O Código de Tributação Nacional para MEI simplifica a vida dos microempreendedores e garante a organização e transparência no recolhimento dos impostos de prestação de serviço.
Isso porque esse código, em conjunto com a Plataforma Nacional de NFS-e MEI, facilita a emissão das NFS-e e padroniza o recolhimento tributário, evitando as divergências que antes ocorriam com as diferentes administrações municipais.
Continue lendo para saber tudo sobre o assunto.
Explicamos ainda como emitir a NFS-e no padrão nacional.
O que é Código de Tributação Nacional para MEI?
O Código de Tributação Nacional para MEI é um sistema de identificação utilizado para controle fiscal da prestação de serviços realizada pelos microempreendedores.
Estamos falando de uma informação obrigatória para a emissão de documentos importantes, principalmente as NFS-e.
Os códigos seguem a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e podem ser consultados diretamente na plataforma gov.br.
Atenção: não confunda o código de tributação nacional com o CNAE.
Ainda que ambos estejam conectados às atividades exercidas pelos empreendedores, cada sistema possui seu papel específico.
No caso do Código, estamos falando de uma identificação relativa ao perfil de cobrança do ISS registrado nos documentos fiscais.
Já o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) é utilizado para classificar e identificar a atividade econômica principal e secundárias da empresa, sendo um dado cadastrado na própria Certidão do MEI.
Leia também: tudo que você precisa saber sobre o CNAE MEI.
Para que serve o Código de Tributação Nacional para MEI?
Como mencionamos, o Código de Tributação Nacional para MEI serve para informar nos documentos qual é a natureza fiscal da prestação de serviços feita pelo MEI.
Essa informação permite que o governo saiba de forma precisa se o MEI está em conformidade perante a Receita Federal.
Além disso, o Código é válido em todo país, padronizando a identificação e controle fiscal de serviços, especialmente no contexto da emissão de documentos pela Plataforma Unificada de NFS-e.
A proposta do governo em oferecer um padrão nacional de códigos tributários facilita a vida dos empreendedores na hora de emitir as notas fiscais, além de promover maior transparência governamental na arrecadação e fiscalização dos tributos.
Afinal, o uso de um padrão evita os conflitos de códigos que surgem quando a administração do ISS fica a cargo somente dos municípios.
O que colocar no Código de Tributação Nacional para MEI?
A resposta é: depende qual tipo de prestação de serviço foi realizado.
Por exemplo, se você fez uma encadernação de livros, o código tributário será 140801.
Para saber exatamente qual o código relativo ao seu trabalho, basta consultar a tabela oficial na plataforma gov.br.
Como emitir uma NFS-e Nacional?
Desde 2023, os microempreendedores que emitem NFS-e devem usar obrigatoriamente a Plataforma Nacional de NFS-e.
Se você vai começar a emitir NFS-e MEI, saiba que esse tipo de nota é muito simples de gerar.
Para isso, você precisará fazer a inscrição municipal na prefeitura de sua cidade.
Esse procedimento sinaliza ao município que você passará a contribuir com o ISS.
Em seguida, você deverá seguir duas etapas importantes:
- Pré-cadastro do empreendimento e atividades
- Emissão da NFS-e pelo aplicativo ou pelo navegador.
Pré-cadastro
O primeiro passo é fazer seu pré-cadastro na plataforma nacional de NFS-e.
Tenha em mãos para consulta o seu CCMEI e seus documentos pessoais, como o CPF e o número de recibo das últimas duas DIRPF.
Depois, é só seguir o passo a passo:
- Acesse o Portal de Gestão de NFS-e — Contribuinte
- Selecione a opção “Fazer primeiro acesso”
- Informe seus dados pessoais e empresariais
- Cadastre sua senha
- Entre pelo link de verificação enviado no seu e-mail e confirme a senha
- Após fazer o login, clique no ícone de engrenagem no canto direito da tela e cadastre seu e-mail e telefone
- Na mesma tela, clique em “Nenhum valor estimado” no campo de “Valor Aproximado dos Tributos”
- Em seguida, clique no ícone de estrela para adicionar “novo serviço favorito”
- Preencha todas as informações referentes às atividades econômicas que você executa.
Seu pré-cadastro está pronto!
Agora você poderá começar a emitir as notas fiscais de serviço pelo próprio emissor web ou pelo aplicativo.
A seguir, explicamos como usar cada opção.
Emissor web
Na mesma plataforma na qual você fez o pré-cadastro, é possível emitir suas NFS-e.
Usando o navegador, você pode criar dois tipos de nota: a versão completa ou a versão simplificada.
Em geral, a NFS-e simples é mais prática para clientes recorrentes, enquanto a modalidade completa costuma ser necessária para tomadores localizados no exterior.
Para usar a versão simplificada, lembre-se de primeiro fazer o pré-cadastro das atividades.
Para escolher a versão adequada, faça o seguinte:
- Na página inicial da Plataforma Nacional de NFS-e, clique em “Nova NFS-e”
- Escolha “emissão completa” ou “emissão simplificada”
- Informe a data de competência e os dados do tomador
- Confirme o envio
- Finalize a emissão da NFS-e.
App NFS-e Mobile
O aplicativo NFS-e Mobile é muito prático e serve para emitir notas fiscais simplificadas.
Lembre-se que, nesse caso, as atividades devem obrigatoriamente ser pré-cadastradas.
Veja como é fácil usar o aplicativo:
- Após fazer o download do app, use o mesmo login do emissor web
- Selecione a opção “Emitir NFS-e” e informe o CNPJ do cliente
- Selecione o serviço pré-cadastrado e preencha o campo de valor
- Emita a NFS-e.
Viu só como é simples emitir a NFS-e?
Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de conferir o guia completo sobre a NFS nacional.
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