Como funciona a tarifa social de energia elétrica?

Você ouviu falar que as famílias que possuem tarifa social de energia elétrica não vão precisar pagar a conta de luz por três meses? Veja aqui como fazer!
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Você já ouviu falar na tarifa social de energia elétrica? Esse benefício, que concedia até 65% de desconto nas contas de energia elétrica para famílias de baixa renda, foi ampliado pelo Governo Federal no começo de abril.

Agora, as famílias cadastradas poderão ter isenção total nas contas de luz por até três meses.

O benefício foi remodelado por meio da Medida Provisória nº 950 e começou a valer desde o começo do mês de abril e deve valer até dia 30 de junho, período que o Governo acredita que a economia terá mais impacto por conta do novo coronavírus.

A proposta prevê ajudar tanto famílias pobres, que tiveram suas fontes de renda impactadas pelo novo coronavírus, quanto para evitar que empresas do setor elétrico sofram prejuízo com as contas não pagas.

Vamos explicar um pouco mais como funciona a tarifa social de energia elétrica durante a pandemia:

Quem tem direito a tarifa social de energia elétrica?

A novidade é uma ampliação de um benefício já existente, que permitia desconto de até 65% nas contas de luz de famílias carentes que já estavam cadastradas.

Agora, a mudança prevê a isenção total do pagamento de conta de luz, disponível para as famílias que consomem até 220 quilowatss-hora (kWh) por mês.

Há alterações também para indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh de consumo/mês que agora passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.

Para participar do programa, o Governo exige que as famílias se encaixem em pelo menos um desses critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50)
  • Estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença em que o tratamento ou procedimento médico precisa do uso contínuo de equipamentos que funcionam com energia elétrica
  • Ter o Benefício da Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) para receber amparo ao portador de deficiência ou idoso

Por quanto tempo a conta de luz não precisará ser paga?

Inicialmente, a Medida Provisória prevê isenção de até três meses (entre 1 de abril e 30 de junho).

Como eu sei se tenho direito a pedir a isenção da minha conta de luz?

Você atendeu aos critérios acima, mas ainda não está entre os beneficiados da tarifa social de energia elétrica? Veja a sua conta de energia!

Atualmente, há uma discussão no Senado de tornar esse benefício automático, mas a decisão ainda não foi aprovada.

De acordo com a lei, as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a informar aos consumidores que têm esse benefício para que eles possam solicitá-lo.

Por isso, ligue para a concessionária de energia elétrica do seu Estado e se informe se você está entre os contemplados do benefício e quais os procedimentos são necessários para solicitar a isenção.

Como o Governo sabe quais são as famílias de baixa renda?

As informações são baseadas em uma série de cruzamento de bancos de dados do Governo. A principal fonte de informação para esse e outros benefícios, por exemplo, é o Cadastro Único (CadÚnico).

Se você ainda não tem registro no Cadastro Único ou está desatualizado, acesse ao site oficial do programa.

Eu já tenho direito a tarifa social de energia elétrica. Como virá o meu desconto?

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as contas de luz emitidas entre 1º de abril e 30 de junho já devem vir com o desconto de 100%.

Mas se a sua conta de abril chegou na sua casa com o valor normal, sem a isenção de 100%, você precisa ligar para a distribuidora de energia elétrica e pedir outra conta de luz sem a cobrança.

Caso você tenha visto a informação agora e já tenha pago a fatura de abril, não se preocupe. A Aneel prevê que o desconto seja feito na próxima fatura.

Há a possibilidade ainda da distribuidora de energia elétrica do seu estado devolver o valor da conta. O reembolso tem que ser negociado entre cliente e empresa e pode ser feito depois de 30 de junho.

Gostou de entender um pouco mais sobre a tarifa social de energia elétrica? Para essa e outras dicas para cuidar bem do seu dinheiro você vê aqui no blog!

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