Estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de ex-funcionários CLT que desejam se tornar empreendedores.
No entanto, por mais que existam muitos benefícios do MEI, a criação do CNPJ pode levar à suspensão do auxílio financeiro, principalmente se houver faturamento.
Neste texto, explicamos qual o melhor momento para se tornar um microempreendedor e se o seguro-desemprego limita a formalização do negócio.
Se estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?
Se você está recebendo o seguro-desemprego, é preciso ter muito cuidado antes de abrir o CNPJ MEI.
O seguro-desemprego é um benefício destinado a indivíduos que foram recentemente demitidos e ainda não conseguiram uma fonte de renda suficiente para o sustento próprio ou da família.
Embora o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990 indique que a abertura do MEI não comprova renda suficiente, é comum que a criação do CNPJ gere o bloqueio automático do seguro-desemprego.
Se o MEI não apresentar faturamento, é possível entrar com recurso para evidenciar a ausência de renda e restabelecer o benefício do seguro-desemprego.
Contudo, o processo pode levar meses, causando desgastes e possíveis despesas adicionais.
Dessa forma, é melhor não arriscar!
Para evitar estresse desnecessário, aguarde que todas as parcelas do seguro-desemprego sejam depositadas e só depois abra seu MEI.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito apenas dos funcionários CLT demitidos sem justa causa.
Trata-se de um benefício gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seu objetivo é promover estabilidade financeira durante a busca por recolocação profissional.
Veja outras regras para solicitar o seguro-desemprego:
- Não possuir renda própria que garanta o sustento próprio e da família
- Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente
- Ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente antes da demissão, se for a primeira solicitação
- Ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente antes da demissão, se for a segunda solicitação
- Ter trabalhado no mínimo 6 meses imediatamente antes da demissão, a partir da terceira solicitação.
O seguro-desemprego é concedido com base na média salarial do ex-funcionário.
Além disso, a depender do tempo trabalhado, o benefício é pago no total de 3 ou 5 parcelas.
Como você pode ver, trata-se de uma ajuda temporária.
Por isso, se você recebe o seguro-desemprego, vale a pena já ir se preparando para abrir o CNPJ MEI assim que a última parcela cair.
MEI pode receber seguro-desemprego? Quais as regras?
Quais os benefícios de abrir um MEI?
A categoria dos microempreendedores individuais é famosa por sua praticidade e benefícios.
Por isso, se você deseja empreender, vale a pena conferir as vantagens do MEI:
- Baixa carga tributária mensal
- Permissão para emitir notas fiscais
- Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade
- Descontos em compras com CNPJ
- Descontos na aquisição de carros de determinadas montadoras
- Linhas de créditos vantajosas e exclusivas.
E o melhor de tudo é que a abertura do MEI é feita de maneira 100% online e gratuita!
Veja como fazer no passo a passo:
- Com sua conta gov.br, faça o registro no Portal do Empreendedor, escolhendo a opção “Quero ser MEI”
- Informe seus dados pessoais e do empreendimento, incluindo o cadastro do código CNAE referente à atividade que irá exercer
- Informe o endereço
- Revise as informações e conclua a abertura do MEI.
Neste texto, você descobriu a resposta para a dúvida “Se estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?”.
Agora, coloque em prática as dicas para empreender com sucesso!