Aviso prévio: entenda os tipos e saiba como funciona

O aviso prévio notifica o desligamento de funcionários contratados via CLT. Veja quais são as regras, os tipos, os prazos e as obrigatoriedades.
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Conhecer as regras do aviso prévio é importante para todo empregador ou trabalhador, especialmente se você quer pedir demissão ou fazer acordo. 

Esse tipo de notificação é obrigatório segundo a legislação trabalhista, sendo uma forma de proteger tanto o funcionário quanto a empresa de quebras de contrato repentinas.

Nesse artigo, vamos explicar tudo sobre o aviso prévio.

Você vai saber quais são as modalidades, como comunicar a empresa, os prazos envolvidos e quais são os impactos no cálculo rescisório.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é a notificação antecipada de desligamento dos funcionários contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Segundo o Capítulo VI da CLT, trata-se de uma prática obrigatória que vale tanto para casos de pedidos de demissão voluntário e acordos, quanto para desligamentos sem justa causa.

Assim, estamos falando do prazo no qual o empregador ou empregado deve informar à outra parte sua intenção de encerrar o vínculo de trabalho.

Como veremos mais adiante, o padrão de aviso prévio é 30 dias

O colaborador pode trabalhar todo o período, mas também existe a opção indenizatória no acerto de contas.

Aqui explicamos como funciona o cálculo da rescisão.

Qual a vantagem de cumprir aviso prévio?

No dia a dia, dizemos que alguém “cumpriu aviso prévio” quando o trabalhador preferiu justamente a opção de trabalhar antes de sair da empresa.

Essa é uma escolha que proporciona estabilidade e planejamento para ambas as partes envolvidas.

Afinal, permite a busca por novas oportunidades de trabalho ou a contratação de um substituto, conforme necessário.

Vejamos um exemplo: imagine que um funcionário vai mudar de cidade e precisa sair do emprego, mas ainda não encontrou um posto de trabalho na nova região.

Ao pedir demissão voluntária, o colaborador deverá escolher entre trabalhar os 30 dias de aviso prévio ou sair imediatamente e pagar uma indenização.

Por razões financeiras, pode ser vantajoso trabalhar durante o período de aviso, não é mesmo? Assim, o valor do acerto de contas será maior.

Além disso, a empresa também sai ganhando quando o trabalhador cumpre o aviso.

Isso porque o empregado ainda estará presente para treinar o seu substituto, facilitando o período de adaptação do novo funcionário.

Aqui explicamos qual é o desconto caso você não cumpra o aviso prévio!

Como funciona o aviso prévio?

A contagem do aviso prévio começa quando o funcionário pede demissão ou no momento em que o empregador comunica o desligamento sem justa causa.

Como vimos antes, o colaborador pode “cumprir” o aviso, permanecendo na empresa por mais 30 dias. 

Alguns empregadores também oferecem a opção de trabalhar em casa, como forma de facilitar o período de transição do funcionário.

Além disso, também existe a possibilidade do funcionário encerrar suas atividades imediatamente. 

Nesse caso, o aviso segue a opção indenizatória, sendo que o valor é calculado proporcionalmente ao número de dias do aviso e o acerto é feito na rescisão.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Cada modalidade de aviso prévio é direcionada a circunstâncias e necessidades específicas, tanto do empregador quanto do empregado. 

Vamos explorar esses tipos para que você possa entender melhor:

Aviso prévio trabalhado

Nesse cenário, o empregado continua exercendo suas funções diárias até o momento de sair da empresa. 

No entanto, a lei permite que o empregado reduza sua carga horária nesse tempo.

O colaborador poderá escolher entre as seguintes opções, sem prejuízos para o seu salário:

  • Diminuir 2 horas por dia
  • Trabalhar nos horários usuais, porém tirar os últimos 7 dias corridos de descanso.

Ainda que as demissões sem justa causa também possam incluir aviso prévio trabalhado, essa é uma modalidade mais comum quando o funcionário pede a própria demissão

Isso porque o empregado terá mais tempo para se preparar para a transição, buscar novas oportunidades e até mesmo transferir responsabilidades.

Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, o funcionário é liberado das atividades de trabalho imediatamente.

Isso significa que o empregado não precisa comparecer ao serviço, mas ainda recebe financeiramente por esse período. 

Estamos falando de uma abordagem que pode ser útil quando o colaborador já possui planos ou oportunidades que requerem sua atenção imediata.

Esse tipo de aviso prévio envolve uma indenização, cuja responsabilidade é de quem tomou a decisão do desligamento.

Ou seja, se o empregado pediu a própria demissão, é ele quem deverá pagar à empresa.

Já para demissões feitas ativamente pelo empregador, a empresa é quem paga ao funcionário. 

Atenção: a modalidade de demissão por acordo permite que o funcionário trabalhe metade do aviso prévio e pague apenas 50% da indenização. 

Em todas as situações, o acerto é feito junto com as demais contas rescisórias. 

A seguir, explicamos como fazer os cálculos.

Como calcular aviso prévio indenizado?

O valor da indenização é proporcional ao período de aviso prévio (leia também na sequência o tópico “Quanto tempo dura o aviso prévio”).

Para calcular o valor, multiplique a remuneração diária pelo número de dias não trabalhados.

Vamos supor que um colaborador receba R$ 2.500 por mês. Isso significa que seu salário por dia é de R$ 83,33, certo?

Como esse funcionário está há 5 anos na empresa, seu aviso prévio será de 45 dias. Por isso, a indenização deve ser calculada multiplicando R$ 83,33 por 45. 

Ou seja, seu aviso prévio indenizado seria de R$ 3.749.85.

