O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador no Brasil. Afinal, ele garante uma renda temporária após uma demissão inesperada, de modo que o cidadão não fique desamparado.

No entanto, é preciso ter atenção às regras para receber o benefício, como tempo mínimo de trabalho registrado, número de parcelas, valores, entre outros detalhes.

Neste guia, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre o seguro-desemprego, descobrir se tem direito e aprender a solicitar o benefício.

Leia com atenção e não deixe passar essa oportunidade.

O que é seguro-desemprego?

Seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social do Brasil que oferece uma renda temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

Ele foi criado a partir da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990 e regulamentado pela Resolução do Codefat Nº 467 de 21 de dezembro de 2005.

De acordo com a lei, o seguro-desemprego tem dois principais objetivos:

  1. Proporcionar assistência temporária ao trabalhador desempregado após a dispensa involuntária;
  2. Auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego.

Além disso, o benefício também é pago aos trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçados ou condições análogas à escravidão.

O seguro-desemprego é gerenciado pelo Ministério do Trabalho de Previdência e o agente pagador responsável é a Caixa Econômica Federal.

Já os recursos para os pagamentos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também é a fonte de financiamento do Abono Salarial e de programas de desenvolvimento econômico.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser pago em 3 a 5 parcelas, conforme as regras de tempo trabalhado:

  • 6 meses de trabalho comprovados: 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho comprovados: 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho comprovados: 5 parcelas.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve atender às seguintes condições:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Leia também: Para que serve o INSS e o que é preciso fazer para se aposentar

Quanto tempo de carteira assinada para receber o seguro-desemprego?

O tempo de carteira assinada exigido para receber o seguro-desemprego segue as regras abaixo:

  • 1ª solicitação: é preciso ter trabalhado por no mínimo 12 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: é preciso ter trabalhado por no mínimo 9 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª solicitação: é preciso ter trabalhado por no mínimo 6 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT antes da data da dispensa.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

No entanto, é importante ressaltar que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.212 em 2023). Além disso, o valor máximo pago pelo seguro-desemprego em 2023 é de R$ 2.106,08 por parcela.

Veja como funciona o cálculo de acordo com a faixa salarial:

Faixa de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.858,1780% do salário médio
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26O que exceder R$ 1.858,18 é multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.486,53 ao valor
Acima de R$ 3.097,26Parcela fixa de R$ 2.106,08

Como calcular seguro-desemprego?

Para calcular o seguro-desemprego, basta seguir as regras da tabela acima.

Veja alguns exemplos:

Média salarial de R$ 1,5 mil

Se você teve uma média salarial de R$ 1,5 mil nos 3 meses anteriores à dispensa, o cálculo fica assim:

  • R$ 1.500 x 80% = R$ 1.200.

Logo, o valor de sua parcela de seguro-desemprego seria de R$ 1.200, mas como o valor fica um pouco abaixo do salário mínimo, vai receber o mínimo (R$ 1.212).

Média salarial de R$ 2 mil

Se você teve uma média salarial de R$ 2 mil nos 3 meses anteriores à dispensa, o cálculo fica assim:

  • R$ 2 mil – R$ 1.858,18 = R$ 141,82 (excedente dos R$ 1.858,18);
  • R$ 141,82 x 0,5 = R$ 70,91 (excedente multiplicado por 0,5);
  • R$ 70,91 + R$ 1.483,53 =R$ 1.557,44(resultado do excedente + parcela fixa).

Nesse caso, o valor da parcela do seguro-desemprego será de R$ 1.557,44.

Média salarial de R$ 3,5 mil

Se você teve uma média salarial de R$ 3,5 mil nos 3 meses anteriores à dispensa,não é preciso fazer nenhum cálculo, pois todos os trabalhadores com média acima de R$ 3.097,26 recebem uma parcela fixa de R$ 2.106,08 de seguro-desemprego.

Qual o valor máximo do seguro-desemprego?

O valor máximo do seguro-desemprego em 2023 é de R$ 2.106,08, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que atendem às seguintes regras:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter trabalhado o tempo mínimo exigido para a solicitação do seguro-desemprego, conforme as regras expostas anteriormente.

