
Auxílio-doença: como funciona, quem tem direito e como solicitar

O auxílio-doença é um dos mais importantes benefícios concedidos pela Previdência.
Sem ele, o trabalhador ficaria vulnerável economicamente quando precisa se afastar por causa de um eventual acidente ou de um tratamento médico.
Essa proteção é indispensável para dar mais tranquilidade a quem vive do próprio trabalho e não pode se dar ao luxo de ficar em casa sem receber.
Além dos trabalhadores celetistas, os MEIs, as domésticas e até os autônomos têm direito a receber o benefício.
Mas cada caso é um caso, e para fazer jus ao auxílio-doença é preciso se enquadrar em certos requisitos.
Veja a seguir quais são os critérios, como dar entrada e quem tem direito a receber.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que dá suporte financeiro a indivíduos temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde.
No Brasil, foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O benefício tem como objetivo amparar trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário e que, por motivos de enfermidade ou acidente, não podem exercer suas atividades laborais por um período determinado.
Ele visa a garantir a segurança econômica desses cidadãos durante a recuperação, contribuindo para a proteção social e para a manutenção da renda dessas pessoas enquanto estão impossibilitadas de trabalhar.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Podem solicitar o auxílio-doença os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que se encontram temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Para ter direito a esse benefício, o segurado deve:
- Estar em dia com as contribuições previdenciárias;
- Apresentar um laudo médico que ateste a incapacidade temporária para o trabalho, com o período estimado de recuperação;
- Cumprir a carência, o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com a situação, mas, em geral, são necessários pelo menos 12 meses (para segurados com doenças graves, a carência pode ser dispensada).
Empregados, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais que preencham esses requisitos têm direito ao auxílio-doença.
Quem recebe auxílio-doença pode receber Bolsa Família?
Sim, é possível receber tanto o auxílio-doença quanto o Bolsa Família, desde que a pessoa atenda aos critérios de elegibilidade de ambos os benefícios.
Para isso, é preciso cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS para o auxílio-doença, e os do Ministério da Cidadania para o Bolsa Família.
É importante comunicar o INSS sobre o recebimento do Bolsa Família no momento da solicitação do auxílio-doença.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser requerido quando a incapacidade impede a realização de atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício é pago enquanto durar essa incapacidade, sendo renovado após reavaliação médica, até a recuperação ou estabilização do quadro.
Não há limite de idade para solicitar o auxílio-doença. No entanto, é necessário cumprir o tempo de carência, exceto em casos de doenças graves.
O valor do benefício varia conforme a média das contribuições previdenciárias, cujo cálculo vamos ver como funciona mais à frente.
Qual é o valor do auxílio-doença?
Em 2019, o INSS estipulou uma nova fórmula para calcular o valor do auxílio, que passou a ser estipulado da seguinte forma:
- O salário de benefício é determinado como a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
- Aplica-se uma alíquota fixa de 91%, de acordo com a legislação vigente;
- Esse valor resultante é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado;
- O montante calculado após esses passos é conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), representando o valor inicial do auxílio-doença a ser concedido ao beneficiário.
Qual é o limite do auxílio-doença?
Sendo um benefício previdenciário, o auxílio-doença tem um teto.
No caso, esse teto é determinado pela RMI, que não pode ser maior do que o salário de benefício.
Depois de 2015, também não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença não está diretamente vinculado a doenças específicas, mas sim à incapacidade temporária para o trabalho.
Qualquer doença, lesão ou condição médica que leve à incapacidade de realizar atividades laborais pode dar direito ao auxílio-doença, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo INSS.
Isso inclui doenças crônicas, problemas ortopédicos, transtornos mentais e acidentes, entre outros.
Como receber o auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença, é necessário comprovar que a condição de saúde impede de trabalhar normalmente por mais de 15 dias.
Veja como fazer isso na sequência.
Atendimento médico
O primeiro passo é procurar um médico credenciado ao INSS ou uma clínica conveniada para emissão de um laudo médico que seja aceito pelo instituto.
Laudo médico
Após a consulta médica, o trabalhador deve obter um laudo completo, no qual o médico descreva sua condição de saúde, a necessidade de afastamento do trabalho e o tempo estimado de recuperação.
O laudo precisa conter todas as informações necessárias, como o diagnóstico e os tratamentos indicados.
Documentação
Além do laudo, é preciso também reunir a documentação exigida, que geralmente inclui os documentos de identificação pessoal (RG e CPF), carteira de trabalho e, se possível, exames médicos adicionais que comprovem a condição de saúde.
Agendamento
O próximo passo é acessar o site do INSS ou ligar para o telefone 135 para agendar uma perícia médica.
Durante o agendamento, você receberá a data, horário e local da perícia.
Comparecimento à perícia
No dia agendado para a perícia médica, o segurado deve comparecer à agência do INSS no horário marcado, levando todos os documentos médicos e pessoais necessários.
Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do beneficiário e determinará se ele está apto a receber o auxílio-doença.
Acompanhamento do processo
Após a perícia, o andamento do processo pode ser acompanhado no site do INSS ou pelo telefone 135, até que saia o resultado: aprovado ou negado.
Recebimento do benefício
Se o auxílio-doença for aprovado, você começará a receber os pagamentos de acordo com o calendário de pagamento do INSS.
Para isso, precisará informar os dados bancários para que os depósitos sejam feitos mensalmente.
O que fazer se você não foi aprovado para receber o auxílio-doença?
Existem algumas situações que podem fazer com que o auxílio-doença seja negado.
Confira a seguir quais são e o que fazer para revertê-las:
- Falta de documentação: se o laudo médico não for claro ou abrangente o suficiente para comprovar a sua incapacidade, você pode revisar o documento com seu médico;
- Prazo de carência não cumprido: se você não atender ao período mínimo de contribuição, veja se existem exceções para sua condição. Em casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada;
- Revisão do pedido: caso seu pedido seja negado, você pode solicitar uma revisão administrativa. Nesse processo, apresente todos os documentos médicos e informações adicionais que comprovem sua incapacidade;
- Assistência jurídica: em situações mais complexas, como recusas persistentes, a assistência jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser necessária para contestar a decisão;
- Reapresentação do pedido: caso haja mudanças em seu estado de saúde desde a negação, você pode reapresentar o pedido, garantindo que todos os documentos estejam atualizados.
Então, ficou claro como dar entrada no auxílio-doença e receber esse benefício? Continue acompanhando os conteúdos do blog Neon para aprender tudo sobre assuntos relevantes para a sua vida financeira.
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