da sua empresa não são permitidas para o MEI, não se preocupe: você pode escolher outros tipos de CNPJ (natureza jurídica).

Veja os mais utilizados, com ou sem sócio:

  • Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular (sem sócios) que não separa o patrimônio pessoal do empresarial
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): novo tipo societário formado por um único empresário, sem capital social mínimo exigido e com separação de patrimônio
  • Sociedade Simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços alinhados à sua profissão
  • Sociedade Limitada (LTDA): empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços ou vender produtos com responsabilidade limitada
  • Sociedade Anônima (SA): sociedade que possui o capital social dividido em ações com responsabilidade limitada ao valor dos papéis.

Como abrir uma empresa de construção civil

Escolhida a área de atuação e as atividades que vai exercer?

Veja agora como abrir uma empresa usando o CNAE de construção civil, passo a passo.

Importante: se escolher o MEI, todo o processo é rápido, gratuito e online pelo Portal do Empreendedor, na opção “Quero ser MEI”.

1. Faça seu registro no conselho, se necessário

Algumas empresas de construção civil podem precisar do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de sua região, regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório para:

“Pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.

Fique atento a essa obrigação.

2. Escolha o CNAE correto

Como vimos, existem vários códigos CNAE de construção civil estabelecidos pela Concla.

Relembre quais atividades são admitidas no CNAE 4120-4/00, referente à construção de edifícios, por exemplo:

  • Construção de casas e residências unifamiliares
  • Construção de edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus)
  • Construção de consultórios e clínicas médicas
  • Construção de escolas
  • Construção de escritórios comerciais
  • Construção de hospitais
  • Construção de hotéis, motéis e outros tipos de alojamento
  • Construção de lojas, galerias e centros comerciais
  • Construção de restaurantes e outros estabelecimentos similares
  • Construção de shopping centers
  • Construção de edifícios destinados a outros usos específicos, como armazéns e depósitos, garagens, edifícios de uso agropecuário, estações de trem, estádios, quadras, penitenciárias, postos de combustíveis e igrejas
  • Construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)
  • Reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
  • Montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.

Dessa forma, ao escolher o CNAE mais adequado, sua empresa será tributada da maneira correta e você poderá emitir documentos fiscais relativos às áreas comerciais com as quais trabalha.

Saiba tudo sobre notas fiscais e tire suas dúvidas.

3. Escolha a natureza jurídica e regime tributário

Acabamos de conhecer várias opções de naturezas jurídicas que você pode escolher para se formalizar e registrar seu CNAE de construção civil.

Logo, você deve optar pela mais vantajosa conforme o quadro societário e porte da empresa.

Além disso, é importante escolher um dos regimes tributários para apuração de impostos (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

4. Elabore o contrato social

O contrato social é o documento que funciona como uma certidão de nascimento da empresa.

Ele deve conter a identificação dos sócios, natureza jurídica, nome da empresa, sede, prazo da sociedade, capital social, participação dos sócios, entre outros dados essenciais à constituição de um negócio.

5. Faça o registro na Junta Comercial

Com o contrato social pronto, você deve fazer o registro do documento na Junta Comercial ou órgão responsável da sua região.

Depois, também é preciso fazer o registro na Receita Federal para obter seu CNPJ e fazer as inscrições estaduais e municipais necessárias.

6. Busque o licenciamento necessário

Além do registro do contrato social e CNPJ, pode ser necessário obter um alvará de funcionamento junto à Prefeitura e ao Corpo de Bombeiros.

Como as regras variam conforme a região, procure a Prefeitura do seu município e informe-se sobre os trâmites necessários para o licenciamento da sua construtora.

Quanto custa uma empresa de construção civil?

Por serem muitos os tipos de empresas na área de construção civil, os investimentos iniciais também variam muito. 

Veja alguns exemplos: uma construtora de pequeno porte custa em média R$ 55 mil, conforme estimativa do Sebrae

Os gastos se concentram na contratação, compra de materiais/equipamentos e construção do escritório.

Em contrapartida, um MEI pode abrir sua empresa arcando apenas com os custos dos seus próprios equipamentos.

Já para uma microempresa (ME), o investimento inicial pode começar em torno de R$ 500 a R$ 3.000, incluindo taxas de registro na Junta Comercial, licenças municipais e a obtenção de um certificado digital. 

Empresas de médio porte ou maiores podem ter custos maiores devido à necessidade de mais equipamentos, espaço físico e funcionários.

Por fim, grandes empreiteiras com dezenas de funcionários custam facilmente milhões de reais, com despesas na aquisição de equipamentos tecnológicos, compra de veículos e custos com a gestão de colaboradores.

Lembrando que os valores variam de acordo com a localidade e as exigências específicas do setor de construção civil, sendo fundamental contar com o suporte de um contador para ajudar na estruturação fiscal e tributária adequada da empresa​

Construção civil entra no Simples Nacional?

Sim, o CNAE de construção civil 4120-4/00 e outros disponíveis podem ser enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, que simplifica o recolhimento de impostos de pequenas empresas.

No caso, a atividade da construtora se encaixa no Anexo IV, que determina a tributação para empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Confira as alíquotas de impostos que devem ser pagas de acordo com a faixa de receita bruta da construtora:

FaixaAlíquotaValor a DeduzirReceita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,50%Até R$ 180 mil
2ª Faixa9,00%R$ 8.100,00De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª Faixa10,20%R$ 12.420,00De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª Faixa14,00%R$ 39.780,00De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª Faixa22,00%R$ 183.780,00De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª Faixa33,00%R$ 828.000,00De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

5 dicas para empreender com sucesso na construção civil

Para concluir nosso guia sobre como empreender na área de construção civil, vamos falar sobre a gestão do negócio e como ter sucesso nele?

Siga estas dicas:

  1. Conheça seu público-alvo e identifique o perfil de demandas mais frequentes
  2. Mapeie as dificuldades do mercado e os possíveis desafios operacionais
  3. Mantenha-se atualizado das novas tecnologias, equipamentos e materiais de construção
  4. Acompanhe as oscilações econômicas para evitar perdas financeiras com a inflação
  5. Não pare de estudar! O lançamento de novidades no setor exige que você esteja sempre bem capacitado.

O propósito da Neon é criar caminhos por uma vida financeira melhor para todos os brasileiros. A educação financeira é um dos principais pilares para fazer isso acontecer, por isso estamos aqui para te acompanhar em sua jornada com as finanças.

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