
Quem é MEI precisa declarar IR? Saiba como funciona

Uma pergunta comum durante os meses de março e abril todos os anos é se o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda (IR). “Ah, mas entreguei a declaração como pessoa jurídica e paguei os impostos como empresa. Está tudo certo, não?” Depende.
Além da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio independentemente de ter faturado ou não, o MEI tem a obrigação de pagar mensalmente um valor fixo: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), além da contribuição ao INSS.
Mas não é porque você tem uma empresa que precisa, necessariamente, entregar a declaração do IR como pessoa física. Existem situações que obrigam ou não a prestação de contas. Preparamos um guia para ajudar nessa (não tão complicada, pode acreditar!) tarefa de encarar o Leão todos os anos.
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Quem é obrigado a declarar IR?
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, é obrigado a entregar a declaração do IR. Essa é a regra geral, válida para qualquer pessoa física. No caso do MEI, para chegar a esse valor, é preciso calcular qual fatia do seu lucro é tributável. Complicou? Calma.
Dependendo do seu setor de atuação, há uma parcela do lucro que é isenta. Veja abaixo:
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8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de carga;
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16% da receita bruta: transporte de passageiros;
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32% da receita bruta: serviços em geral.
O primeiro passo é descobrir o lucro do seu negócio. Basta ver quanto a empresa faturou, ou seja, sua receita bruta anual, e subtrair esse valor de quanto a empresa gastou (as despesas durante o ano).
Por exemplo, se a receita bruta anual em 2018 foi de R$ 60.000 e as despesas comprovadas (incluindo água, luz, telefone, aluguel, etc.) somaram R$ 12.000, o lucro apurado foi de R$ 48.000.
Agora é preciso calcular a parcela isenta, de acordo com o ramo de atividade do MEI. Vamos supor que você trabalhe como prestador de serviços na área de comunicação. Nesse caso, a parcela isenta corresponde a 32% da receita bruta anual (R$ 60.000), ou seja, representa R$ 19.200.
Calcule o rendimento tributável
Sabe a parcela do lucro tributável que falamos ali em cima? Pois é, agora vamos calculá-la. Basta pegar o lucro (R$ 48.000) e subtrair esse valor da parcela isenta (R$ 19.200). O resultado será um rendimento tributável de R$ 28.800. Como os rendimentos ultrapassaram R$ 28.559,70, você é obrigado a entregar a declaração do IR da pessoa física.
Assim como outras fontes de renda recebidas de pessoa jurídicas, você deve informar essa quantia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, a primeira que aparece no programa de declaração do IR, logo após identificação do contribuinte, dependentes e alimentandos.
Se o rendimento ficar abaixo desse valor (R$ 28.559,70), na prática, você não é obrigado a declarar. Mas também é preciso ficar atento às demais regras de obrigatoriedade para a entrega do documento à Receita Federal. Uma delas é para quem tinha, em 31 de dezembro de 2018, bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000.
Rendimentos isentos
Seguindo o exemplo que demos, os rendimentos isentos (parcela isenta do lucro) somaram R$ 19.200. Esse valor precisa ser preenchido na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” como “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”.
MEI sem contador
Esse exemplo é o mais comum para o Microempreendedor Individual. Isso porque o MEI não precisa de escrituração contábil, ou seja, contratar um escritório de contabilidade e enviar, periodicamente, relatórios contábeis à Receita Federal.
Quando não há escrituração contábil, aplica-se a regra do lucro presumido, conforme o ramo de atividade da empresa. Em outras palavras, presume-se o lucro de acordo com o setor de atuação – 8%, 16% ou 32% da receita bruta anual, como mencionamos lá no início do texto.
Mas se você tiver contador…
Para quem tem escrituração contábil, é diferente. Não há um limite para a parcela do lucro isento. Na prática, todos os lucros distribuídos pelo MEI ao titular da empresa (você, no caso) podem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Para facilitar sua vida, o contador costuma enviar um informe com o lucro da empresa e a parcela que foi distribuída ao titular do MEI.
Quem está livre do Leão
Se você é MEI e não se encaixa em nenhuma regra de obrigatoriedade de envio da declaração do IR (veja todas as regras da Receita aqui), não precisa entregar o documento.
Também preparamos um guia de Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente
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