Desde 01/09/2020 algumas regras mudaram:
Ao abrir o MEI a partir de 01/09/2020, você faz o aceite do Termo de Dispensa de Alvará (que dispensa a sua empresa da emissão de um alvará definitivo);
Para quem abriu o MEI antes de 01/09/2020, existe o alvará provisório de 180 dias que é o próprio Certificado do MEI. Ele pode se tornar definitivo após esse tempo, caso a prefeitura não se manifeste sobre outros alvarás.
Porém, mesmo com o Termo de Dispensa, será necessário seguir todas as regras da prefeitura e demais órgãos reguladores, como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Se a prefeitura encontrar alguma irregularidade ao fazer uma fiscalização, ela informará um prazo para os devidos ajustes. Caso esses ajustes não sejam realizados, o MEI terá a suspensão da dispensa de alvará e terá que seguir todo o procedimento da prefeitura para emitir um novo.
Por isso, como cada cidade tem procedimentos e regras diferentes, recomendamos entrar em contato com a prefeitura para saber se você precisará de um alvará próprio emitido por eles.