Auxílio-doença: como funciona, quem tem direito e como solicitar

Você sabe como funciona o auxílio-doença? Entenda as regras, qual é o valor, qual é o limite, quais doenças cobre e como dar entrada.
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Estetoscópio em cima de mesa com médico em segundo plano segurando prancheta em frente a computador

O auxílio-doença é um dos mais importantes benefícios concedidos pela Previdência.

Sem ele, o trabalhador ficaria vulnerável economicamente quando precisasse se afastar por causa de um eventual acidente ou tratamento médico.

Essa proteção é indispensável para dar mais tranquilidade a quem vive do próprio trabalho e não pode ficar em casa sem receber.

Além dos trabalhadores celetistas, os MEIs, as domésticas e até os autônomos têm direito a receber o benefício.

Mas cada caso é um caso, e existem pré-requisitos para a concessão do auxílio.

Veja a seguir quais são os critérios, como dar entrada e quem tem direito a receber.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que dá suporte financeiro a indivíduos provisoriamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde. 

Atualmente conhecido como “auxílio por incapacidade temporária”, o amparo financeiro foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O benefício tem como objetivo amparar trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário e que, por motivos de enfermidade ou acidente, não podem exercer suas atividades laborais por um período determinado.

Ele se propõe a garantir a segurança econômica desses cidadãos durante a recuperação, contribuindo para a proteção social e para a manutenção da renda dessas pessoas enquanto estão impossibilitadas de trabalhar.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social podem solicitar o auxílio-doença quando se encontram incapacitados de realizar suas atividades laborais por mais do que 15 dias.

A concessão do benefício dependerá da perícia médica, na qual o quadro clínico e o histórico de saúde do segurado serão avaliados.

Após o exame, o profissional responsável emite um parecer oficial sobre a possibilidade ou não do solicitante continuar trabalhando.

Conforme a legislação, o auxílio-doença pode estar associado a enfermidades e acidentes de diversos contextos.

Para cada situação, o INSS prevê uma subcategoria de benefício com diferentes regras para período de carência e duração do auxílio.

É o caso, por exemplo, dos códigos de “auxílio por doenças não relacionadas ao trabalho” (B31) e “auxílio por doenças ou acidentes de origem ocupacional” (B91).

Mais adiante, explicaremos mais sobre os tipos de problemas de saúde mais comuns, ok?

Requisitos para receber o auxílio-doença

Empregados, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais devem seguir alguns pré-requisitos para ter direito ao auxílio-doença.

O segurado deve:

  • Estar em dia com as contribuições previdenciárias
  • Apresentar um laudo médico que ateste a incapacidade temporária para o trabalho, com o período estimado de recuperação
  • Cumprir a carência, o tempo mínimo de contribuição, que varia conforme a situação.

Em geral, a carência para pedidos de doença que não estão vinculados ao trabalho é de 12 meses.

Essa regra não se aplica, contudo, a segurados com doenças graves listadas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.

Nesse caso, não existe período de carência.

Quem recebe auxílio-doença pode receber Bolsa Família?

Sim, é possível receber tanto o auxílio-doença quanto o Bolsa Família, desde que a pessoa atenda aos critérios de elegibilidade de ambos os benefícios.

Para isso, é preciso cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS para o auxílio-doença, e os do Ministério da Cidadania para o Bolsa Família.

É importante comunicar o INSS sobre o recebimento do Bolsa Família no momento da solicitação do auxílio-doença.

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser requerido quando a incapacidade impede a realização de atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

O benefício é pago enquanto durar a invalidez, sendo renovado após cada reavaliação médica até a recuperação ou estabilização do quadro.

Como explicamos antes, existem diferentes subcategorias de auxílio por incapacidade temporária, com base no contexto e gravidade do acidente ou doença.

De maneira geral, o que vai variar é o período de carência envolvido e o tempo de duração do benefício

Por exemplo, trabalhadores afastados com o auxílio do código B91 recebem o benefício por até 12 meses após o retorno ao serviço. Nesse caso, também não há período de carência.

Vale ressaltar que não há limite de idade para o auxílio-doença, independentemente da subcategoria.

Isso porque a solicitação não segue critérios excludentes de idade.

Uma vez aprovado o benefício, o segurado recebe o valor em sua conta bancária ou no Cartão Cidadão.

O valor do benefício varia conforme a média das contribuições previdenciárias, cujo cálculo vamos ver a seguir.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O auxílio-doença é determinado pela Renda Mensal Inicial (RMI) ou pela média aritmética de 100% das últimas 12 contribuições

O benefício será concedido com base no resultado de menor valor.

Veja como calcular a RMI:

  • Faça a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
  • Aplique uma alíquota fixa de 91%, de acordo com a legislação vigente.

Veja como calcular a média aritmética dos últimos 12 meses:

  • Some todos os salários de contribuição dos últimos 12 meses.

Atenção: o valor máximo do benefício é sempre o teto do INSS.

Na tabela de 2024, o teto previdenciário é de R$ 7.786,02.

Como calcular o auxílio-doença?

Vamos a um exemplo prático?

Imagine que um trabalhador tenha um total de 100 salários de contribuição

Ao calcular a média das 80 maiores contribuições, chega-se ao valor de R$ 3 mil.

