Um show cancelado ou adiado causa muita frustração para quem tinha a expectativa de acompanhar seus artistas preferidos.
Você vai atrás dos ingressos, por vezes até compra passagens para viajar ao local do evento e, de repente, é avisado que ele não irá acontecer.
Infelizmente, em razão da pandemia de coronavírus nos últimos dois anos, esse problema virou rotina. Até por causa disso, novas regras foram estabelecidas no Brasil.
E se você iria a um show que foi cancelado ou adiado, deve ter muitas dúvidas que serão respondidas neste conteúdo.
A partir de agora, vamos esclarecer o que acontece nesses casos. O show será remarcado? Há direito ao reembolso? E se eu não quiser ir mais?
Acompanhe até o final e fique bem informado!
Show cancelado: como fica o consumidor?
É comum as pessoas se sentirem frustradas quando um show muito esperado é cancelado. Afinal, além do valor investido, muitas vezes, é adiado o sonho de conhecer o seu ídolo pessoalmente.
No entanto, como consumidor, é fundamental tomar as providências necessárias para garantir o ressarcimento do valor do ingresso dentro do prazo estipulado. Isso significa que você não deve ficar sem assistência.
Há prejuízos, sim, mas isso não quer dizer que você deva arcar com ele sozinho e conviver com a frustração. Por outro lado, devemos considerar que a organizadora do evento também é prejudicada com essa situação.
É por isso que a legislação existe: para proteger os direitos de todas as partes.
Existem regras que implicam na assistência ao público em caso de dano proporcionado pelo cancelamento de um evento.
Nesse caso, o instrumento em questão é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que traz soluções para situações variadas, incluindo o cancelamento de shows.
Quais são os direitos do consumidor em shows cancelados?
O ingresso de um show é equivalente a um acordo de prestação de serviços, segundo o CDC. Isso quer dizer que o consumidor terá direito ao reembolso do valor investido em caso de cancelamento do evento.
Contudo, a regra é que a solicitação seja feita no prazo máximo de 30 dias após a divulgação do cancelamento do show. Aliás, é dever da empresa organizadora passar essa informação pelos mesmos canais utilizados para anunciar o evento.
Além disso, o ressarcimento precisa ser equivalente à forma de pagamento do indivíduo, seja em dinheiro, cartão de crédito ou débito.
Vale a pena ressaltar que, caso a instituição se negue ou dificulte o reembolso dos valores investidos nos ingressos, o consumidor pode pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Ou seja, caso ele tenha que gastar judicialmente, ou de qualquer outra maneira comprovada para garantir sua devolução, é dever da organização do evento arcar com os custos.
No entanto, além do pedido do reembolso, outra possibilidade é observar se o valor pode ser convertido em crédito para eventos futuros.
Direitos do consumidor em shows adiados
Os shows adiados para uma data futura, mesmo fora do contexto da pandemia, também têm regras quanto aos direitos do consumidor. Apesar de ser uma situação desagradável e que gera frustração, é possível ter o valor do ingresso ressarcido.
Isso porque existe a possibilidade de a remarcação ser feita para uma data que impossibilite o seu comparecimento. Contudo, nesse caso, a legislação funciona de forma muito parecida com o que ocorre quando um show é cancelado.
Você deve entrar em contato com a organização do evento em até 30 dias após a data do adiamento. Em casos de adiamento, o consumidor pode decidir se deseja reaver o valor pago ou remarcar o ingresso.
Vale destacar que as empresas de eventos possuem autonomia para estender esse prazo. Por isso, caso perca a data para se manifestar, é interessante consultar a empresa do evento para verificar se o prazo de solicitação de ressarcimento foi prorrogado.
Shows cancelados e adiados na pandemia
Tudo o que vimos até aqui está na lei. Porém, a pandemia foi um evento realmente extraordinário, implicando também em medidas especiais.
Em decorrência do grande número de cancelamentos e adiamentos de eventos desde a chegada ao Brasil da COVID-19, foi aprovada e sancionada a Lei n° 14.046/2020.
Nela, é reiterada a obrigação da empresa de eventos ressarcir o consumidor, realizando a remarcação ou convertendo o valor em créditos. Porém, isso não precisa ser feito agora.
Ou seja, a regra atual desobriga as organizadoras de shows de darem uma solução imediata. Também não exige a devolução de valores (apenas remarcação do evento ou crédito para aproveitamento futuro) até determinada data.
