Inscrição estadual para MEI: o que é, quem precisa e como fazer

Você sabe o que é inscrição estadual para MEI? Entenda como funciona, quais atividades precisam e como fazer passo a passo.
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Mulher de óculos escrevendo em computador

O primeiro passo para realizar suas vendas da maneira certa é entender o que é a inscrição estadual para MEI e como solicitá-la.

Isso porque esse registro é indispensável para a regularização dos microempreendedores que comercializam e transportam produtos e mercadorias.

Para você ter uma ideia, somente os estabelecimentos com inscrição estadual conseguem emitir NF-e!

Descubra neste texto tudo sobre o assunto: o que é essa numeração, como solicitar o cadastro e muito mais!

O que é inscrição estadual para MEI?

A inscrição estadual para MEI é o registro que autoriza os microempreendedores a desempenharem atividades econômicas sujeitas à tributação de ICMS

Ou seja, trata-se de um controle fiscal gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que regulariza os estabelecimentos que trabalham com venda e transporte de produtos físicos, assim como fabricação de bens.

Além de permitir a operação legal do MEI, a inscrição estadual é fundamental para gerar  notas fiscais de produto e de transporte.

Os softwares emissores até mesmo sinalizam instantaneamente a impossibilidade de emitir a nota fiscal por conta da ausência de inscrição estadual!

Por isso, é muito importante que os microempreendedores estejam atentos à necessidade de inscrição estadual logo na abertura do CNPJ. 

Quem é MEI tem inscrição estadual?

Apenas os microempreendedores que atuam com comércio e indústria precisam da inscrição na Sefaz estadual.

Afinal, como vimos anteriormente, somente esses tipos de atividades estão sujeitos à cobrança de ICMS, ao passo que os prestadores de serviço não pagam esse imposto.

Alguns estados emitem instantaneamente a inscrição estadual na própria abertura do CNPJ, ao passo que outras regiões não costumam realizar esse procedimento de maneira automática.

Não sabe se você já tem inscrição estadual?

Não se preocupe: use o site do Sintegra para consultar os dados do seu CNPJ MEI!

Quais atividades do MEI precisam de inscrição estadual?

Como mencionamos, apenas o MEI que atua com operações tributadas com ICMS precisa da inscrição estadual.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos de maior relevância no país e incide sobre a venda de produtos físicos, circulação de mercadorias, bem como serviços de transporte intermunicipais/interestaduais, entre outras funções.

Veja alguns exemplos de microempreendedores que precisam da inscrição estadual:

Quer saber se a sua atividade tem que pagar ICMS?

Consulte aqui a tabela de CNAEs do MEI.

Como fazer a inscrição estadual do MEI?

Caso o seu estado não tenha emitido a inscrição estadual automaticamente na abertura do CNPJ, será preciso fazer a solicitação na plataforma da Redesim.

Esse procedimento também será necessário caso o MEI se mude para um estado no qual o pedido da inscrição é feito manualmente.

Seja qual for o motivo do seu MEI ainda não ter inscrição estadual, saiba que o procedimento para pedir o registro é super simples.

A seguir, explicamos passo a passo como fazer a inscrição estadual do MEI.

Solicitação na Redesim

Redesim significa “Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios”.

Dessa forma, trata-se de uma das ferramentas mais úteis quando o assunto é resolver pendências burocráticas do seu empreendimento.

Veja como pedir a inscrição estadual nessa plataforma:

  • Acessar a página oficial da Redesim
  • Clicar na opção “Atos exclusivos no estado ou município”
  • Realizar o login com a conta gov.br
  • Clique em “Inscrição, reativação ou atualização”
  • Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”
  • Selecione o seu estado
  • Preencha os campos com as informações do empreendimento
  • Confira os dados e envie a solicitação
  • Anote o número do protocolo para a consulta.

Para acompanhar o status da solicitação, entre novamente na plataforma Redesim e clique em “Acompanhar Protocolo”.

Em seguida, informe o número e verifique se o seu pedido foi deferido. 

Caso positivo, o número da inscrição estadual já será informado no próprio campo de observações.

Isso significa que as atividades de comércio e indústria já estão regularizadas perante a Sefaz. 

Atenção: para estar regular perante a Receita Federal também, lembre-se de quitar os seus boletos mensais do MEI.

Confira quais são as obrigações de todo microempreendedor individual.

Credenciamento na Sefaz

Se você vai emitir nota fiscal de produto ou de transporte, fique atento: o passo a passo burocrático não para por aí.

Isso porque, além da inscrição estadual, você vai precisar do credenciamento na Sefaz.

Essa etapa pode ser feita presencialmente em um dos postos fiscais do seu município ou pela plataforma digital da Sefaz da sua região.

Para o cadastro online, alguns estados pedem certificado digital.

Por isso, vale a pena se preparar para adquirir uma versão adequada, como A1 ou A3, que posteriormente também sirva para os emissores de nota fiscal, ok?

O prazo de conclusão depende do estado e de como foi feito o pedido.

Em geral, as solicitações feitas digitalmente costumam demorar até 24 horas.  

A partir do momento em que a Sefaz finalizar seu cadastro, já será possível emitir suas NF-e.

Esse vai ser o momento perfeito para você conferir o guia completo das notas fiscais MEI.

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