Multiplicando-se esse resultado por 0,91, obtemos um RMI de R$ 2.730.

Por outro lado, ao calcular a média aritmética dos últimos 12 meses de salário de contribuição, o trabalhador chega ao valor de R$ 3,5 mil.

Como o RMI é o menor resultado, ele definirá o valor do auxílio-doença em R$ 2.730.

Qual é o limite do auxílio-doença?

Por se tratar de um benefício previdenciário, o auxílio-doença tem um teto.

No caso, esse teto é determinado pela RMI, que não pode ser maior do que o salário de benefício.

Depois de 2015, também não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença não está diretamente vinculado a doenças específicas, mas à incapacidade temporária para o trabalho

Qualquer doença, lesão ou condição médica que leve à incapacidade de realizar atividades laborais pode dar direito ao auxílio-doença, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo INSS.

Isso inclui doenças crônicas, problemas ortopédicos, transtornos mentais e acidentes, entre outros.

Como receber o auxílio-doença?

Para dar entrada no auxílio-doença, é necessário comprovar que a condição de saúde impede de trabalhar normalmente por mais de 15 dias.

Veja como fazer isso na sequência.

Atendimento médico

O primeiro passo é procurar um médico credenciado ao INSS ou uma clínica conveniada para emissão de um laudo médico que seja aceito pelo instituto.

Laudo médico

Após a consulta médica, o trabalhador deve obter um laudo completo, no qual o médico descreva sua condição de saúde, a necessidade de afastamento do trabalho e o tempo estimado de recuperação.

O laudo precisa conter todas as informações necessárias, como o diagnóstico e os tratamentos indicados.

Documentação

Além do laudo, é preciso também reunir a documentação exigida, que geralmente inclui os documentos de identificação pessoal (RG e CPF), carteira de trabalho e, se possível, exames médicos adicionais que comprovem a condição de saúde.

Agendamento

O próximo passo é acessar o site do INSS ou ligar para o telefone 135 para agendar uma perícia médica.

Durante o agendamento, você receberá a data, horário e local da perícia.

Comparecimento à perícia

No dia agendado para a perícia médica, o segurado deve comparecer à agência do INSS no horário marcado, levando todos os documentos médicos e pessoais necessários.

Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do beneficiário e determinará se ele está apto a receber o auxílio-doença.

Acompanhamento do processo

Após a perícia, o andamento do processo pode ser acompanhado no site do INSS ou pelo telefone 135, até que saia o resultado: aprovado ou negado.

Recebimento do benefício

Se o auxílio-doença for aprovado, você começará a receber os pagamentos conforme o calendário de pagamento do INSS.

Para isso, precisará informar os dados bancários para que os depósitos sejam feitos mensalmente.

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

O trabalhador pode dar entrada no auxílio-doença utilizando a plataforma Meu INSS, tanto pelo navegador quanto pelo aplicativo digital.

Na tela principal, o solicitante deve clicar em “Pedir benefício por incapacidade”.

Em seguida, é preciso selecionar a opção “Benefício por incapacidade temporária”.

Depois, o trabalhador deverá incluir no sistema o laudo médico, constando as informações do paciente e CID da doença, bem como do período de afastamento necessário.

O atestado deve ter obrigatoriamente a assinatura do profissional, além do carimbo com seu CRM, CRO ou RMS.

É extremamente importante que a imagem esteja com boa resolução.

Após incluir o documento, o solicitante deverá preencher alguns dados pessoais e informar se houve ou não acidente de trabalho.

Por fim, revise as informações e conclua o pedido online.

Quanto tempo após a perícia o INSS paga o auxílio-doença?

Em teoria, o tempo para o recebimento do auxílio é de 45 dias após a perícia médica.

No entanto, por questões de atrasos burocráticos, o pagamento pode levar mais tempo. 

Caso o INSS esteja demorando muito, vale a pena realizar uma consulta jurídica a um profissional qualificado para compreender quais as medidas cabíveis.

O que fazer se você não foi aprovado para receber o auxílio-doença?

Existem algumas situações que podem fazer com que o auxílio-doença seja negado, como:

  • Falta de documentação: se o laudo médico não for claro ou abrangente o suficiente para comprovar a sua incapacidade, você pode revisar o documento com seu médico
  • Prazo de carência não cumprido: se você não atender ao período mínimo de contribuição, veja se existem exceções para sua condição. Em casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada.

Confira a seguir o que fazer para revertê-las:

  • Revisão do pedido: caso seu pedido seja negado, você pode solicitar uma revisão administrativa. Nesse processo, apresente todos os documentos médicos e informações adicionais que comprovem sua incapacidade
  • Assistência jurídica: em situações mais complexas, como recusas persistentes, a assistência jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser necessária para contestar a decisão
  • Reapresentação do pedido: caso haja mudanças em seu estado de saúde desde a negação, você pode reapresentar o pedido, garantindo que todos os documentos estejam atualizados.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Tudo vai depender de como o beneficiário se recupera

Caso sua saúde não se restabeleça e o quadro clínico se agrave, o trabalhador pode solicitar uma perícia médica para avaliar se existe incapacidade permanente.

Como a mudança de benefício previdenciário acontece apenas com a aprovação do INSS, não há como prever o período necessário para dar entrada na aposentadoria. 

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