Além disso, há regras específicas para o empregado doméstico:

  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter no mínimo 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo 15 contribuições ao INSS.

E também para o pescador artesanal:

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso, ou seja, a proibição da pescaria;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Não, quem tem MEI não pode receber seguro-desemprego, pois a atividade de microempreendedor individual é considerada uma fonte de renda.

Por isso, mesmo que você trabalhe com carteira assinada e seja dispensado sem justa causa, corre o risco de perder o benefício se tiver um CNPJ registrado como MEI.

Ainda é possível dar entrada no seguro-desemprego nessas condições, mas você terá que provar que está sem renda no MEI — o que complica todo o processo de liberação.

Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?

Não, o trabalhador que é demitido em condição de acordo trabalhista com a empresa não tem direito ao seguro-desemprego.

Isso porque o benefício é reservado apenas para trabalhadores que foram dispensados contra a sua vontade e sem justa causa.

Lembrando que, no acordo de demissão, o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, e metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Aproveite e confira o guia do FGTS com todas as respostas para as suas dúvidas.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Para os trabalhadores formais, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego é do 7º ao 120º dia corridos após a data de demissão.

Veja as regras para outras categorias de trabalhadores:

  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

4 dúvidas frequentes sobre entrada e saque do seguro-desemprego

1. Onde dar entrada no seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado nos seguintes canais:

  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pelo telefone 158.

2. O que precisa para dar entrada no seguro-desemprego?

Para dar entrada no seguro-desemprego, você precisa de apenas dois documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
  • Número do CPF.

3. Como dar entrada no seguro-desemprego?

Para dar entrada no seguro-desemprego, basta fazer a solicitação em um dos canais listados pelo Ministério do Trabalho.

A forma mais fácil de fazer isso é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android ou iOS.

Veja como é simples:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. Faça login com a sua conta Gov.br (se não tiver, basta criá-la em Gov.br utilizando seu CPF);
  3. Escolha a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  4. Informe seu número de requerimento;
  5. Confirme a solicitação.

Após concluir os passos, basta acompanhar o status da sua solicitação no menu “Consultar Seguro-Desemprego”. O tempo de liberação do benefício varia entre 31 e 60 dias.

4. Como sacar o seguro-desemprego?

Na hora de receber seu seguro-desemprego, você pode escolher entre as seguintes opções:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa.

Se nenhuma dessas opções for selecionada, você ainda poderá sacar seu benefício em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da Caixa Econômica.

Para facilitar o recebimento do seu benefício, você pode abrir uma conta digital Neon em poucos passos e ficar livre das taxas e da burocracia dos bancos tradicionais. Depois, é só transferir o dinheiro do seu seguro-desemprego para cá e aproveitar todas as vantagens que a conta Neon oferece para você!

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O que fazer com o valor do seguro-desemprego?

Se você está recebendo seguro-desemprego, é importante usar muito bem esse dinheiro, pois ele é temporário.

Veja dicas para cuidar bem do benefício.

Pagar dívidas

Se você deixou dívidas para trás, o seguro-desemprego pode ser destinado à quitação desses débitos.

Dessa forma, você consegue recomeçar sua vida financeira livre do endividamento e traçar suas metas para o futuro.

Aqui temos dicas sobre como pagar dívidas estando desempregado. Confira.

Pagar contas

Quem recebe seguro-desemprego, em tese, está sem renda e precisa desse valor para bancar seus custos básicos.

Por isso, é provável que você tenha que utilizar as parcelas para manter suas contas em dia e evitar o endividamento nesse período.

Para te ajudar, baixe o e-book “Organização financeira do zero” para aprender a começar a cuidar do seu orçamento.

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Poupar

Se por alguma razão você tiver outros meios para se manter enquanto recebe o seguro-desemprego, ou se o seu custo de vida for inferior ao da parcela, esse é o momento de poupar.

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Buscar um novo emprego

Por fim, o seguro-desemprego deve ser investido na busca por um novo emprego, de modo que você consiga recuperar sua renda.

Utilize o valor para pagar assinaturas de sites de empregos, comprar uma roupa para entrevistas, fazer cursos, entre outros investimentos importantes.

Aqui temos dicas para te ajudar com a recolocação profissional.

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