Será que quem tem saque-aniversário pode sacar FGTS por calamidade pública?
Felizmente, sim. Ser optante do saque-aniversário não impede que você retire o benefício em caso de desastres naturais.
Então, se você se enquadra nessa situação, continue lendo para saber como ter acesso ao saque-calamidade do FGTS.
Quem tem saque-aniversário pode sacar FGTS por calamidade pública?
Sim, quem tem saque-aniversário pode sacar FGTS por calamidade pública normalmente.
Isso porque a modalidade de saque escolhida não afeta o direito a esse benefício.
Hoje, os trabalhadores com carteira assinada têm duas opções para fazer seus saques do FGTS:
- Saque-rescisão: é a modalidade padrão do FGTS, que permite o saque total do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa (além de 40% de multa);
- Saque-aniversário: permite que o trabalhador saque um valor parcial do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Quando está ativado, não é possível fazer a retirada do valor total no momento da rescisão do contrato (somente da multa de 40%, se aplicável).
Além disso, existem outras modalidades de saques específicas, como o saque-calamidade, o saque por doenças graves, saque por determinação judicial, etc.
Como sacar o FGTS: confira as modalidades e o passo a passo.
Quem tem direito ao saque-calamidade?
Têm direito ao saque-calamidade os trabalhadores afetados por desastres naturais como alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, etc., que tenham atingido sua residência.
Esse saque é liberado após uma declaração oficial da Defesa Civil do município e uma publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconhecendo a situação de emergência e calamidade pública.
Como exemplo, vale citar o saque-calamidade instituído devido às enchentes do Rio Grande do Sul, ocorridas em 2024.
Como funciona o saque calamidade?
O saque-calamidade permite que os trabalhadores afetados por desastres naturais saquem até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível.
Há ainda outra regra importante: esse saque pode ser liberado com intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra.
Os eventos considerados desastres naturais são:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
A partir do desastre, os trabalhadores têm o prazo de 90 dias para solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo Meu FGTS.
Para liberar o dinheiro, é preciso enviar um comprovante de residência e documentos básicos como CPF e CTPS.
Se eu não sacar o saque-aniversário, o que acontece?
Tive o saque calamidade negado, e agora?
Se o seu saque-calamidade foi negado, verifique se a sua cidade está habilitada na lista divulgada pela Caixa.
Você ainda pode pedir a reconsideração no próprio aplicativo, escolhendo a opção “Solicitar Reconsideração” dentro de “Saque-calamidade”.
Então, pode ficar tranquilo: quem tem saque-aniversário pode sacar FGTS por calamidade pública.
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