Dessa forma, a empresa não seria prejudicada, visto que o consumidor mantém o valor investido. Além disso, o público também não seria lesado, pois conta com a possibilidade de utilizar o dinheiro em outro evento ou em outra data.
O problema para o consumidor, nesse caso, é que ele precisa aguardar a organizadora.
Em março de 2021, uma Medida Provisória (MP) prorrogou o prazo de remarcação de eventos e do uso de crédito pelos clientes até dezembro de 2022. Já em fevereiro de 2022, uma nova MP fez outra mudança, estendendo a possibilidade até dezembro de 2023.
Oferecendo uma das soluções previstas até essa data, a organizadora do evento não precisa reembolsar o consumidor que teve um show cancelado na pandemia.
Como ter reembolso de ingressos de shows
Quando o reembolso é permitido para um show cancelado ou adiado e a organizadora do evento divulga essa informação, chega a vez do consumidor fazer a solicitação.
Cada empresa tem suas próprias regras quanto ao passo a passo do reembolso e elas também precisam ser comunicadas a partir dos canais oficiais.
Hoje em dia, a maioria delas usa as plataformas digitais para a venda de ingressos e remarcações e reembolsos. Então, o procedimento geral costuma ser:
- Entrar no site da organizadora do evento;
- Informar seu login e senha cadastrados;
- Acessar a área de ingressos e localizar seu pedido;
- Clicar em uma das opções oferecidas, enviar seus dados e confirmar a solicitação.
Fique atento ao que a empresa pede, como comprovação da compra, número do pedido, dados bancários para reembolso, entre outras informações.
Qual o prazo para solicitar reembolso?
Segundo determina o Código do Consumidor, quando o reembolso é liberado, o prazo para solicitá-lo é de até 30 dias. Entretanto, existem empresas de eventos que prorrogam esse prazo, então é importante consultar a organizadora do show sobre a data limite para o pedido do ressarcimento.
Também é importante ficar atento às atualizações da legislação que afetam de forma direta a questão do reembolso de ingressos.
Show cancelado: dúvidas comuns
Agora que você já sabe o que fazer em caso de um show cancelado ou adiado, vamos reforçar as explicações, respondendo dúvidas comuns que os consumidores têm.
Acompanhe!
O que fazer quando um show é cancelado?
Quando o show é cancelado, você deve entrar em contato com a empresa organizadora do evento. Geralmente, as informações ficam disponibilizadas no site da empresa.
O CDC determina que é dever dos organizadores fazer a divulgação do cancelamento e das ações de ressarcimento nos mesmos canais em que o show foi anunciado.
Caso não consiga contato com a empresa ou ela não te ajude no processo, o mais indicado é procurar o Procon da sua cidade
Posso receber o dinheiro de volta?
Depende. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em geral a regra é que é dever das empresas — incluindo as organizadoras de eventos — realizar a devolução imediata do valor mediante a solicitação de estorno.
No entanto, as empresas que cancelaram ou adiaram shows durante a pandemia não são obrigadas a reembolsar. Nestes casos, é necessário conferir a possibilidade de remarcar a data do ingresso ou deixar o valor como crédito.
Embora possa ser um transtorno para muitos, essa alternativa garante a oportunidade de ainda aproveitar o evento.
Posso escolher entre reembolso, crédito ou nova data?
Em alguns casos, sim. Quando um show é cancelado ou adiado, as empresas podem proceder de três formas:
- A primeira delas é o estorno do valor do evento quando o consumidor solicita no prazo estipulado, como vimos anteriormente;
- Além disso, a organizadora pode oferecer a possibilidade de deixar o valor pago como crédito para eventos futuros. Dessa maneira, o cliente não perde o dinheiro investidoe a companhia garante seu caixa e a satisfação do público;
- Por fim, outra estratégia para solucionar esse problema é encontrar uma nova data. Com isso, embora tenha havido o transtorno de ter o show cancelado ou adiado, você ainda pode ir ao evento.
No entanto, não são todas as empresas que oferecem as três opções. Logo, é importante verificar as condições propostas.
Sou obrigado a ir a um show na nova data?
A princípio, não. Afinal, pode acontecer de as datas disponíveis serem inapropriadas para a agenda do consumidor — mas isso também significaria prejuízo.
Portanto, caso não consiga ou não queira comparecer na nova data, a opção é solicitar o reembolso ou deixar o valor como crédito para eventos futuros realizados pela mesma empresa.
Lembre-se de solicitar seus direitos com tranquilidade conforme as determinações legais. Caso não se sinta amparado, procure o Procon da sua cidade e peça auxílio.