Quando o emprego se torna insuportável, é natural nos perguntarmos: afinal, posso pedir demissão e sair no mesmo dia?
A boa notícia é que a lei trabalhista permite, sim, que o colaborador saia do trabalho imediatamente após comunicar seu desligamento.
No entanto, vale lembrar que o acerto de contas do Plano de Demissão Voluntária inclui uma indenização pelo descumprimento do aviso prévio.
Continue lendo e descubra seus direitos após pedir demissão.
Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?
Sim, é possível pedir demissão e sair no mesmo dia. No entanto, o trabalhador poderá arcar com a indenização referente ao aviso prévio.
O aviso prévio é uma obrigação prevista na CLT, que exige que o desligamento seja comunicado com antecedência mínima de 30 dias para funcionários contratados há mais de 12 meses, ou 7 dias para contratações com menos de um ano.
Essa regra se aplica tanto para o empregador, no caso de dispensa sem justa causa, quanto para o funcionário que pede demissão voluntariamente.
Caso a saída do colaborador ocorra antes desse prazo, quem solicitou o desligamento (empregador ou o próprio funcionário) ficará responsável pela indenização.
Portanto, no caso de demissão voluntária (PDV) com saída logo em seguida, o acerto rescisório poderá apresentar o desconto indenizatório no valor de um salário, incluindo benefícios.
Dica: alguns empregadores se colocam à disposição para fazer um acordo com o funcionário. Desta forma, é possível negociar termos mais amigáveis que beneficie ambas as partes.
Quais são os meus direitos se eu pedir demissão e sair no mesmo dia?
Se você pedir demissão e sair no mesmo dia, seu acerto rescisório incluirá as seguintes verbas:
- Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados
- Valor das férias proporcionais e férias vencidas
- 13º salário com base no período trabalhado.
Como você pode observar, o funcionário perde o direito a diversas verbas.
Explicaremos mais sobre isso a seguir.
O que perco se pedir demissão e sair no mesmo dia?
Além de arcar com o aviso prévio, pedir demissão e sair no mesmo dia reduz o valor do acerto.
Afinal, serão menos dias trabalhados, afetando o cálculo de salário, férias e 13º proporcionais.
Além disso, o colaborador que pede a própria demissão geralmente não ganha acesso ao seguro-desemprego.
Conforme a Lei nº 7.998/1990, esse benefício trabalhista é dedicado a quem foi demitido sem justa causa.
No entanto, em algumas situações específicas, como adesão forçada ao PDV ou condições de trabalho análogas à escravidão, é possível que o trabalhador consiga o direito ao seguro-desemprego.
Por fim, vale lembrar que a demissão voluntária também não envolve multa rescisória no valor de 40% do FGTS.
Permanecer em um emprego ruim pode ser muito desgastante, não é mesmo? Porém, como você pode perceber, é preciso cuidado ao pedir a demissão para garantir melhores condições de acerto rescisório.
Negocie com calma um acordo demissional e faça um bom planejamento financeiro para evitar dívidas no período em que você estiver desempregado.
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