Se eu trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Esse é um dos grandes questionamentos de quem foi pego de surpresa pela demissão sem justa causa.
A boa notícia para quem trabalhou apenas um semestre é que existe a possibilidade de receber três parcelas do benefício trabalhista.
No entanto, é preciso que o solicitante esteja atento às regras específicas do Ministério do Trabalho.
A seguir, explicamos tudo sobre o assunto: os valores das parcelas, o funcionamento do benefício e onde dar entrada no seguro-desemprego.
Trabalhei 6 meses: tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
O funcionário CLT que tiver trabalhado seis meses pode receber três parcelas do seguro-desemprego.
No entanto, existem alguns pré-requisitos para o benefício:
- O contribuinte precisa ter já recebido seguro-desemprego antes, em pelo menos duas outras ocasiões diferentes
- O solicitante não pode ser beneficiário de outros auxílios previdenciários ou trabalhistas de prestação continuada, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, todos os 6 meses devem ter sido trabalhados sem interrupções, no período exatamente anterior à demissão.
Como funciona o seguro desemprego?
O seguro-desemprego funciona assim: após o desligamento da empresa, o colaborador envia a solicitação do benefício pelos canais autorizados pelo Ministério do Trabalho.
Para acompanhar o status da análise documental, o contribuinte pode utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Uma vez aprovado o benefício, o pagamento é feito em até 30 dias após a entrada do pedido. Por sua vez, as demais quantias são quitadas sempre 30 dias após o primeiro depósito.
Atenção: não é obrigatório ser correntista da Caixa Econômica Federal para receber o seguro.
O pagamento pode ser feito na conta que o solicitante preferir, desde que a informação tenha sido incluída anteriormente na documentação.
Qual o valor da parcela do seguro desemprego?
Segundo dados de 2024, a parcela do seguro-desemprego fica entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
A quantia exata é proporcional à média salarial dos últimos três meses antes da demissão, sendo que o menor valor deve ser o salário-mínimo vigente.
Confira a tabela abaixo para saber como calcular seu benefício.
Salário | Cálculo do seguro-desemprego mensal |
Até R$ 2.041,39 | Multiplique o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | Multiplique por 0,5 o valor que ficar acima de R$ 2.041,39, e some o resultado com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | Parcela fixa de R$ 2.313,74. |
Como dar entrada no seguro desemprego?
Com a transformação digital do governo, o pedido de seguro-desemprego está mais prático do que nunca.
Isso porque a entrada pode ser feita de várias formas:
- Solicitação 100% online pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Portal Emprega Brasil
- Solicitação presencial nas unidades de Superintendência Regional do Trabalho (SRT), após agendamento telefônico no número 158.
Para isso, lembre-se de ter em mãos seu CPF e o Documento do Requerimento do Seguro Desemprego, combinado?
Atenção: assim que seu seguro for aprovado, vale a pena se planejar financeiramente!
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