Aviso prévio cumprido em casa

Em algumas situações específicas, o empregador pode permitir que o empregado cumpra o aviso prévio em casa. 

Isso reduz o contato direto com o ambiente de trabalho, o que pode ser benéfico em certos casos. 

Essa opção é mais comum quando o empregado não está mais envolvido em tarefas que requerem sua presença física no local de trabalho, como por exemplo, quando suas atividades são principalmente virtuais.

Cada um desses tipos de aviso prévio é projetado para oferecer flexibilidade e se adaptar às diferentes circunstâncias que podem surgir quando um contrato de trabalho está chegando ao fim. 

A escolha do tipo de aviso prévio apropriado depende das necessidades e preferências de ambas as partes envolvidas, bem como das regulamentações locais que regem as relações trabalhistas.

Quanto tempo dura o aviso prévio?

Conforme o Artigo 487 do Capítulo VI da CLT e a Lei 12.506/2011, o tempo de aviso prévio segue as seguintes regras:

  • Período mínimo de 30 dias para todos os funcionários, independentemente da periodicidade de pagamento;
  • Acrescenta-se três dias para cada ano completo trabalhado na empresa, com limite máximo de 90 dias.

Por exemplo, se o colaborador demitido tiver 10 anos de casa, isso significa que o aviso prévio será acrescido de 30 dias (3 x 10 anos), totalizando 60 dias.

O funcionário é obrigado a cumprir aviso prévio?

A legislação não obriga o funcionário a permanecer na empresa caso tenha pedido demissão ou tenha sido desligado sem justa causa. 

No entanto, como explicamos antes, o colaborador deverá pagar uma indenização à empresa para poder sair imediatamente da empresa.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

Quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador desconta a indenização nos cálculos rescisórios (relembre o passo a passo das contas no tópico “Como calcular o aviso prévio”).

Dica: alguns colaboradores fazem acordos demissionais com as empresas, de modo a definir um meio-termo que seja bom para todos.

Dentre as negociações, é possível que o funcionário pague 50% da indenização e trabalhe a outra metade. 

Como o aviso prévio pode ser comunicado?

A comunicação do aviso prévio é um aspecto importantíssimo para garantir que ambas as partes estejam cientes da decisão de encerrar o contrato. 

A flexibilidade nas opções de comunicação visa acomodar diferentes situações e circunstâncias que podem surgir. 

Vamos falar sobre as diferentes formas de comunicar o aviso prévio:

Comunicação por escrito

A comunicação por escrito é uma forma formal e documentada de transmitir o aviso prévio. 

Geralmente, uma carta formal é redigida, detalhando a decisão de encerrar o contrato e informando sobre os detalhes do aviso prévio. 

Isso oferece uma referência para ambas as partes e ajuda a evitar mal-entendidos.

Comunicação presencial

A comunicação presencial pode ocorrer em uma reunião entre o empregado e o empregador. 

Isso permite que as partes discutam pessoalmente os detalhes da decisão, oferecendo espaço para esclarecer dúvidas e trocar informações relevantes. 

Embora seja uma abordagem mais direta, é importante que os aspectos principais da comunicação também sejam registrados por escrito para evitar problemas futuros.

Comunicação eletrônica

Com o avanço da tecnologia, a comunicação eletrônica também é uma opção viável. 

E-mails, mensagens de texto ou plataformas de comunicação interna podem ser utilizados para notificar sobre o aviso prévio. 

No entanto, é essencial que haja comprovação da comunicação. Ou seja, é necessário que a outra parte tenha confirmado o recebimento e compreensão das informações.

Independentemente do meio escolhido para comunicar o aviso prévio, a clareza e a precisão são fundamentais. 

Todos os detalhes relevantes, como o tipo de aviso prévio, a duração e a data de início, devem ser incluídos na comunicação. 

Além disso, é vital respeitar os prazos estabelecidos pela legislação ou pelo contrato de trabalho.

Direitos do empregado durante o aviso prévio

Durante o período de aviso prévio, o empregado tem direitos que devem ser respeitados:

  • Continuação de salário: em aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a continuar recebendo o salário
  • Buscar novo emprego: o empregado pode buscar um novo emprego durante o aviso, participando de entrevistas e processos seletivos
  • Redução da jornada: em alguns casos, é possível reduzir a jornada de trabalho para procurar emprego.

Direitos do empregador durante o aviso prévio

O empregador também possui direitos específicos durante o período de aviso prévio:

  • Encerramento legal: o empregador tem o direito de encerrar o contrato de acordo com as leis trabalhistas
  • Suspensão do empregado: em aviso prévio indenizado, o empregador pode suspender o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao período
  • Proteção dos interesses comerciais: o empregador pode tomar medidas para proteger os interesses da empresa durante a transição.

Facilite o cálculo da sua rescisão do contrato de trabalho

Se você se encontra em meio a um processo de rescisão de contrato, é compreensível que calcular todos os detalhes envolvidos possa parecer um tanto complexo. 

Porém, fique tranquilo, pois existe uma ferramenta que pode simplificar significativamente esse cálculo: as calculadoras online de rescisão.

Essas calculadoras foram desenvolvidas para aliviar a carga de calcular todos os números relacionados à rescisão de contrato de trabalho. 

Elas consideram uma série de fatores, como o tempo de serviço que você dedicou à empresa, o seu salário e até mesmo os benefícios que recebeu ao longo desse período. 

Ao inserir esses dados, a calculadora realiza os cálculos necessários e apresenta uma estimativa precisa do valor a ser recebido.

Como vimos, o aviso prévio desempenha um papel fundamental na finalização de contratos de trabalho, permitindo uma transição respeitosa para ambas as partes. 

Depois dessa leitura, você pode passar por essa mudança com mais confiança.

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