Já sabe quais são as mudanças MEI em 2025 que vão impactar a rotina do seu negócio?
Para começar, todo microempreendedor sabe que a contribuição mensal da empresa é reajustada no início do ano. Mas vem mais alterações por aí, impactando os quase 15 milhões de MEIs no país.
Além do novo valor do DAS, 2025 também traz novidades em relação a algumas regras fiscais.
Por isso, é melhor você continuar a leitura para ficar por dentro de todas as novidades e se preparar bem para as mudanças do MEI.
Vamos lá?
Mudanças no MEI em 2025: o que já está confirmado?
As mudanças do MEI já confirmadas para 2025 envolvem o novo valor do DAS, e novas regras fiscais.
Vamos entender cada uma delas.
Novo valor do DAS MEI
Todos os anos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor individual (DAS MEI) é reajustado de acordo com o valor do salário mínimo.
Isso porque essa contribuição mensal é composta pelos seguintes tributos:
- Contribuição ao INSS — 5% do salário mínimo;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) — taxa fixa de R$ 5;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — taxa fixa de R$ 1;
- ISS e ICMS (empresas que atuam com comércio e serviços) — taxa fixa de R$ 6.
Considerando a proposta do governo de elevar o salário mínimo para R$ 1.515 em 2025, ainda em discussão, esta é a previsão aproximada dos novos valores do DAS para o próximo ano:
- Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 76,75
- Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 80,75;
- Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 81,75.
Os valores oficiais serão confirmados em janeiro de 2025, como ocorre todos os anos, com vigência a partir de fevereiro.
Por isso, fique de olho no noticiário para saber qual será o novo valor do DAS e quando ele passará a valer.
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Atividades excluídas da lista
Circulam rumores na internet de que algumas atividades serão excluídas da lista de permissão do MEI por serem consideradas intelectuais, científicas e artísticas.
No entanto, essa já é uma regra aplicada desde o surgimento da categoria.
Dessa forma, profissionais liberais, profissionais de saúde, consultores, economistas e outras profissões semelhantes não podem ser MEI desde sempre.
Porém, existe a possibilidade de que as profissões de pedreiro, jardineiro e costureira sejam excluídas do MEI, embora ainda não haja confirmação oficial.
Atividades MEI: quais atividades podem ter CNPJ MEI?
Novas regras fiscais
A partir de abril de 2025, o microempreendedor individual que emite NF-e e NFC-e terá que adicionar um Código de Regime Tributário (CRT) específico para o MEI em suas notas fiscais.
A mudança foi determinada pela Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), do Ministério da Fazenda.
Para o MEI que atua no comércio e emite esses tipos de notas fiscais, será preciso selecionar o Código de Regime Tributário “4 — Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
Assim, as operações realizadas por microempreendedores individuais ficarão mais claras para o Fisco.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) que podem ser utilizados pelo MEI serão atualizados.
Confira os novos códigos para operações internas e interestaduais (somente para MEIs que vendem produtos):
- 1.202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503,1.504, 1.505 e 1.506;
- 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
- 1.904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- 2.202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503,2.504, 2.505 e 2.506;
- 2.904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
- 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
- 5.202 — Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503;
- 5.904 — Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505;
- 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
- 6.202 — Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503;
- 6.904 — Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Nota fiscal de entrada e saída: quais as diferenças?
Quando as mudanças no MEI entram em vigor?
Como vimos, o novo valor do DAS passa a valer em janeiro de 2025.
Já as novas regras fiscais passam a vigorar em 1º de abril de 2025.
Fique atento aos prazos para não correr riscos desnecessários.
Mudanças no MEI que podem ocorrer em 2025
Agora que já vimos as mudanças que estão confirmadas, vamos tratar das alterações do MEI que estão em discussão para 2025.
Confira:
Aumento no limite de faturamento do MEI
Em fase final de tramitação, o Projeto de Lei Complementar PLP 108/2021 pode aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais.
A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário.
Enquanto o projeto não é votado, vêm surgindo outras propostas para tentar facilitar a mudança.
Por exemplo, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, tendo correção pelo IPCA.
Limite de faturamento MEI: o que fazer se ultrapassar?
Possibilidade de contratar dois funcionários
O PLP 108/2021, se aprovado da maneira que está, também pode aumentar o limite de funcionários do MEI para dois.
Atualmente, o microempreendedor só pode contratar um funcionário, o que é considerado pouco para apoiar o crescimento do negócio.
No entanto, também não adiantaria subir o número de funcionários sem aumentar o limite de faturamento, uma vez que os atuais R$ 6.750 mensais se mostram insuficientes para manter um empregado assalariado.
Por isso, o mesmo projeto que amplia a receita do MEI também propõe mais flexibilidade nas contratações.
No entanto, esse ponto só entrará em vigor após a votação na Câmara.
Entenda qual é o custo de um funcionário MEI.
Então, quais são as suas expectativas sobre as mudanças no MEI para 2025?
Use as informações que acabou de ler para se dedicar ainda mais à gestão do negócio no novo ano!