O salário-maternidade é um benefício criado para dar suporte à mulher em um momento marcante para ela: o nascimento de um novo filho. Um momento feliz, uma virada na vida, mas também uma hora de grandes mudanças amparada pela lei.
Nossa legislação aborda direitos e responsabilidades de todos os trabalhadores com carteira assinada e contribuintes do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.
Destaque para a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamenta benefícios como o salário-maternidade, responsável por garantir maior segurança às famílias em crescimento.
Neste texto, vamos explicar quem tem direito ao salário-maternidade, como funciona o benefício e o que fazer para receber.
Use o conteúdo para tirar suas dúvidas sobre o tema.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para assistir às famílias a partir do nascimento de um filho, obrigando a mãe a se afastar temporariamente de suas funções no trabalho. O pagamento previsto tem duração de 120 dias (4 meses).
Segundo as suas regras, o valor é devido não apenas quando o filho é concebido biologicamente, mas também em casos de adoção ou de guarda judicial legal para fins de adoção.
Outra situação prevista em lei para o pagamento de salário-maternidade é a de feto natimorto. Ou seja, quando há a morte da criança no nascimento ou ainda no útero da mãe.
Por fim, o benefício é devido quando há interrupção não criminosa da gravidez e em casos de estupro ou perigo de vida para a mãe.
Logo na sequência, no tópico “Quem tem direito ao salário-maternidade”, vamos trazer mais detalhes sobre as situações que acionam o benefício.
Antes, vale citar que, em todos os casos mencionados na lei, há o entendimento de que a mulher precisa se afastar do trabalho para recuperar-se física e mentalmente, além de destinar atenção em tempo integral à criança que chega à família.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Vamos listar agora todas as situações que dão direito à solicitação do salário-maternidade e, na sequência, esclarecer quais são os requisitos que a pessoa segurada deve atender.
Nos termos da lei, tem direito ao salário-maternidade todas as pessoas inscritas no Regime Geral de Previdência Social e que se encontrarem nas seguintes situações:
- Nascimento de uma criança;
- Adoção ou guarda judicial para efetivar uma adoção;
- Aborto que não se esquadre em crime — aborto espontâneo ou em decorrência de estupro;
- Passar pelo processo de parto e ter como resultado um natimorto;
- Quando a gravidez traz risco de vida para a mãe;
- Caso o cônjuge faleça durante o recebimento do benefício, independentemente de ser o pai ou a mãe da criança, desde que também seja segurado do INSS;
- Homens que optam por adotar (sendo consideradas crianças até 12 anos);
- Mulher desempregada que ainda está no período de graça (aquele que você ainda tem o status de segurada).
Observe que, embora a maioria dos casos se destine especificamente a grávidas ou adotados, a Justiça tem muitas vezes concedido o benefício a homens em caso de morte da mãe da criança ou de adoção homoafetiva.
Quanto aos requisitos, é necessário comprovar a qualidade de segurada ou segurado. Em outras palavras, o pagamento de salário-maternidade depende da existência de vínculo comprovado com o INSS.
Quando a beneficiária está empregada, o valor é devido pela empresa na qual trabalha. Já nos casos em que está desempregada, o pagamento é realizado pelo próprio INSS, mesmo que a segurada tenha pedido demissão durante a gestação.
Na legislação trabalhista e previdenciária, há o chamado período de graça. Significa que a pessoa segue tendo direito aos benefícios mesmo sem contribuir por até 12 meses. Se ela foi demitida, esse período pode se estender por até 24 meses.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor devido como salário-maternidade depende da classificação do segurado ou segurada. Caso esteja empregado, será igual ao que recebe mensalmente como salário.
Se a remuneração for variável (como para vendedores que recebem comissão), será calculada a média dos últimos seis meses.
O cálculo é um pouco mais complicado para pessoas desempregadas, contribuintes individuais ou facultativos do INSS e microempreendedores individuais (MEIs).
Na conta, é preciso somar os valores recebidos nos últimos 12 salários de contribuição. Depois, dividir por 12. Supondo que a soma resultou em R$ 19.500, ao fazer a divisão, você encontra R$ 1.625 como salário-maternidade.
Como receber salário-maternidade?
A solicitação do salário-maternidade é realizada de forma online. Confira o passo a passo para pedir o benefício:
- Entre no site Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Informe o nome do benefício;
- Na lista que abrir, selecione o benefício;
- Siga as demais instruções na tela.
Realizada a solicitação, você pode acompanhar o andamento também a partir do Meu INSS. Basta selecionar a opção “Consultar Pedidos”.
Segundo o próprio INSS, o tempo médio de resposta para a solicitação é de 45 dias.
O que você viu neste texto é um resumo sobre o benefício de salário-maternidade.
Se você acredita ter direito a receber esse valor, faça do conteúdo o seu ponto de partida e busque se informar também com um advogado especializado em direito previdenciário.
Há muitas questões envolvendo a concessão ou não do benefício, o que pode gerar dúvidas em segurados e seguradas do INSS.